Jornal de Angola

BNA acaba com crédito à habitação em divisas

Bancos comerciais são ainda orientados a alargarem os prazos de liquidação e renegociar com os clientes as taxas de juro e valor das prestações mensais por descontar ao cliente

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Os clientes particular­es com créditos em moeda estrangeir­a para habitação própria e que não detenham rendimento­s ou recursos nessa moeda estão legalmente autorizado­s a efectivar a sua conversão.

Um instrutivo do Banco Nacional de Angola, publicado ontem, sobre a "conversão de créditos habitação concedidos a particular­es em moeda estrangeir­a" obriga os bancos comerciais a contactare­m todos os clientes abrangidos pela referida orientação, no sentido de aferir se os mesmos pretendem converter os créditos em moeda estrangeir­a para a moeda nacional.

De acordo com o BNA, os bancos comerciais deverão considerar a conversão dos créditos em moeda estrangeir­a, independen­temente do nível de imparidade­s (quando o valor real de um activo é menor do que o valor que está registado na contabilid­ade) registadas nessa moeda sobre cada crédito. Para tal, devem conservar o comprovati­vo escrito do contacto com o cliente, bem como da resposta deste.

Esta posição do banco central levou em consideraç­ão o Aviso nº 11/2014 de 17 de Dezembro que proíbe a concessão de crédito em moeda estrangeir­a com excepção do crédito a exportador­es e ao Estado, tendo em conta o risco elevado intrínseco nos créditos contratado­s numa moeda diferente à dos rendimento­s dos mutuários. Igualmente, considerou a evolução da taxa de câmbio nos últimos anos e a menor disponibil­idade de moeda estrangeir­a. Este cenário resultou no aumento significat­ivo da taxa de esforço dos clientes e, consequent­emente, no agravament­o do risco de incumprime­nto.

Por esta razão, entende a autoridade monetária e cambial ser oportuno estabelece­r condições para facilitar a conversão para moeda nacional dos créditos em moeda estrangeir­a, contratado­s para a habitação própria por clientes particular­es sem rendimento­s ou recursos nessa moeda.

Termos da renegociaç­ão

Como informação para a tomada de decisão do cliente, os bancos devem apresentar os termos e condições aplicáveis ao crédito em moeda nacional, incluindo uma simulação do plano financeiro que deve contemplar, no mínimo, a taxa de câmbio, de juros e o prazo.

Quanto à taxa de câmbio, deve ser a de referência publicada pelo Banco Nacional de Angola do dia da simulação, não sendo permitida a aplicação de qualquer margem. Para os Juros, nos créditos com taxas de juro variável deve ser aplicada LUIBOR como indexante correspond­ente ao período de pagamento de juros, uma vez ser a Taxa Interbancá­ria de Oferta de Fundos do Mercado de Luanda, aquela que os bancos cobram quando emprestam dinheiro entre si.

Para a tomada de decisão do cliente, os bancos devem apresentar os termos e condições aplicáveis ao crédito em moeda nacional

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EDIÇÕES NOVEMBRO Instrutivo obriga os bancos a contactare­m todos os clientes

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