Apostadores vão financiar projectos sociais
Estima-se que o operador dos Jogos Sociais por seleccionar tenha condições efectivas para iniciar com a exploração em 2021, prevendo-se uma arrecadação de 5 ou 6 mil milhões de kwanzas. Este valor tem como base o calendário de início da actividade, mas depois irá crescer de modo exponencial, quando a iniciativa se estender por todas as províncias
O Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) prepara-se para o lançamento do concurso para o licenciamento dos operadores dos Jogos Sociais. O que se pretende com esta iniciativa?
Trata-se de um projecto do Executivo que visa a reposição no mercado dos jogos em Angola dos Jogos Sociais, ou seja, o que é mais comumente chamado de lotarias. Com este projecto pretende-se, por um lado, levar a que os angolanos participando dos jogos possam obter rendimento por meio do lucro que conseguirem obter e, por outro lado, permite que as apostas e os jogos que serão lançados facilitem ao Estado arrecadar recursos para financiar projectos e actividades específicas que o Executivo tem preparado, sobretudo de cariz social, importantes para a agenda de estabilidade e desenvolvimento.
Porquê esse destaque aos Jogos Sociais?
Os Jogos Sociais são muito importantes no desenvolvimento do subsector de jogos, não só porque permitem que o Estado, por via da receita adicional, possa financiar projectos de cariz social, mas também levar a que os cidadãos, por via deste jogo, tenham mais um meio de redistribuição de riqueza. Aqui, há dois níveis. Por um lado os apostadores vão indirectamente financiar os projectos sociais do Estado no domínio da Saúde, Educação, Desporto, da Biodiversidade e não só, mas, num segundo nível, podem eles próprios ter a sorte de ganhar as apostas e poderem ter, em função destes prémios, o curso de suas vidas modificado. Por isso, não é que nós apelemos à adesão ao jogo, mas o jogo será também um instrumento de equilíbrio social por via desta redistribuição da riqueza nacional.
Outrora a actividade de jogos sociais já foi uma realidade no nosso país, o que é que levou ao desaparecimento e agora ao retorno da actividade?
Anteriormente, as lotarias realizavam-se por via de uma entidade pública, no caso, a Empresa Nacional de Lotarias de Angola que promovia os jogos de totoloto, totobola e os sorteios. No início do ano 2000, o Estado realizou uma parceria com uma entidade estrangeira que passou a deter os direitos de exercício de lotaria. Por razões que desconheço a parceria não continuou e a empresa pública descontinuou também a prestação destes serviços à população. Após este período, o Estado decidiu alterar o modelo de exploração dos jogos em Angola. Esta alteração baseou-se no facto de o Estado ter-se retirado da actividade, enquanto operador, deixando que as entidades particulares e privadas realizassem esta actividade. O Estado criou, assim, uma entidade com capacidade de regular, supervisionar e fiscalizar as actividades ligadas aos jogos, que é o ISJ, deixando assim a possibilidade de os operadores privados explorarem os diversos jogos possíveis mediante prévio licenciamento. Com a alteração do modelo, passamos a ter então em Angola a capacidade de regular os jogos de fortuna e azar, que outrora não dispunha de uma base legal que o autorizasse. Com o novo modelo, passamos a ter em Angola a possibilidade de explorar os jogos na sua plenitude, isto é, os Jogos Sociais em que se enquadram as lotarias, os jogos de sala ou os jogos de casino e os jogos online, conforme a Lei assim os define.
Depois de aprovada a lei de actividade dos jogos, houve a necessidade de regulamentar as tipologias de jogo e assim o Executivo, através do Ministério das Finanças, promoveu a regulamentação de todos estes jogos para o estabelecimento dos critérios de acesso, conduta, actuação dos agentes bem como os aspectos sancionatórios. Estas três tipologias estão hoje bem regulamentadas em Angola, dando assim a possibilidade de os operadores poderem aceder ao sector dos Jogos.
Que aspectos merecem destaque nessa nova legislação?
De um modo geral, em muitos países, a actividade dos jogos é vedada, proibida salvo quando autorizada, licenciada pelos Estados e é assim que também nós actuamos, uma vez que não é um sector de livre acesso e estamos a trabalhar um pouco mais nos aspectos atinentes à regulamentação para alcançar os resultados e os fins que os jogos preconizam e, por outro lado, garantir que os jogos sejam realizados de modo responsável para que se evite que os apostadores e jogadores caiam no vício ou na doença do jogo.
