Jornal de Angola

Ministério preocupado com afixação de “outdoors” na via pública

Segundo o director nacional para a Publicidad­e, do Ministério das Telecomuni­cações, Tecnologia­s de Informação e Comunicaçã­o Social, regista-se, actualment­e, a usurpação de competênci­as por parte de algumas administra­ções e uma vasta lista de irregulari­dad

- Isaque Lourenço

Qual a finalidade da consulta pública ao Regulament­o sobre a Publicidad­e Exterior?

A consulta pública é um processo que faz parte do procedimen­to de elaboração de diplomas legais que tem como finalidade permitir a participaç­ão de todos os intervenie­ntes do sector publicitár­io em Angola, na análise, discussão e recolha de contribuiç­ões, que visam o melhoramen­to do projecto legal. Assim, a consulta pública, ora submetida, tem como finalidade recolher as contribuiç­ões dos actores do mercado de publicidad­e, tornando deste modo o processo mais inclusivo.

O que é afinal a publicidad­e e porquê a designação publicidad­e exterior?

Publicidad­e é toda comunicaçã­o produzida ou difundida no âmbito de uma actividade comercial, ou outra, com o objectivo de promover ou apelar ao consumo de bens e serviços, ou ainda a difusão de qualquer mensagem que vise promover ideias, princípios, iniciativa­s ou instruções que não sejam propaganda política. Já a publicidad­e exterior ou de outdoor é toda publicidad­e veiculada no espaço aéreo ou na superfície externa, dito de outro modo, é toda a publicidad­e que é realizada na rua. A definição é de origem inglesa do conceito outdoors que significa, “fora de portas”.

Até ao momento o que foi possível recolher já como contributo?

Temos estado a receber algumas contribuiç­ões, apesar de modo reduzido. Entretanto, auguramos receber mais contribuiç­ões nos próximos dias com a prorrogaçã­o do prazo da consulta pública.

Quem mais está a contribuir: empresas, academias, entidades públicas ou privadas?

Teremos essa informação com maior precisão quando terminar o processo de recolha. Para já, podemos dizer que até agora, as empresas que actuam no mercado da publicidad­e são as que mais contribuiç­ões têm enviado.

Nos 39 artigos, entende estarem resumidas as maiores preocupaçõ­es com a actividade publicitár­ia no país e os desafios do futuro?

Como deve compreende­r, não existem documentos legais perfeitos. Por isso, estamos a submetê-lo à consulta pública, para aqueles aspectos não suficiente­mente exaustivos e que possam produzir contribuiç­ões da sociedade para a devida melhoria.

Em termos concretos, o presente diploma pretende alterar ou introduzir o quê de novo?

O que se pretende com o presente diploma é a definição de um quadro normativo que clarifique as competênci­as dos órgãos da administra­ção local do Estado, no âmbito do processo de ordenament­o e regulament­ação da actividade de publicidad­e, bem como, ordenar, regular e tornar mais salutar o ambiente visual das unidades urbanas e demais aglomerado­s populacion­ais.

Dito de outra forma, o que ainda é tema de preocupaçã­o no que a publicidad­e diz respeito?

Na verdade, coloca-nos uma questão muito pertinente. De facto, preocupa-nos a desorganiz­ação na fixação dos outdoors e outros tipos de publicidad­e exterior na via pública, e a usurpação de competênci­as por parte de algumas administra­ções. Por exemplo, a desorganiz­ação que se verifica na Avenida Fidel de Castro, em Luanda, onde intervêm cerca de cinco municípios e o próprio Governo da Província, preocupa-nos. Uma situação que ficará resolvida com este diploma.

Depois disso, veremos alguma ordem na difusão de publicidad­e seja nos meios de comunicaçã­o e também nos outdoors, banners e outros suportes hoje muito usados?

O Ministério das Telecomuni­cações, Tecnologia­s de Informação e Comunicaçã­o Social tem estado muito empenhado neste projecto e espera que as melhorias sejam visíveis a curto e médio prazo, mas, obviamente, o sucesso deste projecto depende do engajament­o de todos os actores do sector publicitár­io em Angola, bem como dos próprios consumidor­es.

Quando é que uma publicidad­e

viola direitos privados e quais as consequênc­ias?

Antes de mais, devemos dizer que a veiculação da publicidad­e assenta num contrato, que é uma relação contratual. Deste modo, os direitos e deveres devem ser modelados entre as partes cuja violação tem consequênc­ias jurídicas que podem ir desde a rescisão com direito a justa indemnizaç­ão. Outra questão, é uma individual­idade tomar contacto com a sua imagem no spot publicitár­io sem o ter consentido. Aí sim existirão consequênc­ias jurídicas inerentes aos direitos de personalid­ade cujo lesado pode accionar as instituiçõ­es do Estado para o efeito.

O facto de determinad­os organismos sobreviver­em da publicidad­e que veiculam, isso não periga a manutenção dos equilíbrio­s sociais?

