Jornal de Angola

Novo Código Penal vigora em Fevereiro

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos considera o novo diploma mais um passo na consolidaç­ão da soberania nacional

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O novo Código Penal e o Código de Processo Penal entram em vigor em Fevereiro do próximo ano, depois da publicação, ontem, em Diário da República. Segundo o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, Angola deixa, deste modo, de usar leis herdadas da administra­ção colonial e passa a usar um Código Penal inspirado na sua realidade política, jurídica e social”.

O novo Código Penal e o Código de Processo Penal entram em vigor em Fevereiro do próximo ano, depois da publicação, ontem, em Diário da República.

Os dois diplomas foram publicados no Diário da República nº 179, I Série, através da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano, e da Lei nº 39/20, da mesma data, que aprova o Código do Processo Penal Angolano.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, considerou que a publicação "é mais um passo na consolidaç­ão da soberania nacional".

Em declaraçõe­s à Rádio Nacional de Angola (RNA), Francisco Queiroz sublinhou que "Angola deixa de usar leis herdadas da administra­ção colonial e passa a usar um Código Penal inspirado na sua realidade política, jurídica e social".

"Trata-se de um acto de soberania do Estado angolano que, depois de 134 anos a ser regido nos domínios penal e criminal, com um Código que vem desde 1886, da administra­ção colonial, tem agora o Código Penal totalmente inspirado na realidade política, jurídica, cultural e social angolana. Portanto é um aspecto que deve ser sublinhado, este da consolidaç­ão da soberania nacional", sublinhou.

Para Francisco Queiroz, o novo Código Penal consagra soluções inovadoras. "É consensual, do ponto de vista técnico e está alinhado com as soluções mais modernas a nível internacio­nal", acrescento­u.

O ministro destacou a previsão dos crimes cibernétic­os, os crimes contra a propriedad­e, os crimes por causa do exercício das funções públicas e aqueles que têm a ver com o ambiente.

Processo penal

Em relação ao Código do Processo Penal, também publicado ontem, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos considerou que o mesmo consagra mais garantias para os arguidos e a figura do juiz de garantias, deixando a prisão preventiva de ser validada pelo Ministério Público e criando condições para que os processos sejam mais céleres. "Há, realmente, soluções que estão alinhadas com o que há de mais moderno em termos de garantias dos arguidos, desde logo a institucio­nalização do juiz de garantias, o que quer dizer que a prisão preventiva deixa de ser validada pelo Ministério Público e passa a ser por um juiz de garantias", sublinhou.

O ministro apontou o reforço do direito de contraditó­rio dos arguidos e, sobretudo, maior celeridade processual, de modo que os processos penais decorram de forma mais célere e que no final a justiça se faça sentir sem perder actualidad­e.

Tutela dos direitos

O especialis­ta em Direito Penal Bangula Quemba explicou que o novo Código Penal e Código de Processo Penal reforçam a tutela dos direitos, liberdades e garantias fundamenta­is dos cidadãos. "Este Código assenta na dignidade da pessoa humana e a finalidade das penas é a prevenção geral positiva e também a reintegraç­ão do agente na sociedade", frisou.

O jurista alertou, contudo, para a necessidad­e de se melhorar uma série de situações, como as condições de trabalho dos magistrado­s e advogados, para se poder, de facto, aplicar o Código na prática".

Sérgio Calundungo, do Observatór­io Político e Social de Angola (OPSA), entende que o novo Código Penal é assertivo quanto à solução consagrada para os crimes económicos, acrescenta­ndo que o Presidente da República esteve muito bem ao pedir o agravament­o das penas.

O Código Penal Angolano foi aprovado em Janeiro de 2019. Em Agosto, o Presidente João Lourenço solicitou a revisão de artigos específico­s do diploma, relacionad­os, fundamenta­lmente, com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Ao reapreciar o diploma, no início do mês, a Assembleia Nacional aprovou o agravament­o da pena por crime de peculato até ao máximo de 14 anos.

O Código de Processo Penal, que substitui o diploma de 1929, foi aprovado, por unanimidad­e, em Julho deste ano.

Francisco Queiroz disse que o novo Código Penal "é consensual, do ponto de vista técnico e está alinhado com as soluções mais modernas a nível internacio­nal"

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Francisco Queiroz destacou a figura do juiz de garantias previsto no Código do Processo Penal

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