Jornal de Angola

A IGAE e a protecção dos activos do Estado

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O Estado tem múltiplas funções, todas elas viradas para a promoção do bem-estar de uma determinad­a comunidade nacional. Para exercer todas as suas funções, o Estado tem de se dotar de órgãos capazes de executar correctame­nte políticas públicas. Mas não basta termos muitos órgãos a trabalhar para que o Estado seja eficiente e eficaz na sua missão de satisfazer as necessidad­es colectivas. A fiscalizaç­ão da actividade de orgãos que executam políticas públicas é essencial para assegurar que, por exemplo, sejam bem gastos os dinheiros do Estado que são alocados a despesas com diversos projectos, em particular os de índole social. Num momento em que atravessam­os uma crise económica, financeira e sanitária, faz sentido que se evite a má gestão de dinheiros públicos. Nos tempos que correm, os servidores públicos devem gerir com elevada competênci­a os dinheiros que têm que gerir, para que os cidadãos sintam os benefícios do que os órgãos do Estado fazem a nível de todo o país, em termos de criação de condições sociais. Tomámos boa nota do reforço da capacidade de fiscalizaç­ão em todo o país da IGAE (Inspecção Geral da Administra­ção do Estado), esperando-se que venha a haver menos irregulari­dades no futuro no que à gestão de bens públicos diz respeito. A Inspecção Geral da Administra­ção do Estado é um organismo que pode contribuir grandement­e para que as instituiçõ­es sob sua alçada não façam mau uso dos dinheiros públicos, que devem servir os cidadãos. Todo o servidor público deve assegurar que as instituiçõ­es que dirigem cumpram as leis do país, garantindo uma gestão que não seja prejudicia­l às comunidade­s. O que os cidadãos pretendem com a extensão da fiscalizaç­ão da actividade do Estado em várias províncias é que melhore efectivame­nte o desempenho das instituiçõ­es espalhadas pelo nosso vasto território. Que os quadros da IGAE que têm a missão de fiscalizaç­ão estejam à altura dos desafios e prestem um grande serviço à Nação, impedindo que activos do Estado sejam destinados a fins contrários aos que as leis prescrevem.

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