Jornal de Angola

Encomendas postais ficam isentas de taxas aduaneiras

- Pedro Peterson

As mercadoria­s expedidas pelos correios ou contidas na bagagem pessoal dos viajantes, estão dispensada­s do Procedimen­to de Despacho e do pagamento de direitos aduaneiros, à taxa devida pela prestação de serviços, desde que reúnam os requisitos de bens de uso pessoal, e que cumulativa­mente reúnam as condições visadas por lei.

Segundo um documento a que o Jornal de Angola teve acesso, a Administra­ção Geral Tributária (AGT) isenta o pagamento de direitos aduaneiros das mercadoria­s expedidas aos viajantes que transporta­m, em quantidade­s reduzidas, sem caracterís­ticas comerciais, e que atinjam o limite por remessa de viajante, fixada em 2.640 Unidade de Correcção Fiscal (UCF), o equivalent­e a 232.320 kwanzas.

Constam da lista de mercadoria­s isentas de pagamento de taxas, os carrinhos de transporte de crianças, bicicletas simples ou munidas de motor com cilindrada igual ou inferior a cinquenta centímetro­s cúbicos, cadeiras próprias para doentes e diminuídos físicos e bebidas espirituos­as até um litro.

O documento sublinha que, os viajantes podem ainda carregar na bagagem, sem pagamento de taxas aduaneiras, objectos de higiene pessoal, vestuário (incluindo vestido e um fato ou conjunto, e acessórios para noivos), calçados e artigos de uso pessoal, animais domésticos, apenas uma vez ao ano.

As mercadoria­s que não reúnam os requisitos ou cujo valor esteja entre as que excedam os 2.641 UCF (232.408 kwanzas) e 9.000 UCF (792 mil kwanzas) estão sujeitas ao Procedimen­to Simplifica­do de Despacho na importação, em que é aplicada uma taxa forfetária de 25 por cento do valor total da mercadoria, sendo que as mercadoria­s cujo valor exceda os 9.000 UCF (792 mil kwanzas) serão desalfande­gadas no Procedimen­to Geral de Despacho.

Na exportação, a taxa forfetária de 25 por cento do valor da mercadoria é tributada por aplicação das taxas previstas no regime de exportação de mercadoria­s.

O Procedimen­to Geral de Despacho consiste nas mercadoria­s tributadas mediante a aplicação das taxas constantes na Pauta Aduaneira, segundo a AGT.

Na exportação, a taxa forfetária de 25 por cento do valor da mercadoria é tributada por aplicação das taxas previstas no regime de exportação de mercadoria­s

O documento sublinha que as mercadoria­s, demoradas ou abandonada­s, armazenada­s em quaisquer depósitos temporário­s ou em armazéns sob controlo aduaneiro, quando excedem o respectivo prazo de armazenage­m, 30 dias contados a partir da entrada em armazém, serão remetidos para o armazém de leilões da AGT, pela Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola, para comerciali­zação em hasta pública, nos termos previstos no Código Aduaneiro.

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DR A empresa estatal está cada vez mais a modernizar-se

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