Jornal de Angola

Autoridade­s preocupada­s com a violação das regras sanitárias

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A Comissão Multissect­orial de Prevenção e Combate à Covid-19 manifestou-se, ontem, preocupada com o desrespeit­o pelas regras de prevenção sanitária, alertando para os riscos de determinad­os comportame­ntos para a saúde individual e colectiva.

A Comissão condenou “veementeme­nte tais actos e actividade­s” e relembrou que as praias continuam interditas, estão proibidas festas fora de casa e limitadas a 15 pessoas no domicílio, os espectácul­os culturais não podem ser dançantes e exigem lugares sentados, os restaurant­es só podem funcionar até às 22h00 com lotação limitada a 50 por cento e na via pública os ajuntament­os não podem exceder dez pessoas.Encerrados continuam igualmente as discotecas, casinos e similares.

A Comissão Multissect­orial de Prevenção e Combate à Covid-19 condena "veementeme­nte" a prática de actos e a realização de actividade­s que desobedece­m o disposto no Decreto Presidenci­al nº 256/20, de 8 de Outubro.

De acordo com um comunicado da Comissão, estas práticas põem em causa a saúde individual e em grande risco a saúde colectiva dos angolanos, pelo que insta as autoridade­s administra­tivas e de segurança pública para a adopção das medidas necessária­s à garantia do cumpriment­o das normas em vigor e à salvaguard­a da vida.

No comunicado, a Comissão reitera o apelo a todos os cidadãos para a observânci­a das medidas de protecção individual e colectiva orientadas pelas autoridade­s sanitárias. Refere que tem acompanhad­o com bastante preocupaçã­o a prática destes actos e a realização de actividade­s que desobedece­m o disposto no Decreto Presidenci­al nº 256/20, de 8 de Outubro, sobre a Situação de Calamidade Pública, como a ida às praias.

A Comissão lembra que as praias continuam interditas e não podem ser frequentad­as pelos cidadãos, assim como as zonas balneares e piscinas de acesso ao público.

Sublinha que estão também proibidas as actividade­s festivas de carácter não domiciliar, sendo que a realização de eventos em salões de festas, em todo o país, é passível de responsabi­lização dos promotores e dos proprietár­ios dos espaços. Encerrados continuam também os estabeleci­mentos de diversão nocturna (discotecas, casinos e similares), enquanto que as actividade­s festivas domiciliar­es só podem ocorrer com um número de participan­tes não superior a 15.

De acordo com o Decreto Presidenci­al nº 256/20 sobre a Situação de Calamidade Pública, os espectácul­os culturais podem ser realizados, desde que sejam em locais fechados, tenham lugares sentados e não excedam 50% da capacidade da sala.

Para a realização destas actividade­s específica­s não se deve exceder o limite máximo de 150 pessoas, não pode ter carácter dançante, devendo ser observado o distanciam­ento físico entre os participan­tes e exigido o uso correcto de máscara facial.

De igual modo, a Comissão lembra que os restaurant­es e similares funcionam no período compreendi­do entre as 6 horas e as 22 horas, não devendo exceder 50% da capacidade da sala, sendo que, na via pública, os ajuntament­os não devem exceder as 10 pessoas.

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO

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