BNA acaba com crédito à habitação em divisas
Bancos comerciais são ainda orientados a alargarem os prazos de liquidação e renegociar com os clientes as taxas de juro e valor das prestações mensais por descontar ao cliente
Os clientes particulares com créditos em moeda estrangeira para habitação própria e que não detenham rendimentos ou recursos nessa moeda estão legalmente autorizados a efectivar a sua conversão.
Um instrutivo do Banco Nacional de Angola, publicado ontem, sobre a "conversão de créditos habitação concedidos a particulares em moeda estrangeira" obriga os bancos comerciais a contactarem todos os clientes abrangidos pela referida orientação, no sentido de aferir se os mesmos pretendem converter os créditos em moeda estrangeira para a moeda nacional.
De acordo com o BNA, os bancos comerciais deverão considerar a conversão dos créditos em moeda estrangeira, independentemente do nível de imparidades (quando o valor real de um activo é menor do que o valor que está registado na contabilidade) registadas nessa moeda sobre cada crédito. Para tal, devem conservar o comprovativo escrito do contacto com o cliente, bem como da resposta deste.
Esta posição do banco central levou em consideração o Aviso nº 11/2014 de 17 de Dezembro que proíbe a concessão de crédito em moeda estrangeira com excepção do crédito a exportadores e ao Estado, tendo em conta o risco elevado intrínseco nos créditos contratados numa moeda diferente à dos rendimentos dos mutuários. Igualmente, considerou a evolução da taxa de câmbio nos últimos anos e a menor disponibilidade de moeda estrangeira. Este cenário resultou no aumento significativo da taxa de esforço dos clientes e, consequentemente, no agravamento do risco de incumprimento.
Por esta razão, entende a autoridade monetária e cambial ser oportuno estabelecer condições para facilitar a conversão para moeda nacional dos créditos em moeda estrangeira, contratados para a habitação própria por clientes particulares sem rendimentos ou recursos nessa moeda.
Termos da renegociação
Como informação para a tomada de decisão do cliente, os bancos devem apresentar os termos e condições aplicáveis ao crédito em moeda nacional, incluindo uma simulação do plano financeiro que deve contemplar, no mínimo, a taxa de câmbio, de juros e o prazo.
Quanto à taxa de câmbio, deve ser a de referência publicada pelo Banco Nacional de Angola do dia da simulação, não sendo permitida a aplicação de qualquer margem. Para os Juros, nos créditos com taxas de juro variável deve ser aplicada LUIBOR como indexante correspondente ao período de pagamento de juros, uma vez ser a Taxa Interbancária de Oferta de Fundos do Mercado de Luanda, aquela que os bancos cobram quando emprestam dinheiro entre si.
Para a tomada de decisão do cliente, os bancos devem apresentar os termos e condições aplicáveis ao crédito em moeda nacional