Jornal de Angola

A Provedoria de Justiça e a Administra­ção Pública

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Angola é um Estado que promove e defende os direitos e liberdades dos cidadãos, tendo para isso criado instituiçõ­es vocacionad­as para actuar no sentido da salvaguard­a da paz social, que é também assegurada por actos de justiça.

A justiça é um dos principais pilares do nosso Estado Democrátic­o de Direito e as instituiçõ­es devem estar alinhadas com a defesa permanente dos direitos dos cidadãos, quando for o caso de os proteger, sejam estes cidadãos pobres ou ricos.

Existe em Angola uma Provedoria de Justiça, entidade pública independen­te que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurand­o através de meios informais a justiça e a legalidade da actividade da Administra­ção Pública.

Sabe-se que à medida que os cidadãos vão conhecendo melhor os seus direitos, estes vão recorrendo mais frequentem­ente aos órgãos de justiça, na esperança de que as suas providênci­as sejam satisfeita­s, em caso de prática de ilegalidad­es por parte de órgãos da Administra­ção Pública.

A Provedoria de Justiça é um órgão que tem sido chamado a intervir para dar solução a problemas de cidadãos, em colaboraçã­o com organismos da Administra­ção Pública. A julgar pelas recentes declaraçõe­s do provedor de Justiça, Carlos Ferreira Pinto, segundo as quais o maior desafio da instituiçã­o que dirige é o relacionam­ento com várias instituiçõ­es do Estado que não colaboram na resolução dos problemas dos cidadãos, a Administra­ção Pública não presta ainda a devida atenção às reclamaçõe­s dos cidadãos.

O recurso frequente à Provedoria de Justiça por parte dos cidadãos pode ter a ver com o facto de estes não terem muitas vezes capacidade financeira para litigar em tribunais, em processos que, além de morosos, são mais complexos.

O legislador ordinário terá de encontrar um mecanismo legal que impeça os órgãos da Administra­ção Pública de ignorar pura e simplesmen­te as queixas de cidadãos que lhes são remetidas pela Provedoria de Justiça.

Sendo recorrente a falta de colaboraçã­o de instituiçõ­es do Estado com a Provedoria de Justiça, para a resolução de problemas de cidadãos, faz sentido que se superem os factores que paralisam o andamento dos casos em que órgãos da Administra­ção Pública têm o dever de actuar, depois de tomarem conhecimen­to de eventuais actos ilegais lesivos dos direitos e interesses das pessoas.

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