Instituição vai acompanhar 10 dos 70 programas do PDN
Unidade de Monitorização dos Projectos do Executivo vai acompanhar 84 dos cerca dos 2.574 investimentos públicos inscritos no PDN
A Unidade de Monitorização dos Projectos do Executivo (UMAPE), instituição criada para aumentar a capacidade de acompanhamento e execução de projectos prioritários, vai acompanhar, a partir do próximo ano, dez dos 70 programas do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022.
A informação foi prestada, ontem, em Luanda, pelo ministro da Economia e Planeamento, Sérgio dos Santos, após a 10ª reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
Sérgio dos Santos, que falava à imprensa, acrescentou que o UMAPE vai acompanhar, igualmente, 84 dos 2.574 projectos de investimentos públicos inscritos no PDN, fazendo com que os dez programas e os 84 projectos de investimentos públicos sejam executados na plenitude. “Estes são projectos estruturantes com impacto no sector social, económico e, também, na estabilidade macroeconómica”, frisou.
A UMAPE é uma instituição que depende directamente do Titular do Poder Executivo e tem a missão de criar um sistema de monitorização dos projectos prioritários dos departamentos ministeriais e governos provinciais, aprovados pelo Presidente da República, para cumprir os objectivos do PDN.
A instituição disponibiliza informações necessárias sobre a execução dos projectos do Executivo para a correcção, em tempo oportuno, do Titular do Poder Executivo, bem como a identificação e resolução de eventuais riscos na implementação. Funciona com base numa gestão partilhada e concertada, além de assegurar a observância dos prazos na execução dos projectos a curto, médio ou longo prazo.
A UMAPE constitui, ainda, uma ferramenta fundamental para maximizar a qualidade da despesa pública, racionalizar a utilização dos recursos disponíveis e assegurar a observância dos prazos na execução dos diferentes projectos.
Actividade Seguradora
No âmbito da revisão do quadro normativo que serve de base ao funcionamento do sector de seguros, a Comissão Económica apreciou a proposta de Lei Geral da Actividade Seguradora e Resseguradora, diploma que deverá actualizar o quadro normativo do sector, tendo em conta o actual estado de desenvolvimento da economia nacional.
O diploma atende às orientações da Associação Internacional do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Instituições Financeiras Não Bancárias da África Austral.
Essa instituição determina que a regulação do mercado de seguros deve assumir, como objectivos centrais, a promoção da sã concorrência, protecção dos tomadores de seguros, promoção da estabilidade e o regular funcionamento do mercado, assim como a prevenção do risco sistémico.
Com a aprovação deste diploma, o Executivo pretende regular, entre outras, as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora, as medidas de recuperação e liquidação de empresas de seguros e resseguros em situação financeira difícil, o regime de supervisão e regulação, na qual em que se destaca o papel preponderante do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora e o regime sancionatório aplicável à actividade do sector.
Durante a 10ª sessão da Comissão Económica do Conselho de Ministros, foi, igualmente, apreciada a Lei do Regime Processual Aplicável aos Crimes Especiais do Sector Segurador e dos Fundos de Pensões, tal como as Transgressões, cujo processamento compete ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
Este diploma tem por objecto a definição dos actos e formalismos para a tramitação processual dos crimes especiais do sector de seguros e dos fundos de pensões, bem como das transgressões, cujo processamento compete ao organismo de supervisão da actividade seguradora.
O diploma procura dar tratamento autónomo a este regime, com vista a colmatar as lacunas na atribuição de competências para o processamento das transgressões, aplicação das multas e sanções acessórias. Tem, igualmente, em vista a instrução do processo, na eventualidade de o arguido não se conformar com a decisão do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, tendo por pressuposto a apresentação do recurso.
Sistema de Planeamento
A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, ontem, a proposta de Regulamento da Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento.
O diploma consagra os procedimentos administrativos de elaboração, execução, monitorização, avaliação e revisão dos instrumentos do Sistema Nacional de Planeamento, bem como os modelos de estruturação dos documentos “que conformam os mesmos”.
Com estes pressupostos, concretizam-se os detalhes operacionais dos mecanismos definidos na Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento, assegurando “maior eficácia e efectividade ao Planeamento”.
No domínio das finanças públicas, foi aprovada a Programação Financeira do Tesouro Nacional referente ao IV trimestre deste ano. É neste instrumento de gestão financeira que estão apresentados “os pressupostos da receita para o período em referência, a projecção das entradas de recursos, os fluxos de pagamentos, as operações financeiras, com incidência directa e indirecta de tesouraria”, e uma breve abordagem sobre os riscos de execução.
Foi, também, aprovado o Relatório de Balanço de Execução do Plano de Caixa do Tesouro Nacional em Agosto.