Cabo Verde estabelece “dever cívico” de uso de máscara na via pública
Ousodemáscaradeprotecção à transmissão da Covid-19 na viapúblicaem Cabo Verdepassa, a partir de hoje, a ser um “dever cívico de todos os cidadãos”, segundolegislaçãopromulgada pelo Presidente da República.
O decreto-lei, que altera o diploma anterior, de 25 de Abril e que então regulamentou o uso de máscaras, obrigando aoseuusoemespaçosfechados, foipublicadoontemem Boletim Oficial e entra em vigor hoje.
Uma das alterações introduzidas define que a utilização de máscara nas vias públicas “que impliquem ou possam implicar o contacto entre pessoasquenãopartilhamamesma residência é um dever cívico de todos os cidadãos, enquanto medida de protecção adicional individual e da colectividade”.
“Nos termos do número anterior, a atuação das forças e serviços de segurança tem carácter pedagógico e orientador”, acrescenta o decretolei. O diploma refere ser “necessário o reforço das medidas que possam permitir que o levantamento gradual das restrições e a retoma das actividades” da sociedade “com particular importância para as ligações entre as ilhas e entre o país e o mundo”.
“Oqueexige,nesteparticular, queseeleveoníveldeprotecção das zonas e populações ainda não afectadas, bem como das que têm uma situação epidemiológica muito estável neste momento”, lê-se ainda no decreto-lei.
“A presente alteração, para além de, na esteira do que sucede em outros países, estabelecer o uso de máscara faciais em locais públicos, incluindo a via pública, enquanto medida deprotecçãoadicionalindividual e da colectividade e expressão do dever cívico dos cidadãos, reforça também as medidas de controlo e de sanção ao incumprimento das obrigações impostas no diploma, considerando o grau de relaxamento e o risco dele adveniente, que se vem verificando no país”, conclui o diploma.
Ousoobrigatóriodemáscara na via pública - em empresas públicaseprivadas,paraoatendimentoaopúblico,jáseaplicava - foi uma medida anunciada no início de Agosto pelo Governo paraasilhas de Santiag oe do Sal, osprincipaisfocosdatransmissão da covid-19 no arquipélago.
“O uso de máscaras faciais passa a ser obrigatório para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em espaços e locais públicos, abertos ou fechados,incluindoaviapública, independentemente do tipo de actividade que estejam a realizar”, anunciou o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, a 07 de Agosto, na cidade da Praia.
Contudo, a medida ainda não entra em vigor nos mesmos termos, conforme o teor do decreto-lei publicado em Boletim Oficial.
Cabo Verde conta com um acumulado de 3.884 casos da doença desde 19 de Março, quando foi diagnosticado o primeiro doente com Covid-19, distribuídos por oito das nove ilhas habitadas.
Dessetotal,928permanecem activos, 40 morreram e 2.916 foramdadoscomorecuperados, enquanto dois cidadãos estrangeiros infectados foram transferidosparaospaísesdeorigem, segundo os dados do Ministério da Saúde.
Além de Santiago e do Sal, a ilha do Fogo, com mais de meiacentenadecasosempouco mais de uma semana, tornouse no novo foco de transmissão da doença no arquipélago.
A pandemia de Covid-19 já provocou pelo menos 847.071 mortos e infectou mais de 25,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Prorrogação da moratória aos créditos até Dezembro
O Governo cabo-verdiano prorrogou por mais três meses, até 31 de Dezembro, o regime de moratóriasaocréditodasfamílias e empresas, iniciado em Abril, devido aos efeitos económicos da pandemia da Covid-19.
Amedida,aprovadaemConselhodeMinistrosepromulgada pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, foi publicada ontem em Boletim Oficial, após ser ouvido o Banco de Cabo Verde, prorrogando o regimedemoratóriadodecretolei em vigor, agora alterado e que estava previsto vigorar até 30 de Setembro.