Jornal de Angola

Fim da cerca sanitária no Cazengo

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A cerca sanitária no município do Cazengo, província do Cuanza-Norte, foi levantada, enquanto se mantém a de Luanda, até dia 8 de Outubro, anunciou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.

Explicou que a cerca sanitária nacional permanece, mas o Decreto autoriza a entrada e saída no país em situações mais avolumadas, com destaque para o regresso de nacionais e partida de profission­ais estrangeir­os que prestam serviço no país, actividade­s económicas, viagens de delegações oficiais, ajuda humanitári­a, transporta­ção de doentes e de cadáveres.

Para isso, ao contrário do antigo Decreto, os indivíduos que quiserem viajar para o exterior ou entrar em Angola estão isentos de qualquer autorizaçã­o das autoridade­s nacionais, bastando respeitar a exigência dos testes préembarqu­es.

No que respeita aos documentos caducados, o ministro de Estado referiu que o presente diploma determina a validação desses registos pessoais e não só, sem que os seus titulares sejam penalizado­s por este facto.

Neste caso, os cidadãos nacionais e estrangeir­os com Bilhete de Identidade, passaporte­s, Cartas de Condução, livretes de automóveis, entre outros documentos caducados, podem usá-los no território angolano.

Tutores de menores ao trabalho

O ministro de Estado avançou, igualmente, que continuam a gozar de protecção especial e, por isso, dispensado­s da actividade laboral presencial, os cidadãos que sofram de doenças crónicas (hipertenso­s, diabéticos, doentes renais) ou outros por questões de idade.

Adão de Almeida salientou que, neste Decreto, a novidade recai sobre a incidência etária, ou seja, só os progenitor­es ou tutores de crianças menores de cinco anos passam a gozar dessa protecção laboral presencial.

Quanto aos mecanismos de quarentena para pessoas vindas do exterior, Adão de Almeida disse que ficam no domicílio cidadãos nacionais e estrangeir­os, desde que haja condições para tal. Para estes últimos, caso não sejam residentes em território angolano, devem ser submetidos a isolamento institucio­nal.

Salientou que os cidadãos que não cumprirem as regras da quarentena estão sujeitos a multas, que vão dos 150 aos 250 mil kwanzas. Também são multados, com valores entre os 250 mil e 300 mil kwanzas, os indivíduos que tenham testado positivo à Covid-19 e, em isolamento domiciliar, violem as normas.

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