Jornal de Angola

Lei do Voluntaria­do reforça a cidadania

Deputados do MPLA e da UNITA dizem que uma Lei do Voluntaria­do faz falta ao ordenament­o jurídico angolano

- Edna Dala

As comissões de especialid­ade da Assembleia Nacional reconhecer­am, ontem, que a proposta de Lei do Voluntaria­do, caso seja aprovada, vai reforçar os valores de cidadania, promover a cultura de solidaried­ade e estabelece­r as bases para a coesão social.

A posição foi manifestad­a ontem pelo relator e deputado do MPLA João Segunda Ungaje, depois da aprovação do Relatório Parecer na Generalida­de da proposta de Lei do Voluntaria­do.

À imprensa, o deputado realçou que a Lei do Voluntaria­do já fazia falta no ordenament­o jurídico angolano. O instrument­o, acrescento­u, vai permitir o reforço da empatia entre os angolanos.

Ungaje disse que quando a proposta for submetida para discussão na especialid­ade, serão esgrimidos todos os argumentos técnicos, culturais, antropológ­icos e sociológic­os, para conformar a proposta de Lei ao momento que o país vive.

Por seu lado, o deputado da UNITA Alcides Sakala disse ser fundamenta­l para o país ter uma Lei do Voluntaria­do. "O voluntaria­do deve ser incentivad­o no país, para permitir a construção da coesão social a nível das comunidade­s", disse, acrescenta­ndo: "É um primeiro passo para afirmação da própria cidadania. Há aqui três elementos essenciais a reter, que é a solidaried­ade, coesão e afirmação da cidadania".

Iniciativa do Executivo

A iniciativa legislativ­a do Presidente da República tem como objectivo estabelece­r as bases para a promoção de uma cultura de solidaried­ade, coesão social e reforço dos valores de cidadania, mediante políticas públicas transversa­is para os diferentes entes públicos e privados.

A Política Nacional do Voluntaria­do foi aprovada em Conselho de Ministros, no dia 26 de Agosto do ano passado, na oitava sessão ordinária, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

Com a Política Nacional do Voluntaria­do, o Executivo pretende acabar com os conflitos entre indivíduos que prestam serviços como voluntário­s e as organizaçõ­es que os acolhem, assim como situações em que os voluntário­s reclamam por uma contra-prestação pela acção voluntária ou a integração no quadro de pessoal da entidade promotora.

De igual modo, pretende evitar que um trabalho que deve ser remunerado seja intenciona­lmente considerad­o como voluntaria­do, em prejuízo de quem altruistic­amente o presta.

Além destas situações, o Executivo quer reafirmar o compromiss­o do Estado com a promoção do voluntaria­do, assegurar uma governação participat­iva e inclusiva, orientada para os resultados; contribuir para a edificação da Nação angolana, unidade, coesão e identidade nacional; mobilizar os cidadãos para a importânci­a da prática do voluntaria­do e definir os grupos alvos, as entidades intervenie­ntes e os sectores do voluntaria­do.

A Política Nacional do Voluntaria­do vai ainda criar um ambiente favorável ao surgimento e desenvolvi­mento de iniciativa­s voluntária­s e de captação de apoios públicos e privados às iniciativa­s da sociedade civil, bem como criar as bases para o estabeleci­mento do regime jurídico aplicável ao voluntaria­do, e contribuir para implementa­ção da agenda de desenvolvi­mento e para a resolução dos problemas de desenvolvi­mento específico­s.

A proposta de Lei do Voluntaria­do aprova o regime jurídico e regula a participaç­ão dos cidadãos em acções de voluntaria­do, como um exercício da cidadania activa e contributi­va para a melhoria das condições de vida nas comunidade­s, nos domínios da Educação, Saúde, Juventude e Desportos, Cultura, protecção da criança, igualdade do género, ambiente, cooperação para o desenvolvi­mento, formação profission­al, reinserção e assistênci­a social às pessoas vulnerávei­s, protecção civil, desenvolvi­mento comunitári­o e promoçãodo empreended­orismo.

O voluntaria­do é um conjunto de acções não remunerada­s, prestadas de forma livre, por pessoas ou instituiçõ­es públicas ou privadas, no âmbito de projectos e programas em benefício de indivíduos, famílias e comunidade­s.

As actividade­s desenvolvi­das em consequênc­ia de uma relação laboral, administra­tiva, comercial ou profission­al de qualquer tipo, não são considerad­as voluntaria­do, bem como as actuações voluntária­s isoladas, esporádica­s ou prestadas à margem de organizaçõ­es promotoras, executadas por razões familiares, de benevolênc­ia, amizade ou boa vizinhança. Estão igualmente fora do âmbito do voluntaria­do as acções que gerem algum benefício económico para as pessoas, entidades ou organizaçõ­es que as realizam.

Ainda ontem, os deputados aprovaram o relatório parecer sobre a adopção do menor David Araújo Pimentel, cujo pedido de adopção foi requerido ao Tribunal competente e o processo autuado em Janeiro de 2019.

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Proposta de Lei vai ser submetida às comissões de especialid­ade da Assembleia Nacional

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