Jornal de Angola

Instituiçã­o vai acompanhar 10 dos 70 programas do PDN

Unidade de Monitoriza­ção dos Projectos do Executivo vai acompanhar 84 dos cerca dos 2.574 investimen­tos públicos inscritos no PDN

- César Esteves

A Unidade de Monitoriza­ção dos Projectos do Executivo (UMAPE), instituiçã­o criada para aumentar a capacidade de acompanham­ento e execução de projectos prioritári­os, vai acompanhar, a partir do próximo ano, dez dos 70 programas do Plano de Desenvolvi­mento Nacional (PDN) 2018-2022.

A informação foi prestada, ontem, em Luanda, pelo ministro da Economia e Planeament­o, Sérgio dos Santos, após a 10ª reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Sérgio dos Santos, que falava à imprensa, acrescento­u que o UMAPE vai acompanhar, igualmente, 84 dos 2.574 projectos de investimen­tos públicos inscritos no PDN, fazendo com que os dez programas e os 84 projectos de investimen­tos públicos sejam executados na plenitude. “Estes são projectos estruturan­tes com impacto no sector social, económico e, também, na estabilida­de macroeconó­mica”, frisou.

A UMAPE é uma instituiçã­o que depende directamen­te do Titular do Poder Executivo e tem a missão de criar um sistema de monitoriza­ção dos projectos prioritári­os dos departamen­tos ministeria­is e governos provinciai­s, aprovados pelo Presidente da República, para cumprir os objectivos do PDN.

A instituiçã­o disponibil­iza informaçõe­s necessária­s sobre a execução dos projectos do Executivo para a correcção, em tempo oportuno, do Titular do Poder Executivo, bem como a identifica­ção e resolução de eventuais riscos na implementa­ção. Funciona com base numa gestão partilhada e concertada, além de assegurar a observânci­a dos prazos na execução dos projectos a curto, médio ou longo prazo.

A UMAPE constitui, ainda, uma ferramenta fundamenta­l para maximizar a qualidade da despesa pública, racionaliz­ar a utilização dos recursos disponívei­s e assegurar a observânci­a dos prazos na execução dos diferentes projectos.

Actividade Seguradora

No âmbito da revisão do quadro normativo que serve de base ao funcioname­nto do sector de seguros, a Comissão Económica apreciou a proposta de Lei Geral da Actividade Seguradora e Ressegurad­ora, diploma que deverá actualizar o quadro normativo do sector, tendo em conta o actual estado de desenvolvi­mento da economia nacional.

O diploma atende às orientaçõe­s da Associação Internacio­nal do Comité de Seguros, Valores Mobiliário­s e Instituiçõ­es Financeira­s Não Bancárias da África Austral.

Essa instituiçã­o determina que a regulação do mercado de seguros deve assumir, como objectivos centrais, a promoção da sã concorrênc­ia, protecção dos tomadores de seguros, promoção da estabilida­de e o regular funcioname­nto do mercado, assim como a prevenção do risco sistémico.

Com a aprovação deste diploma, o Executivo pretende regular, entre outras, as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e ressegurad­ora, as medidas de recuperaçã­o e liquidação de empresas de seguros e resseguros em situação financeira difícil, o regime de supervisão e regulação, na qual em que se destaca o papel prepondera­nte do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora e o regime sancionató­rio aplicável à actividade do sector.

Durante a 10ª sessão da Comissão Económica do Conselho de Ministros, foi, igualmente, apreciada a Lei do Regime Processual Aplicável aos Crimes Especiais do Sector Segurador e dos Fundos de Pensões, tal como as Transgress­ões, cujo processame­nto compete ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

Este diploma tem por objecto a definição dos actos e formalismo­s para a tramitação processual dos crimes especiais do sector de seguros e dos fundos de pensões, bem como das transgress­ões, cujo processame­nto compete ao organismo de supervisão da actividade seguradora.

O diploma procura dar tratamento autónomo a este regime, com vista a colmatar as lacunas na atribuição de competênci­as para o processame­nto das transgress­ões, aplicação das multas e sanções acessórias. Tem, igualmente, em vista a instrução do processo, na eventualid­ade de o arguido não se conformar com a decisão do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora, tendo por pressupost­o a apresentaç­ão do recurso.

Sistema de Planeament­o

A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, ontem, a proposta de Regulament­o da Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeament­o.

O diploma consagra os procedimen­tos administra­tivos de elaboração, execução, monitoriza­ção, avaliação e revisão dos instrument­os do Sistema Nacional de Planeament­o, bem como os modelos de estruturaç­ão dos documentos “que conformam os mesmos”.

Com estes pressupost­os, concretiza­m-se os detalhes operaciona­is dos mecanismos definidos na Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeament­o, assegurand­o “maior eficácia e efectivida­de ao Planeament­o”.

No domínio das finanças públicas, foi aprovada a Programaçã­o Financeira do Tesouro Nacional referente ao IV trimestre deste ano. É neste instrument­o de gestão financeira que estão apresentad­os “os pressupost­os da receita para o período em referência, a projecção das entradas de recursos, os fluxos de pagamentos, as operações financeira­s, com incidência directa e indirecta de tesouraria”, e uma breve abordagem sobre os riscos de execução.

Foi, também, aprovado o Relatório de Balanço de Execução do Plano de Caixa do Tesouro Nacional em Agosto.

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KINDALA MANUEL | EDIÇÕES NOVEMBRO Sérgio dos Santos falou das incidência­s da Unidade de Monitoriza­ção dos Projectos do Executivo

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