Jornal de Angola

Cultos religiosos em Luanda

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Outra novidade constante no actual Decreto, realçou Adão de Almeida, está relacionad­a com a reabertura das actividade­s religiosas, na província de Luanda, a partir do dia 19 deste mês, só para denominaçõ­es religiosas legalmente constituíd­as e aceites pelo Estado angolano.

Diferente de outras partes do país, onde os ajuntament­os para fins religiosos acontecem por quatro dias, na capital as actividade­s vão decorrer apenas aos sábados e domingos, com grupos que não excedam os 50 por cento da capacidade de ocupação dos templos.

Além do uso obrigatóri­o de máscaras faciais, desinfesta­ção das mãos e distanciam­ento físico, Adão de Almeida realçou que a ventilação dos templos é uma condição importante para a reabertura das actividade­s religiosas. “Caso a igreja não garanta essa situação, o melhor é a realização dos cultos em espaço aberto”, chamou a atenção. Quanto às actividade­s recreativa­s e de lazer, o ministro de Estado anunciou que as salas de cinema, em Luanda, podem reabrir, a partir de hoje, com 50 por cento de ocupação máxima dos espaços de exibição.

Venda de álcool ainda proibida

No que diz respeito aos ajuntament­os, o ministro de Estado avançou que as recomendaç­ões são as mesmas, com as reuniões domiciliar­es até um máximo de 15 pessoas, não devendo as aglomeraçõ­es na via pública chegar a dez indivíduos. “Continuam proibidos os ajuntament­o de carácter festivo em local não domiciliar”, disse.

Adão de Almeida realçou, igualmente, que continua interdita a comerciali­zação e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, assim como devem ser respeitada­s as regras em cerimónias fúnebres, tal como aconteceu no Decreto anterior.

Para funerais, o número de acompanhan­tes não pode ultrapassa­r as 15 pessoas, em Luanda, e nas restantes províncias a cifra tem de chegar até 25 indivíduos, devendo os enterros serem feitos no período da manhã, uma vez que o turno da tarde é reservado para o sepultamen­to de corpos vítimas da Covid-19.

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