Nos termos como está concebida a Lei da actividade dos jogos, os Jogos Sociais estão vedados à iniciativa pública. A Lei estabelece que compete ao Estado proceder à exploração dos Jogos Sociais. No entanto, o Estado pode conceder uma concessão, a título de excepção, a operadores privados. Para o concurso aberto desde o dia 28, o Executivo pretende encontrar uma entidade privada com capacidade técnica, financeira e idónea para explorar os Jogos Sociais, num regime de partilha de resultados entre este operador e o Estado. Actualmente, estamos a fazer o levantamento do potencial de lucratividade deste sector e é por esta razão que neste concurso, ao contrário dos outros, não há um valor específico da concessão que os concorrentes tenham que pagar.
Nós estamos a estimar que o operador tenha condições efectivas para iniciar com a exploração dos Jogos Sociais e em 2021, a entidade que vai explorar esse negócio poderá arrecadar cerca de 5 ou 6 mil milhões de kwanzas. Este valor tem como base o calendário de início da actividade mas depois irá crescer de modo exponencial, quando a iniciativa se estender por todas as províncias, municípios, comunas e de uma forma geral para todos os angolanos que estejam interessados em aderir a este tipo de jogos.
Com estes valores, quanto é que o Estado prevê arrecadar, em termos de impostos?
Do ponto de vista fiscal, a Lei da actividade dos jogos consagra um capítulo relativo à fiscalidade e, no que tange aos Jogos Sociais, está estabelecido que, primeiro o operador deve consagrar entre 45 a 65 por cento do valor das apostas para os prémios. Do ponto de vista da fiscalidade, a Lei estabelece que sobre a receita bruta resultante das apostas, deduzido o valor destinado aos prémios, haverá de incidir uma taxa de imposto, neste caso, o imposto especial de jogos, com o valor de 20 por cento. Ou seja, haverá 20 por cento de taxa de imposto especial do jogo sobre a receita bruta, mas a Lei prevê também, de modo genérico, que sobre os prémios incida o imposto. No caso concreto, sobre os prémios haverá de incidir o Imposto Especial do Jogo com uma taxa de 25 por cento.
Sabemos que estão em funcionamento no país algumas casas de jogos e diz-se que muitas delas existem para lavar dinheiro. O que é que se lhe oferece dizer sobre este assunto?
Este é um assunto muito caro para nós. Nós, e ao dizer “nós” refiro-me não apenas ao Instituto de Supervisão de Jogos, mas a todas as autoridades públicas que lidam com matérias relacionadas com o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, e neste quesito a Lei dos jogos e regulamentos estabelecem mecanismos para que o supervisor e os operadores possam não apenas exercer as actividades, mas garantir que as apostas sejam realizadas e consequentemente reportar os casos específicos à Unidade de Informação Financeira (UIF). Indo ao concreto, o que nós temos a dizer é que a primeira Lei sobre o Branqueamento de Capitais, aprovada em 2014, foi agora revista, em Janeiro do corrente ano, mas viemos de um histórico em que os operadores dos jogos existentes previamente à normalização legal da actividade exerciamna sem o cumprimento de qualquer regra.
O Estado, por via dos diversos órgãos, e nós também, temos procurado levar a informação aos operadores dos jogos com vista a que possam coadunar a actividade com aquilo que está estabelecido na Lei do Branqueamento de Capitais e o que temos a informar é que estamos num processo de concretização do que vem plasmado nas leis. Nós não podemos afirmar que por via dos jogos, hoje, em Angola, se estejam a realizar actividades de branqueamento de capitais, mas também não podemos negar, porque reconhecemos, enquanto supervisores, as fraquezas que ainda temos com vista a mitigar e minimizar eventuais práticas de branqueamento de capitais que possam ocorrer no mercado de jogos.
Os jogos sociais são muito importantes no desenvolvimento do subsector dos jogos, não só porque permitem que o Estado, por via da receita adicional, possa financiar projectos de cariz social, mas também levar a que os cidadãos, por via deste jogo, tenham mais um meio de redistribuição de riqueza
O instituto que dirige conhece quem são os donos das casas de jogo que estão em funcionamento nesta altura, um pouco por todo o país?
