Empreitadas
Denúncias de incumprimentos
Mais do que denúncias públicas, através da imprensa, dos incumprimentos dos prazos contratuais das empreitadas em execução, no quadro do Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM), era suposto o dono da obra, no caso as autoridades municipais ou provinciais, estarem permanentemente informados sobre o evoluir das obras. Salvo seja, esta é a função primeira das empresas contratadas para a fiscalização das empreitadas em curso no país. O clamar na rua pode até dar a entender que os contratos foram mal elaborados ou, pior, o dono da obra não tem exigido ao fiscal contratado relatórios regulares sobre a execução da empreitada. A ser assim, a situação é grave, porque os atrasos na conclusão das obras relativamente às datas acordadas em contratos geram enormes prejuízos às comunidades. E não serão as denúncias públicas a resolver o problema. Embora cada caso seja particular e exija um tratamento segundo essa especificidade, no essencial os contratos de construção têm cláusulas que obrigam as partes a respeitá-las, sob pena de os incumprimentos serem motivo de penalizações. Apesar da ocorrência sistemática de incumprimentos no sector das empreitadas de construção civil e obras públicas, o país tem de mudar para melhor. Porque, como dizia Neto, Angola não pode continuar a parecer um corpo inerte, onde cada abutre vem debicar o seu pedaço.