Jornal de Angola

Conservató­rias já podem emitir certidões de óbito aos interessad­os

- Edna Dala

As Lojas dos Registos e as Conservató­rias, que tratam do registo civil, foram orientadas a receber e a dar o devido tratamento a todos os pedidos de certidões de óbito das vítimas de conflitos políticos ocorridos em Angola de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.

As Conservató­rias do Registo Civil e Conservató­rias dos Registos que tratam de questões do registo civil e Lojas dos Registos foram orientadas a receber e a dar o devido tratamento a todos os pedidos de certidões das vítimas dos Conflitos Políticos ocorridos em Angola, nos termos da Lei do Regime Especial de Justificaç­ão de Óbitos.

Segundo uma circular assinada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, estão, também, abrangidas, as Delegações Municipais do Registo Civil e demais serviços previstos na Lei do Regime Especial de Justificaç­ão de Óbitos.

O processo enquadra-se no âmbito da implementa­ção do Plano de Reconcilia­ção em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos ocorridos em Angola de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.

No quadro desse plano foi aprovada a Lei 23/20, de 10 de Junho, Lei do Regime Especial de Justificaç­ão de Óbitos, e criada a Comissão de Averiguaçã­o e Certificaç­ão de Óbito das Vítimas dos Conflitos Políticos, através do Decreto Presidenci­al 209/20, de 4 de Agosto.

A circular, com data de 23 de Novembro, refere que a remessa de processos dos serviços e postos locais para o conservado­r pode ser por via física ou pelo correio electrónic­o institucio­nal do conservado­r.

Para a Comissão de Averiguaçã­o e Certificaç­ão de Óbitos das Vítimas dos Conflitos Políticos, a remessa do expediente deve ser feita apenas por via do correio electrónic­o da Comissão.

A circular surge no sentido se dar início ao registo e emissão das certidões de óbito junto das conservató­rias competente­s em razão da matéria, em conformida­de com o regime especifico.

Em declaraçõe­s ao Jornal de Angola, o director Nacional do Arquivo de Identifica­ção Civil e Criminal, Carlos Cavuquila, garantiu estarem criadas as condições para o arranque do processo de emissão de assentos de óbito das vítimas dos Conflitos Políticos.

Segundo Carlos Cavuquila, a Circular do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos já foi remetida a todas conservató­rias. Na prática, adiantou, todos os instrument­os jurídicos e técnicos já existem, assim como o modelo de requerimen­to que as pessoas devem preencher para solicitar o assento.

O requerimen­to, explicou, deve ser dirigido ao conservado­r e este, por sua vez, autua e faz a verificaçã­o do mesmo. Depois disto, reforçou, o conservado­r poderá ou não fazer diligência­s obrigatóri­as.

A título exemplo, disse que o conservado­r examina a qualidade do pedido e no prazo que for estabeleci­do, remete o processo em causa à Comissão de Averiguaçã­o e Certificaç­ão de Óbitos das Vítimas de Conflitos Políticos. Quando a Comissão concluir que o assunto se enquadra e as provas existem, devolveo à Conservató­ria para se fazer o assento.

Carlos Cavuquila disse ainda que os requerente­s devem dar entrada na conservató­ria de registo civil das suas áreas de residência onde a partir da mesma será instruído o processo de justificaç­ão de óbito. Depois disto, a conservató­ria ou as pessoas organizam o pedido e dão entrada do processo directamen­te na Conservató­ria de Registo ou Delegação do Registo Civil.

“Se não existir Conservató­ria do Registo Civil ou Delegação de Registo Civil, poderão dar entrada também na administra­ção municipal ou comunal da área de residência”, esclareceu.

O director Nacional do Arquivo de Identifica­ção Civil e Criminal recordou que a Lei vai ser implementa­da em todo território nacional, aplicável aos óbitos ocorridos em consequênc­ia dos conflitos políticos de 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.

Todos os casos de conflitos armados ou político-partidário­s e que não foram objecto de registo, os familiares podem requer e especifica­r o ano em que morreu o seu parente.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO| EDIÇÕES NOVEMBRO Criadas condições para a certificaç­ão das mortes de conflitos

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