Fim da cerca sanitária no Cazengo
A cerca sanitária no município do Cazengo, província do Cuanza-Norte, foi levantada, enquanto se mantém a de Luanda, até dia 8 de Outubro, anunciou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Explicou que a cerca sanitária nacional permanece, mas o Decreto autoriza a entrada e saída no país em situações mais avolumadas, com destaque para o regresso de nacionais e partida de profissionais estrangeiros que prestam serviço no país, actividades económicas, viagens de delegações oficiais, ajuda humanitária, transportação de doentes e de cadáveres.
Para isso, ao contrário do antigo Decreto, os indivíduos que quiserem viajar para o exterior ou entrar em Angola estão isentos de qualquer autorização das autoridades nacionais, bastando respeitar a exigência dos testes préembarques.
No que respeita aos documentos caducados, o ministro de Estado referiu que o presente diploma determina a validação desses registos pessoais e não só, sem que os seus titulares sejam penalizados por este facto.
Neste caso, os cidadãos nacionais e estrangeiros com Bilhete de Identidade, passaportes, Cartas de Condução, livretes de automóveis, entre outros documentos caducados, podem usá-los no território angolano.
Tutores de menores ao trabalho
O ministro de Estado avançou, igualmente, que continuam a gozar de protecção especial e, por isso, dispensados da actividade laboral presencial, os cidadãos que sofram de doenças crónicas (hipertensos, diabéticos, doentes renais) ou outros por questões de idade.
Adão de Almeida salientou que, neste Decreto, a novidade recai sobre a incidência etária, ou seja, só os progenitores ou tutores de crianças menores de cinco anos passam a gozar dessa protecção laboral presencial.
Quanto aos mecanismos de quarentena para pessoas vindas do exterior, Adão de Almeida disse que ficam no domicílio cidadãos nacionais e estrangeiros, desde que haja condições para tal. Para estes últimos, caso não sejam residentes em território angolano, devem ser submetidos a isolamento institucional.
Salientou que os cidadãos que não cumprirem as regras da quarentena estão sujeitos a multas, que vão dos 150 aos 250 mil kwanzas. Também são multados, com valores entre os 250 mil e 300 mil kwanzas, os indivíduos que tenham testado positivo à Covid-19 e, em isolamento domiciliar, violem as normas.