Cultos religiosos em Luanda
Outra novidade constante no actual Decreto, realçou Adão de Almeida, está relacionada com a reabertura das actividades religiosas, na província de Luanda, a partir do dia 19 deste mês, só para denominações religiosas legalmente constituídas e aceites pelo Estado angolano.
Diferente de outras partes do país, onde os ajuntamentos para fins religiosos acontecem por quatro dias, na capital as actividades vão decorrer apenas aos sábados e domingos, com grupos que não excedam os 50 por cento da capacidade de ocupação dos templos.
Além do uso obrigatório de máscaras faciais, desinfestação das mãos e distanciamento físico, Adão de Almeida realçou que a ventilação dos templos é uma condição importante para a reabertura das actividades religiosas. “Caso a igreja não garanta essa situação, o melhor é a realização dos cultos em espaço aberto”, chamou a atenção. Quanto às actividades recreativas e de lazer, o ministro de Estado anunciou que as salas de cinema, em Luanda, podem reabrir, a partir de hoje, com 50 por cento de ocupação máxima dos espaços de exibição.
Venda de álcool ainda proibida
No que diz respeito aos ajuntamentos, o ministro de Estado avançou que as recomendações são as mesmas, com as reuniões domiciliares até um máximo de 15 pessoas, não devendo as aglomerações na via pública chegar a dez indivíduos. “Continuam proibidos os ajuntamento de carácter festivo em local não domiciliar”, disse.
Adão de Almeida realçou, igualmente, que continua interdita a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, assim como devem ser respeitadas as regras em cerimónias fúnebres, tal como aconteceu no Decreto anterior.
Para funerais, o número de acompanhantes não pode ultrapassar as 15 pessoas, em Luanda, e nas restantes províncias a cifra tem de chegar até 25 indivíduos, devendo os enterros serem feitos no período da manhã, uma vez que o turno da tarde é reservado para o sepultamento de corpos vítimas da Covid-19.