País está à beira de um novo Estado de Emergência
Para diminuir o número de pessoas a circular na via pública, o novo Decreto Presidencial, que entrou em vigor às zero horas de hoje, 24 de Outubro, faz também uma “especial recomendação” para o recolhimento domiciliar diário entre as 22 e as 5 horas
O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse, ontem, em conferência de imprensa realizada em Luanda, que o crescimento acentuado, nas últimas duas semanas, de novos casos de Covid-19 colocaram o país “à beira de um novo Estado de Emergência”.
O governante explicou que 30 por cento do total de infecções registadas até agora aconteceram nos últimos 15 dias. “Se não conseguirmos estancar o ritmo de surgimento de novos casos, teremos de implementar novas limitações aos direitos fundamentais”, disse Adão de Almeida, para quem o “recuo necessário” serve para travar a dinâmica de contágios e “evitar o colapso do Sistema Nacional de Saúde”.
Para diminuir o número de pessoas a circular na via pública, o novo Decreto Presidencial, que entrou em vigor às zero horas de hoje, 24 de Outubro, faz também uma “especial recomendação” para o recolhimento domiciliar diário entre as 22 e as 5 horas.
Os serviços públicos e privados voltam a funcionar com 50 por cento da força de trabalho, ao invés dos 75 por cento autorizados desde 8 de Outubro. Os encarregados de educação de crianças com menos de 12 anos voltam a ser dispensados da actividade laboral presencial.
Ensino Primário
Para além das medidas já referidas, foi também anunciada a suspensão do retorno às aulas entre a 1ª e a 5ª classes. A retoma estava prevista para segunda-feira, 26 de Outubro.
Também o ensino préescolar fica interdito até nova avaliação da situação epidemiológica no país. No que diz respeito ao Ensino Superior, as aulas devem ser intercaladas entre o regime presencial e à distância.
As aulas entre a 6ª e a 13ª classes continuam o plano de retoma já definido. “No entanto, as autoridades do sector podem se pronunciar a qualquer altura quanto a eventuais alterações ao modelo que está a ser implementado”, frisou Adão de Almeida.
Foram ainda divulgadas novas regras para as cercas sanitárias provinciais ou municipais: apenas serão autorizadas as movimentações de cidadãos em situação de emergência médica, missão de serviço ou aquisição de bens. É obrigatória a apresentação de um teste negativo para circular.
O comércio também reduz o horário de trabalho e, em vez de encerrar às 21 horas, está agora obrigado a funcionar, no máximo, até às 20 horas. Os mercados e a venda ambulante regressam ao regime anterior: funcionam às terças, quintas e sábados, das 6 às 15 horas. O cumprimento das regras de biossegurança nestes locais é obrigatório.
Também a prática desportiva na via pública tem novas orientações. Agora deve ocorrer em dois períodos distintos, entre as 5 e as 7 e 30 e as 17 e 30 e as 19 e 30. Os ajuntamentos para prática desportiva não podem ultrapassar as cinco pessoas.
As praias, zonas balneares, piscinas públicas e similares continuam encerradas. As actividades culturais e de lazer (como discotecas, festas privadas, entre outras) estão proibidas.
A retoma dos voos internacionais, que estava em fase de abertura paulatina, será autorizada apenas para o tráfego mínimo necessário.
Todas as regras de protecção pessoal, como o uso obrigatório de máscara nos locais públicos, via pública, mercados e espaços fechados, não sofreram alterações.
O conjunto de medidas anunciado ontem surge apenas 15 dias após a última revisão da Situação de Calamidade, que aconteceu no dia 8 de Outubro. O novo pacote tem a duração de 30 dias, ou seja, está em vigor até 22 de Novembro.
Os serviços públicos e privados voltam a funcionar com 50 por cento da força de trabalho, ao invés dos 75 por cento autorizados desde 8 de Outubro. Os encarregados de educação de crianças com menos de 12 anos voltam a ser dispensados da actividade laboral presencial