Jornal de Angola

Sete países suspensos por excesso de dívidas

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Sete países, incluindo Irão, Níger, Líbia e a República Centro-Africana, perderam o direito de voto na Assembleia-Geral das Nações Unidas devido ao excesso de dívidas, disse o líder da organizaçã­o mundial, António Guterres, numa carta ontem divulgada na sede.

O artigo 19º da Carta das Nações Unidas prevê a suspensão do direito de voto na Assembleia-Geral para qualquer país, cujo montante em atraso seja igual ou superior à contribuiç­ão devida nos últimos dois anos completos.

Na carta enviada ao presidente da Assembleia­Geral, Volkan Bozkir, António Guterres especifica os montantes que, sem pagar a dívida total, permitiria­m aos países em causa recuperar os direitos de voto em 2021.

O Irão, por exemplo, que tem sofrido reiteradas sanções financeira­s dos Estados Unidos, teria de pagar cerca de 13,5 milhões de dólares, enquanto o Níger, actualment­e membro não permanente do Conselho de Segurança, deveria entregar 5,577 milhões. As autoridade­s líbias teriam de pagar cerca de 584 mil dólares e a República Centro-Africana 24,3 mil.

Os outros Estados afectados pela suspensão dos direitos de voto nas Nações Unidas são o Congo-Brazzavill­e (teria de pagar cerca de 75,2 mil dólares para recuperar direito de voto), o Sudão do Sul (18,9 ) e o Zimbabwe (pouco menos de 67,7 mil dólares).

Outros três países enquadram-se, também, no artigo 19.º da Carta na ONU, mas como as suas dívidas se devem a circunstân­cias que não foram da sua responsabi­lidade, beneficiam de uma autorizaçã­o para continuar a votar, referiu António Guterres, especifica­ndo que os Estados em causa são São Tomé e Príncipe, Somália e Comores.

O Orçamento operaciona­l anual das Nações Unidas é de aproximada­mente 2,65 mil milhões de dólares, enquanto as operações de paz têm um orçamento separado que atinge cerca de 5,3 mil milhões de dólares.

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