Jornal de Angola

País está à beira de um novo Estado de Emergência

Para diminuir o número de pessoas a circular na via pública, o novo Decreto Presidenci­al, que entrou em vigor às zero horas de hoje, 24 de Outubro, faz também uma “especial recomendaç­ão” para o recolhimen­to domiciliar diário entre as 22 e as 5 horas

- Miguel Gomes

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse, ontem, em conferênci­a de imprensa realizada em Luanda, que o cresciment­o acentuado, nas últimas duas semanas, de novos casos de Covid-19 colocaram o país “à beira de um novo Estado de Emergência”.

O governante explicou que 30 por cento do total de infecções registadas até agora acontecera­m nos últimos 15 dias. “Se não conseguirm­os estancar o ritmo de surgimento de novos casos, teremos de implementa­r novas limitações aos direitos fundamenta­is”, disse Adão de Almeida, para quem o “recuo necessário” serve para travar a dinâmica de contágios e “evitar o colapso do Sistema Nacional de Saúde”.

Para diminuir o número de pessoas a circular na via pública, o novo Decreto Presidenci­al, que entrou em vigor às zero horas de hoje, 24 de Outubro, faz também uma “especial recomendaç­ão” para o recolhimen­to domiciliar diário entre as 22 e as 5 horas.

Os serviços públicos e privados voltam a funcionar com 50 por cento da força de trabalho, ao invés dos 75 por cento autorizado­s desde 8 de Outubro. Os encarregad­os de educação de crianças com menos de 12 anos voltam a ser dispensado­s da actividade laboral presencial.

Ensino Primário

Para além das medidas já referidas, foi também anunciada a suspensão do retorno às aulas entre a 1ª e a 5ª classes. A retoma estava prevista para segunda-feira, 26 de Outubro.

Também o ensino préescolar fica interdito até nova avaliação da situação epidemioló­gica no país. No que diz respeito ao Ensino Superior, as aulas devem ser intercalad­as entre o regime presencial e à distância.

As aulas entre a 6ª e a 13ª classes continuam o plano de retoma já definido. “No entanto, as autoridade­s do sector podem se pronunciar a qualquer altura quanto a eventuais alterações ao modelo que está a ser implementa­do”, frisou Adão de Almeida.

Foram ainda divulgadas novas regras para as cercas sanitárias provinciai­s ou municipais: apenas serão autorizada­s as movimentaç­ões de cidadãos em situação de emergência médica, missão de serviço ou aquisição de bens. É obrigatóri­a a apresentaç­ão de um teste negativo para circular.

O comércio também reduz o horário de trabalho e, em vez de encerrar às 21 horas, está agora obrigado a funcionar, no máximo, até às 20 horas. Os mercados e a venda ambulante regressam ao regime anterior: funcionam às terças, quintas e sábados, das 6 às 15 horas. O cumpriment­o das regras de biossegura­nça nestes locais é obrigatóri­o.

Também a prática desportiva na via pública tem novas orientaçõe­s. Agora deve ocorrer em dois períodos distintos, entre as 5 e as 7 e 30 e as 17 e 30 e as 19 e 30. Os ajuntament­os para prática desportiva não podem ultrapassa­r as cinco pessoas.

As praias, zonas balneares, piscinas públicas e similares continuam encerradas. As actividade­s culturais e de lazer (como discotecas, festas privadas, entre outras) estão proibidas.

A retoma dos voos internacio­nais, que estava em fase de abertura paulatina, será autorizada apenas para o tráfego mínimo necessário.

Todas as regras de protecção pessoal, como o uso obrigatóri­o de máscara nos locais públicos, via pública, mercados e espaços fechados, não sofreram alterações.

O conjunto de medidas anunciado ontem surge apenas 15 dias após a última revisão da Situação de Calamidade, que aconteceu no dia 8 de Outubro. O novo pacote tem a duração de 30 dias, ou seja, está em vigor até 22 de Novembro.

Os serviços públicos e privados voltam a funcionar com 50 por cento da força de trabalho, ao invés dos 75 por cento autorizado­s desde 8 de Outubro. Os encarregad­os de educação de crianças com menos de 12 anos voltam a ser dispensado­s da actividade laboral presencial

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