Cobranças complementam os salários dos inspectores
Coimas e taxas aplicadas pela Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar também servem para optimizar actividade inspectiva
Parte das receitas das coimas e taxas cobradas pela Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) vai servir de complemento remuneratório dos funcionários da entidade, instituída por um Decreto Presidencial publicado no Diário da República de 16 de Outubro.
A ANIESA resulta da fusão dos serviços inspectivos dosa sectores da Indústria, Comércio, Turismo, Ambiente, Transportes, Saúde, Agricultura e Pescas e poderá aplicar coimas aos agentes económicos e cobrar taxas, com prevendo-se que esta actividade garanta autonomia financeira àqueles serviços.
O decreto nº 268/20 refere que as receitas cobradas servirão para “optimização da capacidade inspectiva” da ANIESA, mas também para assegurar aos funcionários um “complemento remuneratório” que os estimule “no exercício da sua actuação”.
O diploma atribui à ANIESA a fiscalização da actividade comercial e prestação de serviços mercantis, estabelecimentos de restauração e bebidas, discotecas e bares, cabeleireiros, centros de estética, armazéns, cantinas e refeitórios, recintos de diversão e de espectáculos, jogos e espaços de recreio.
entidade também fiscaliza o cumprimento dos deveres ou obrigações legais dos agentes económicos, bem como das actividades económicas relativas ao comércio de bens e serviços, colocados no circuito comercial.
Durante um ano, a ANIESA funciona com um Conselho de Coordenação liderado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, integrando os ministros da Indústria e Comércio, Economia e Planeamento, Cultura, Turismo e Ambiente,
Agricultura e Pescas e Saúde, bem como o secretário do Presidente da Republica para a Reforma do Estado.
O diploma, que também aprova o estatuto orgânico da ANIESA, explica a instituição desse órgãos como parte das medidas decorrentes da reforma do Estado, que impõem a prevalência de uma única entidade para o exercício da actividade inspectiva, visando a melhoria do ambiente de negócio.
Com a criação da Autoridade Nacional de Inspecção, declara o documento, o Executivo pretende evitar constrangimentos e embaraços administrativos sobre os agentes económicos, num quadro em que a Administração Pública é caracterizada pela existência de várias estruturas inspectivas que actuam de forma sobreposta sobre as actividades económicas e o controlo da qualidade dos produtos.
O diploma refere ainda a transferência, para a ANIESA, do pessoal em serviço vinculativo às inspecções sectoriais na mesma situação de regime e categoria, nos termos de um levantamento efectuado pela Comissão Instaladora.