Avaliadores de imóveis obrigados a procederem registo junto da CMC
Os Peritos Avaliadores de Imóveis que actuam no mercado nacional têm a obrigação de se registar junto da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e observar os respectivos procedimentos de actuação.
Segundo uma nota do regulador, esta regra aplicase quando estas entidades estejam sob a gestão de Organismos de Investimento Colectivo (OIC) imobiliários e com a autorização para realizar avaliações de imóveis.
Neste sentido, a CMC obriga a que os avaliadores, tratando-se de pessoas singulares, apresentem requerimento de registo como perito avaliador de OIC imobiliário; cópia do Bilhete de Identidade; Número de Identificação Fiscal (NIF); Comprovativo de habilitações profissionais; Certidão de Registo Criminal; Documento comprovativo de idoneidade, declarando que não foi, nos últimos 5 anos, administrador de sociedade sobre a qual tenha sido aplicado regime de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial; documento comprovativo de certificação do requerente; Domicílio profissional; Indicação dos meios humanos, técnicos e materiais que serão utilizados; Número de telefone e fax para contacto, para o público em geral; Endereço electrónico para contacto e indicação do sítio da Internet, caso exista e a Apólice de seguro de Responsabilidade Civil relativa ao exercício da actividade.
Tratando-se de, pessoas colectivas, os requisitos são a cópia autenticada da Acta deliberativa do órgão competente, autorizando a pessoa colectiva a registar-se; Requerimento de registo como Perito Avaliador de OIC Imobiliário; Cópia autenticada da Certidão de Registo Comercial actualizada e do Pacto Social; Número de
Identificação Fiscal (NIF); Endereço completo da sede, e em caso aplicável, das respectivas sucursais e filiais; Número de telefone e fax para contacto, para o público em geral e o endereço electrónico para contacto e do sítio da Internet.
Avaliação imobiliária
Em Angola, a actividade dos Peritos Avaliadores de Imóveis é disciplinada pelo artigo 78º do Decreto Legislativo Presidencial nº 7/13, de 11 de Outubro sobre os Organismos de Investimento Colectivo e pelo Regulamento da CMC nº 1/14, de 31 de Janeiro, sobre os Peritos Avaliadores de Imóveis de OIC.
Contudo, o registo na CMC não impossibilita os peritos de desenvolver a actividade de avaliação imobiliária para outras entidades que não sejam Organismos de Investimento Colectivo imobiliários, tendo em conta que podem ter um objecto vasto de actividades, desde que permitido por lei.
Segundo disse ao Jornal de Angola a presidente da Comissão do Mercado de Capitais, Maria da Conceição Uini Baptista, impõe-se esclarecer o público em geral e, em particular, os agentes económicos que actuam no sistema financeiro, que a actividade desenvolvida pelos Peritos Avaliadores de Imóveis registados e que se encontram fora do âmbito dos organismos imobiliários, não é objecto de supervisão por parte da CMC. Ou seja, a CMC não efectua o acompanhamento do mérito ou demérito das avaliações realizadas por estes PAI, não dispondo por isso da prerrogativa de imputar Processos de Contravenção aos mesmos em caso de irregularidades.
Conforme esclareceu a gestora, os avaliadores de imóveis registados no mercado de capitais encontramse adstritos ao dever de enviar, semestralmente, entre 15 de Julho e 15 de Janeiro, um relatório que descrimine todas as avaliações efectuadas no semestre anterior, a título oneroso ou gratuito, incluindo os documentos com reservas.
Recentemente, um aviso do banco Nacional de Angola obrigou a que as avaliações dos imóveis, no caso dos bancos e que deve ser extensivo aos demais organismos similares, sejam expressas totalmente na moeda nacional.