Autoridades preocupadas com a violação das regras sanitárias
A Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à Covid-19 manifestou-se, ontem, preocupada com o desrespeito pelas regras de prevenção sanitária, alertando para os riscos de determinados comportamentos para a saúde individual e colectiva.
A Comissão condenou “veementemente tais actos e actividades” e relembrou que as praias continuam interditas, estão proibidas festas fora de casa e limitadas a 15 pessoas no domicílio, os espectáculos culturais não podem ser dançantes e exigem lugares sentados, os restaurantes só podem funcionar até às 22h00 com lotação limitada a 50 por cento e na via pública os ajuntamentos não podem exceder dez pessoas.Encerrados continuam igualmente as discotecas, casinos e similares.
A Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à Covid-19 condena "veementemente" a prática de actos e a realização de actividades que desobedecem o disposto no Decreto Presidencial nº 256/20, de 8 de Outubro.
De acordo com um comunicado da Comissão, estas práticas põem em causa a saúde individual e em grande risco a saúde colectiva dos angolanos, pelo que insta as autoridades administrativas e de segurança pública para a adopção das medidas necessárias à garantia do cumprimento das normas em vigor e à salvaguarda da vida.
No comunicado, a Comissão reitera o apelo a todos os cidadãos para a observância das medidas de protecção individual e colectiva orientadas pelas autoridades sanitárias. Refere que tem acompanhado com bastante preocupação a prática destes actos e a realização de actividades que desobedecem o disposto no Decreto Presidencial nº 256/20, de 8 de Outubro, sobre a Situação de Calamidade Pública, como a ida às praias.
A Comissão lembra que as praias continuam interditas e não podem ser frequentadas pelos cidadãos, assim como as zonas balneares e piscinas de acesso ao público.
Sublinha que estão também proibidas as actividades festivas de carácter não domiciliar, sendo que a realização de eventos em salões de festas, em todo o país, é passível de responsabilização dos promotores e dos proprietários dos espaços. Encerrados continuam também os estabelecimentos de diversão nocturna (discotecas, casinos e similares), enquanto que as actividades festivas domiciliares só podem ocorrer com um número de participantes não superior a 15.
De acordo com o Decreto Presidencial nº 256/20 sobre a Situação de Calamidade Pública, os espectáculos culturais podem ser realizados, desde que sejam em locais fechados, tenham lugares sentados e não excedam 50% da capacidade da sala.
Para a realização destas actividades específicas não se deve exceder o limite máximo de 150 pessoas, não pode ter carácter dançante, devendo ser observado o distanciamento físico entre os participantes e exigido o uso correcto de máscara facial.
De igual modo, a Comissão lembra que os restaurantes e similares funcionam no período compreendido entre as 6 horas e as 22 horas, não devendo exceder 50% da capacidade da sala, sendo que, na via pública, os ajuntamentos não devem exceder as 10 pessoas.