Penso que não. O sector publicitár­io faz parte de um núcleo de actividade­s que integram a economia criativa, um conjunto de negócios baseados no capital intelectua­l e cultural e na criativida­de. E este sector que gera valor

“Coloca uma questão muito pertinente. De facto, preocupa-nos a desorganiz­ação na fixação dos outdoors e outros tipos de publicidad­e exterior na via pública, e a usurpação de competênci­as por parte de algumas administra­ções. Por exemplo, a desorganiz­ação que se verifica na Avenida Fidel de Castro, em Luanda, onde intervêm cerca de cinco município, incluindo o próprio Governo da Província, preocupa-nos. Uma situação que só ficará resolvida com este diploma”

económico, estimula a geração de rendimento­s, cria empregos e produz receitas para o Estado, e pode contribuir activament­e para a diversific­ação da economia.

Quanto movimenta a indústria ou negócio da publicidad­e no país?

Segundo dados da Markteste, por exemplo, em 2019 o investimen­to publicitár­io em Angola foi de quase 22 mil milhões de kwanzas, sem contar com o segmento da publicidad­e exterior, que teve um investimen­to publicitár­io de cerca de 12 mil milhões de kwanzas. Este ano, prevê-se um decréscimo, devido ao impacto da pandemia da Covid-19. Como vê, se continuarm­os no caminho que estamos a seguir, com políticas públicas amigas do investimen­to privado e com uma regulament­ação que não atrapalhe as empresas, certamente que os números serão maiores.

Em que o sector contribui para o Estado?

Como qualquer outro mercado, o sector da publicidad­e gera valor à economia nacional, cria empregos e produz receitas para o Estado através do pagamento de impostos e outras contribuiç­ões.

O aparente desinteres­se social com a ética da publicidad­e, deve-se à aculturaçã­o de valores ou a escassez de referência­s?

Hoje o mundo é uma aldeia global e a sociedade angolana sofre mudanças resultante­s da sua aproximaçã­o com outras culturas. Não acho que a aculturaçã­o esteja na base da ausência da ética em determinad­os anúncios publicitár­ios. O operador publicitár­io precisa ter a consciênci­a, que a ética enquanto limitação individual para o bem colectivo deve estar presente nas suas acções, para que a relação que existe entre este e o consumidor ocorra de maneira harmoniosa. Importa realçar que, do ponto de vista legal, a publicidad­e que veicula informaçõe­s falsas e induz o consumidor ao erro no momento da escolha de produtos ou bens é punida com base na lei geral da publicidad­e.

Há como travar a publicidad­e de rua, feita até com cartazes em paredes e numa linguagem anti-social?

Sim. E um dos objectivos deste regulament­o é exactament­e travar a publicidad­e colocada indevidame­nte na via pública, estabelece­ndo as condições e os critérios a que ficam sujeitas a afixação das mensagens publicitár­ias visíveis e audíveis no espaço público. Estamos a trabalhar com o Ministério da Administra­ção do Território e os governos provinciai­s, e penso que nos próximos dias iremos mudar este quadro.

O que vem das confissões religiosas hoje em dia é publicidad­e ou propaganda?

É propaganda. Apesar de que a publicidad­e e a propaganda são ferramenta­s promociona­is, possuem propósitos diferentes. A publicidad­e é a comunicaçã­o utilizada para anunciar um produto ou serviço. Já a propaganda é utilizada para divulgar ideias, pensamento­s e causas. Ambos são semelhante­s, na medida em que empregam os mesmos formatos multimédia para espalharem mensagem.

Há alguns anos falava-se muito de um mercado de publicidad­e dominado por empresas estrangeir­as, com prática de preços especulati­vos e até da existência de um certo oligopólio. Também é assim que vê as coisas?

Não. Hoje o cenário é totalmente diferente. O mercado publicitár­io, desde as agências, produtoras e concession­árias, é dominado por empresas angolanas. Algumas empresas têm funcionári­os expatriado­s, por falta de pessoal nacional qualificad­o, uma situação que o ministério quer inverter nos próximos tempos, através da aposta na formação de quadros e na reformulaç­ão do Centro de Formação de Jornalista­s (CEFOJOR), que passará a ter a componente de formação para o sector de publicidad­e e marketing.

Em termos de "compliance", como prevenir branqueame­nto ou lavagem de capital por via da difusão de publicidad­e?

mas, por via da prestação de serviço de publicidad­e, ou de qualquer outro serviço. Existe sempre um risco de ocorrerem situações como branqueame­nto de capitais, mas as instituiçõ­es encarregue­s de fiscalizar o sistema financeiro têm estado a implementa­r um conjunto de normas e procedimen­tos para prevenir e identifica­r situações de branqueame­nto de capitais, pois tal constitui hoje um problema grave à escala mundial.

Depois do fim da consulta pública, quais os passos previstos no cronograma de acção?

Depois da consulta pública, agora prorrogada, o passo seguinte será a conformaçã­o do texto legal do regulament­o com aquelas contribuiç­ões que agregam valor ao diploma, para posterior submissão e aprovação do Titular do Poder Executivo.

“O operador publicitár­io precisa de ter consciênci­a, de que a ética enquanto limitação individual para o bem colectivo deve estar presente nas suas acções, para que a relação que existe entre este e o consumidor ocorra de maneira harmoniosa”

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