Sim. Este é um tema que também se resume na questão anterior que está relacionada com o branqueamento de capitais, porque é obrigatório, no quadro da mesma Lei, que as autoridades públicas saibam quem são os beneficiários últimos das receitas dos jogos. É claro que, se o instituto licencia entidades para explorar os jogos, estas o fazem cumprindo os requisitos legais. Acontece que, algumas vezes, as entidades formais e que constam dos documentos destas empresas como sendo titulares, algumas vezes são apenas "testas de ferro" ou "laranjas" destas mesmas entidades e dentro do que tem vindo a ser feito, no que diz respeito ao branqueamento de capitais, há um exercício que já decorre há alguns anos, ao nível do ISJ, para levar a que haja esta conformação legal entre titulares das entidades exploradoras dos jogos com os beneficiários últimos. Este processo decorre e já temos casos de sucesso. Notamos ainda, em alguns casos, que neste processo de "trespasse" das licenças, aparecem como beneficiários cidadãos estrangeiros, algumas vezes de origem asiática, mas há um trabalho que estamos a fazer e estamos convencidos que muito em breve conseguiremos regularizar a situação e garantir que o mercado dos jogos funcione nos moldes como a Lei prevê, impedindo eventuais casos de branqueamento de capitais.
Como é que o instituto está preparado para actuar no caso de uma pessoa politicamente expostaestarenvolvidaemjogos nos quais tenha um terceiro elemento no meio, conhecido como o "testa de ferro" ou "laranja"?
Aí estamos em sede da Lei de Branqueamento de Capitais que obriga a uma regularização jurídica destas entidades, ou seja, e recuando para aquilo que é a actividade dos jogos em si, a Lei da Actividade dos Jogos proíbe que detentores de cargos públicos e detentores de cargos políticos possam jogar. Estas individualidades não podem frequentar casas de jogo, não podem jogar. Se não podem jogar, por maioria de razão também não podem ser proprietários de firmas que promovam ou explorem a actividade dos jogos.
A nossa realidade hoje diz isso?
O quadro legal diz isso.
Mas nós temos ou não casos de pessoas politicamente expostas como detentores de casas de jogos?
Nós não conseguimos provar, o que temos são informações porque, como sabe, este comportamento é muito subtil e difícil de comprovação, porque entre a declaração de um cidadão angolano detentor de todos os direitos e que se apresente como proprietário de uma firma que exerce a actividade, versus uma terceira informação que diga que não, é difícil. Quer dizer, o quadro legal obriga a que o benefício último da actividade económica, neste caso, do jogo, se reverta em benefício daquele que, do ponto de vista legal consta dos estatutos ou do documento da firma. Quando assim não for, nós, enquanto supervisores, e a UIF, devemos, naturalmente, actuar, informando os demais órgãos do Estado com competências para o efeito, no sentido de fazer sentir o que a legislação estabelece, mormente a Lei do Branqueamento de Capitais e as outras leis do nosso ordenamento jurídico.
Olhando para o tempo que está à frente do instituto, já ocorreu algum caso do género?
Bom, eu estou à frente do instituto há cerca de 30 dias e infelizmente coincidindo com este período menos bom que o mundo está a viver e Angola, naturalmente, que não passa ao lado, que é a pandemia da Covid-19, que levou a que o nosso Executivo muito sabiamente decretasse, logo em Março, o encerramento das salas de jogo, ou seja, a actividade dos jogos desde àquela data está paralisada. Eu chego num momento em que a actividade está paralisada, mas que nós, e fruto do aprendizado, no que diz respeito a forma de lidar com este vírus, já informamos à nossa tutela que os operadores de jogos têm as condições de biossegurança criadas visando assim a reabertura das salas de jogos. Portanto, não houve neste período situações a reportar.
O nosso objectivo é garantir que a actividade dos jogos se realize da melhor maneira, que os operadores possam desenvolver a sua actividade económica, que os aficionados, interessados e apostadores possam, por via das casas de apostas e de jogos, empenhar os seus recursos para ganharem os prémios que naturalmente serão colocados à disposição