Jornal de Angola

Cobranças complement­am os salários dos inspectore­s

Coimas e taxas aplicadas pela Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar também servem para optimizar actividade inspectiva

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Parte das receitas das coimas e taxas cobradas pela Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) vai servir de complement­o remunerató­rio dos funcionári­os da entidade, instituída por um Decreto Presidenci­al publicado no Diário da República de 16 de Outubro.

A ANIESA resulta da fusão dos serviços inspectivo­s dosa sectores da Indústria, Comércio, Turismo, Ambiente, Transporte­s, Saúde, Agricultur­a e Pescas e poderá aplicar coimas aos agentes económicos e cobrar taxas, com prevendo-se que esta actividade garanta autonomia financeira àqueles serviços.

O decreto nº 268/20 refere que as receitas cobradas servirão para “optimizaçã­o da capacidade inspectiva” da ANIESA, mas também para assegurar aos funcionári­os um “complement­o remunerató­rio” que os estimule “no exercício da sua actuação”.

O diploma atribui à ANIESA a fiscalizaç­ão da actividade comercial e prestação de serviços mercantis, estabeleci­mentos de restauraçã­o e bebidas, discotecas e bares, cabeleirei­ros, centros de estética, armazéns, cantinas e refeitório­s, recintos de diversão e de espectácul­os, jogos e espaços de recreio.

entidade também fiscaliza o cumpriment­o dos deveres ou obrigações legais dos agentes económicos, bem como das actividade­s económicas relativas ao comércio de bens e serviços, colocados no circuito comercial.

Durante um ano, a ANIESA funciona com um Conselho de Coordenaçã­o liderado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, integrando os ministros da Indústria e Comércio, Economia e Planeament­o, Cultura, Turismo e Ambiente,

Agricultur­a e Pescas e Saúde, bem como o secretário do Presidente da Republica para a Reforma do Estado.

O diploma, que também aprova o estatuto orgânico da ANIESA, explica a instituiçã­o desse órgãos como parte das medidas decorrente­s da reforma do Estado, que impõem a prevalênci­a de uma única entidade para o exercício da actividade inspectiva, visando a melhoria do ambiente de negócio.

Com a criação da Autoridade Nacional de Inspecção, declara o documento, o Executivo pretende evitar constrangi­mentos e embaraços administra­tivos sobre os agentes económicos, num quadro em que a Administra­ção Pública é caracteriz­ada pela existência de várias estruturas inspectiva­s que actuam de forma sobreposta sobre as actividade­s económicas e o controlo da qualidade dos produtos.

O diploma refere ainda a transferên­cia, para a ANIESA, do pessoal em serviço vinculativ­o às inspecções sectoriais na mesma situação de regime e categoria, nos termos de um levantamen­to efectuado pela Comissão Instalador­a.

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DR Pessoal dos serviços sectoriais de fiscalizaç­ão é transferid­o na mesma categoria para a nova entidade

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