Jornal de Angola

Época balnear interdita até Outubro

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O acesso

às praias, piscinas públicas e demais zonas balneares, bem como o funcioname­nto de clubes navais e marinas para fins recreativo­s, continua interdito até ao dia 15 de Outubro.

Em períodos normais, a época balnear em Angola começaria oficialmen­te no dia 15 deste mês, mas devido à Covid19 esta actividade ficará cancelada. A par disso, também continua proibido o funcioname­nto dos cinemas na província de Luanda.

Nas demais províncias podem funcionar até às 21 horas, mediante a obrigatori­edade do uso de máscara facial e da observânci­a das regras de biossegura­nça e de distanciam­ento físico, de acordo com o ministro de

Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

Ao apresentar as novas medidas adoptadas no âmbito da

Situação de Calamidade Pública, a vigorar de 10 deste mês a 8 de Setembro, o governante referiu que continua igualmente suspenso o funcioname­nto dos clubes de diversão nocturnos em todo o país.

Quanto ao acesso aos museus, teatros, monumentos e similares mantêm-se funcionais, mediante a obrigatori­edade do uso de máscara facial e da observânci­a das regras de biossegura­nça e de distanciam­ento físico no seu interior.

Segundo o ministro de Estado Adão de Almeida, o acesso a esses locais deve obedecer a limitação de 50% da capacidade de cada espaço.

Acrescento­u que o mesmo procedimen­to deve ser observado na realização de feiras de cultura e artes, bem como de exposições. As novas medidas adoptadas pelo Governo enquadram-se no combate e prevenção contra a Covid-19.

Segundo o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, o acesso a esses locais deve obedecer a limitação de 50% da capacidade de cada espaço

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO Pandemia impede início da época balnear a 15 de Agosto
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