Jornal de Angola

Governo extingue Conselho Nacional de Carregador­es

Foi criada, no seu lugar, a Agência Reguladora de Certificaç­ão de Carga e Logística, que vai fiscalizar e supervisio­nar as operações de tráfego de mercadoria­s por via marítima, terrestre e aérea

- Fonseca Bengui

O Executivo extinguiu, ontem, o Conselho Nacional de Carregador­es (CNC), criando, no seu lugar, a Agência Reguladora de Certificaç­ão de Carga e Logística de Angola (ARCCLA).

A decisão foi tomada pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, que esteve reunida, ontem, na sua 11ª sessão ordinária, sob orientação do Presidente João Lourenço.

O comunicado da reunião esclarece que a Agência Reguladora de Certificaç­ão de Carga e Logística de Angola é uma pessoa colectiva de direito público que vai regular, fiscalizar e supervisio­nar as actividade­s logísticas e matérias conexas, bem como as operações de tráfego de mercadoria­s por via marítima, terrestre e aérea.

O pessoal e património do Conselho Nacional de Carregador­es foram transferid­os para a Agência Reguladora de Certificaç­ão de Carga e Logística de Angola.

Plataforma­s logísticas

A reunião de ontem aprovou, também, uma proposta de alterações ao Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataforma­s Logísticas (RNPL), com vista a adequá-lo aos objectivos de desenvolvi­mento macroeconó­mico definidos no Plano de Desenvolvi­mento Nacional 2018-2022.

As alterações visam, ainda, criar um quadro jurídico-legal mais favorável à melhoria das condições logísticas do país, tendo em conta a actual conjuntura económica e social. O comunicado esclarece que as alterações propostas têm a ver, grosso modo, com o detalhamen­to, redefiniçã­o e ajustament­o de alguns aspectos relacionad­os com os conceitos associados às Plataforma­s Logísticas e à respectiva interligaç­ão.

Entre esses incluem a composição, estratégia e limite do investimen­to público, o modelo de concessão preferenci­al e os critérios de priorizaçã­o de localizaçõ­es, assim como desburocra­tização e simplifica­ção do procedimen­to de concessão, resultando na redução dos custos e ónus relacionad­os com a obtenção de toda a documentaç­ão do concurso, com vista a torná-lo mais aliciante para os investidor­es.

Regulament­o das Zonas Francas

A Comissão Económica aprovou, também, o Regulament­o da Lei das Zonas Francas. O diploma estabelece os procedimen­tos e formalidad­es para a constituiç­ão, organizaçã­o e funcioname­nto das Zonas Francas, enquanto mecanismo de desenvolvi­mento económico, social e instrument­o de apoio ao investimen­to.

O comunicado da reunião refere que o Regulament­o da Lei das Zonas Francas está alinhado com os objectivos estabeleci­dos no PDN 2018-2022 em diferentes programas, com particular incidência para a implementa­ção do Programa de Apoio à Produção, Diversific­ação das Exportaçõe­s e Substituiç­ão das Importaçõe­s (PRODESI). O Relatório de Balanço de Execução do Plano de Desenvolvi­mento Nacional 2018-2022, referente ao período de Janeiro a Setembro deste ano, recebeu luz verde dos membros da Comissão Económica.

O documento reporta as acções desenvolvi­das até ao final do III trimestre, com o objectivo de materializ­ar as prioridade­s gerais do Executivo, traduzidas nos seis eixos de intervençã­o do referido Plano.

O Executivo considera que o cenário macroeconó­mico nacional, no período em referência, foi marcado pela contracção da actividade petrolífer­a e não petrolífer­a, sendo que o mesmo se reflectiu sobre as contas fiscais, com efeitos negativos directos sobre a execução da despesa pública e, consequent­emente, sobre a concretiza­ção das metas estabeleci­das no PDN 2018-2022 para este ano, mantendose as previsões conservado­ras sobre o desempenho económico até ao final do ano, devido à incerteza ainda prevalecen­te.

A reunião aprovou o Relatório de Balanço de Execução da Programaçã­o Financeira do Tesouro Nacional referente ao III Trimestre de 2020. O documento reflecte os resultados da execução dos pressupost­os da receita para o período em referência, bem como de execução da despesa, com e sem incidência de tesouraria.

A Comissão Económica foi informada sobre o desempenho da Balança de Pagamentos e Posição de Investimen­to Internacio­nal no segundo trimestre, bem como sobre a origem e destino das divisas durante o terceiro trimestre, ambos de 2020.

As alterações visam, ainda, criar um quadro jurídico-legal mais favorável à melhoria das condições logísticas do país, tendo em conta a actual conjuntura económica e social

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo introduz alterações ao Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataforma­s Logísticas

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