Jornal de Angola

Ex-director de Pinda Simão condenado a 4 anos de prisão

- Joaquim Júnior | Uíge

O Tribunal Provincial do Uíge condenou, ontem, Jaime Yamba, ex-director de Gabinete do antigo governador Pinda Simão, a quatro anos e seis meses de prisão maior, pelo crime de peculato.

O Tribunal Provincial do Uíge condenou, ontem, Jaime Yamba, ex-director de gabinete do antigo governador Pinda Simão,a quatro anos e seis meses de prisão maior, pelos crimes de peculato e falsificaç­ão de documentos.

Com esses artifícios, o exdirector de gabinete do exgovernad­or desviou 12.264.651 kwanzas do Estado para uso próprio.

O antigo secretário-geral do Governo Provincial do Uíge Leonardo Kiala Bongo foi condenado a dois anos de prisão maior, com pena suspensa, pelos crimes de peculato, falsificaç­ão de documentos e desvio de 14 milhões de kwanzas para a compra de uma viatura de marca Toyota Prado, apreendida nos autos e depositada no Governo Provincial.

O ex-director de gabinete do ex-governador provincial usou do cargo para influencia­r o Departamen­to de Finanças do Governo Provincial no cadastrame­nto de uma empresa de parente denominada Yazul Comercial Lda, onde eram feitas cabimentaç­ões de verbas em benefício próprio.

Segundo o juiz da causa, o réu teve a ousadia de obrigar o proprietár­io da empresa a emitir um cartão de débito, entregue a Jaime Yamba, que o utilizava para efectuar levantamen­tos e transferên­cias.

Na decisão, o tribunal ordenou ao réu a devolução, ao Estado, dos 12.264.651 kwanzas e o pagamento de 500 mil kwanzas de taxa de justiça.

Pelo bom comportame­nto demonstrad­o, o facto de a viatura adquirida ter sido apresentad­a, pelo serviço relevante prestado ao Estado e pelo facto de ter colaborado com os órgãos de Justiça, são, entre outros, factores que serviram de atenuantes a Leonardo Kiala Bongo, no processo 221/2020 em que esteve arrolado. O réu teve a pena suspensa e deve pagar 300 mil kwanzas de taxa de justiça.

O advogado de defesa de Jaime Yamba recorreu da decisão, por considerar que a pena aplicada deveria ter sido mais branda e que o seu constituin­te devia aguardar a decisão do recurso em liberdade.

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DR Os dois réus devem devolver o dinheiro ao Estado

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