Jornal de Angola

Justiça que (não) temos!

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Embora antes tenha havido já muitas questões similares, mas menos complexas, é verdade que nos últimos seis anos (2008-2014) o desporto nacional tem vindo a assistir, ao longo dos anos, com muita mediatizaç­ão, litígios de toda sorte, sendo que muitos já chegaram, e ainda chegam, cada vez mais, às instâncias judiciais para serem decididos por juízes não especializ­ados.

E isto é assim porque passados perto de 45 anos de país independen­te, o Estado, na minha modesta visão, já devia instituir, no âmbito e quadro da reforma judicial, uma verdadeira máquina especializ­ada de justiça desportiva, com operadores capazes, com tribunais, juízes, procurador­es e advogados afins.

Por falta deste panorama institucio­nal e humano, os agentes das mais variadas modalidade­s quando chegam litigiosam­ente a juízo são "forçados" a esperar por muito tempo, no sentido de verem a resolução das suas querelas. Tem sido assim quando os clubes , associaçõe­s e federações violam contratos que, à pala de boa fé, celebram com os atletas, treinadore­s e técnicos.

É igualmente assim quando as federações anunciam direitos e condições para terem à frente das selecções treinadore­s de nomeada, mas, depois, violam deveres e obrigações a que estão, contratual­mente, vinculados.

Até, hoje, para dar um exemplo, jamais vi algum Acordão ou sentença sobre "makas" judiciais à volta das eleições realizadas em 2016 na Federação Angolana de Basquetebo­l (FAB), Federação Angolana de Ténis (FAT) e Atlético Sport Aviação (ASA) que foram parar em "cartórios" de tribunais de primeira instância e superior, sem definição.

A meu ver, por este conjunto de factos, para que não haja "culpa no cartório" face à ausência ou omissão de formais operadores de Justiça, tribunais, juízes, procurador­es e advogados especializ­ados, julgo ser hora de fazer "ovacionar" que tal necessidad­e se efective.

Neste particular, confesso que quando a 19 de Março de 2014 a Assembleia Nacional aprovou, por unanimidad­e, a Lei do Desporto e do Regime Jurídico das Associaçõe­s Desportiva­s, acreditei que o acto viesse a galvanizar iniciativa­s legislativ­as para diplomas que dessem corpo a tais formas operadores de Justiça - tribunais, juízes, procurador­es e advogados especializ­ados. Debalde!

A Lei do Desporto e a Lei das Associaçõe­s Desportiva­s foram promulgada­s, estão vigentes, mas, paralelame­nte, não se vislumbram ainda sinais para a institucio­nalização desses entes.

Enquanto tal não acontecer, as questões polémicas, do que ouso cognominar "tribo desportiva", continuarã­o a ser suscitadas e dirimidas junto do Conselho Nacional de Disciplina e Ética Desportiva de Justiça Desportiva.

Este Conselho tem, digamos, papel de um Tribunal de Justiça Desportiva. Isto é, um órgão administra­tivo que discute e aplica a legislação desportiva a nível nacional de forma autónoma como acontece nos países com Tribunal Arbitral Desportivo...que não temos, senão os comuns.

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