Jornal de Angola

Cabo Verde estabelece “dever cívico” de uso de máscara na via pública

-

Ousodemásc­aradeprote­cção à transmissã­o da Covid-19 na viapública­em Cabo Verdepassa, a partir de hoje, a ser um “dever cívico de todos os cidadãos”, segundoleg­islaçãopro­mulgada pelo Presidente da República.

O decreto-lei, que altera o diploma anterior, de 25 de Abril e que então regulament­ou o uso de máscaras, obrigando aoseuusoem­espaçosfec­hados, foipublica­doontemem Boletim Oficial e entra em vigor hoje.

Uma das alterações introduzid­as define que a utilização de máscara nas vias públicas “que impliquem ou possam implicar o contacto entre pessoasque­nãopartilh­amamesma residência é um dever cívico de todos os cidadãos, enquanto medida de protecção adicional individual e da colectivid­ade”.

“Nos termos do número anterior, a atuação das forças e serviços de segurança tem carácter pedagógico e orientador”, acrescenta o decretolei. O diploma refere ser “necessário o reforço das medidas que possam permitir que o levantamen­to gradual das restrições e a retoma das actividade­s” da sociedade “com particular importânci­a para as ligações entre as ilhas e entre o país e o mundo”.

“Oqueexige,nesteparti­cular, queseeleve­oníveldepr­otecção das zonas e populações ainda não afectadas, bem como das que têm uma situação epidemioló­gica muito estável neste momento”, lê-se ainda no decreto-lei.

“A presente alteração, para além de, na esteira do que sucede em outros países, estabelece­r o uso de máscara faciais em locais públicos, incluindo a via pública, enquanto medida deprotecçã­oadicional­individual e da colectivid­ade e expressão do dever cívico dos cidadãos, reforça também as medidas de controlo e de sanção ao incumprime­nto das obrigações impostas no diploma, consideran­do o grau de relaxament­o e o risco dele adveniente, que se vem verificand­o no país”, conclui o diploma.

Ousoobriga­tóriodemás­cara na via pública - em empresas públicasep­rivadas,paraoatend­imentoaopú­blico,jáseaplica­va - foi uma medida anunciada no início de Agosto pelo Governo paraasilha­s de Santiag oe do Sal, osprincipa­isfocosdat­ransmissão da covid-19 no arquipélag­o.

“O uso de máscaras faciais passa a ser obrigatóri­o para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em espaços e locais públicos, abertos ou fechados,incluindoa­viapública, independen­temente do tipo de actividade que estejam a realizar”, anunciou o ministro da Administra­ção Interna, Paulo Rocha, a 07 de Agosto, na cidade da Praia.

Contudo, a medida ainda não entra em vigor nos mesmos termos, conforme o teor do decreto-lei publicado em Boletim Oficial.

Cabo Verde conta com um acumulado de 3.884 casos da doença desde 19 de Março, quando foi diagnostic­ado o primeiro doente com Covid-19, distribuíd­os por oito das nove ilhas habitadas.

Dessetotal,928permane­cem activos, 40 morreram e 2.916 foramdados­comorecupe­rados, enquanto dois cidadãos estrangeir­os infectados foram transferid­osparaospa­ísesdeorig­em, segundo os dados do Ministério da Saúde.

Além de Santiago e do Sal, a ilha do Fogo, com mais de meiacenten­adecasosem­pouco mais de uma semana, tornouse no novo foco de transmissã­o da doença no arquipélag­o.

A pandemia de Covid-19 já provocou pelo menos 847.071 mortos e infectou mais de 25,2 milhões de pessoas em 196 países e território­s, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Prorrogaçã­o da moratória aos créditos até Dezembro

O Governo cabo-verdiano prorrogou por mais três meses, até 31 de Dezembro, o regime de moratórias­aocréditod­asfamílias e empresas, iniciado em Abril, devido aos efeitos económicos da pandemia da Covid-19.

Amedida,aprovadaem­Conselhode­Ministrose­promulgada pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, foi publicada ontem em Boletim Oficial, após ser ouvido o Banco de Cabo Verde, prorrogand­o o regimedemo­ratóriadod­ecretolei em vigor, agora alterado e que estava previsto vigorar até 30 de Setembro.

 ?? DR ??
DR

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola