Analisada proposta de novo Plano Rodoviário
Diploma pretende melhorar a classificação administrativa das vias rodoviárias, estabelecendo normas para a sua gestão
O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Transito (CNVOT) analisou, ontem, a Proposta de novo Plano Rodoviário de Angola, que visa definir a Rede Nacional de Estradas, sua classificação administrativa e gestão das infra-estruturas rodoviárias.
O novo plano, analisado durante a primeira sessão extraordinária do CNVOT, orientada pelo Vice-Presidente da República, Bornito de Sousa, vem alterar o plano vigente e pretende melhorar a classificação administrativa das vias rodoviárias, estabelecendo normas para a sua gestão. O documento propõe ajuste estrutural para uma nova classificação das vias rodoviárias, de modo a adequarem-se ao panorama administrativo e às perspectivas de nova ordenação territorial.
O director-geral do Instituto de Estradas de Angola (INEA), Manuel da Costa Molares D’Abril, explicou que o Plano Rodoviário estabelece a rede nacional de estradas, sua classificação e normas para gestão.
Molares D'Abril esclareceu que a proposta do novo Plano Rodoviário de Angola surge da necessidade de se centralizarem as competências entre os organismos dos órgãos centrais e locais. “A anterior Rede Nacional de Estradas estava organizada numa rede complementar na secundária e terciária. A actual proposta estabelece uma classificação diferente, estradas nacionais e municipais”, indicou.
Para as estradas nacionais, disse, o plano define quais as competências do INEA, enquanto organismo gestor da rede de estradas nacionais em termos de gestão, conservação e planeamento de rede. De acordo com o responsável do INEA, o Plano
Rodoviário define, claramente, quais as estradas, como se identificam e que itinerário têm, bem como quais as nacionais e os itinerários em cada província.
Durante a primeira sessão extraordinária do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito foi, também, apreciado o Estatuto de Estradas Nacionais e a Proposta de Regulamento e medidas de Redução de Velocidade e Acalmia do Trânsito.
O regulamento estabelece as regras aplicáveis à instalação e sinalização das vias, com medidas redutoras de velocidade e acalmia de tráfico. Para tal, vão ser instaladas rotundas e mini-rotundas, lombas redutoras de velocidade e redutores electrónicos de velocidade.
O director-geral do INEA informou que foram tomadas medidas de engenharia rodoviária que têm a ver com a intervenção nas vias urbanas para instalar dispositivos que obriguem os condutores a reduzir a velocidade e compatibilizar os automóveis com a necessidade dos peões circularem nos cruzamos e nas zonas de maior concentração da população. “Estes dispositivos estão espalhados pela cidade (de Luanda) e muitos deles construídos sem critérios”, disse, avançando que o regulamento vai definir onde devem ser colocados, que dimensões devem ser respeitadas e como podem ser aplicados.
O que se pretende, segundo o director-geral do INEA, é propor uma solução para acabar com a “anarquia que se vê na cidade”. “Qualquer pessoa instala uma lomba redutora de velocidade. O que queremos é definir como deve ser feito”, salientou.
Molares D’Abril lembrou que já estão reparados cerca de 14 mil quilómetros de estradas a nível nacional. “Continuamos a trabalhar e esta extensão de estradas asfaltadas vai aumentar nos próximos tempos”, informou o director do INEA, lembrando que o Executivo tem um programa de salvação de estradas que contempla a intervenção de 1.600 quilómetros, com um nível de intervenção diferenciado.
Há também, segundo Molares D’Abril, o programa de reparação de infra-estruturas rodoviárias. “Há um conjunto de estradas nas mais variadas províncias que estão em reparação”, informou.
Com a Proposta de Estatuto das Estradas Nacionais pretende-se estabelecer as normas de utilização, zonas de protecção e o regime de sanções aplicáveis.
O INEA, informou, fará a gestão, exploração, conservação e manutenção, assim como planeamento do seu desenvolvimento. Segundo Molares D’Abril, vai depender, igualmente, do INEA a definição das normas de projectos e as características que as estradas, a nível do país, devem ter, sejam elas municipais ou nacionais.
As administrações municipais terão a competência de fazer a gestão, exploração e conservação e manutenção das estradas a nível local, incluindo o seu planeamento.
Plano propõe ajuste estrutural para uma nova classificação das vias rodoviárias, de modo a adequarem-se ao panorama administrativo e às perspectivas de nova ordenação territorial