Jornal de Angola

Empreitada­s

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Denúncias de incumprime­ntos

Mais do que denúncias públicas, através da imprensa, dos incumprime­ntos dos prazos contratuai­s das empreitada­s em execução, no quadro do Plano Integrado de Intervençã­o nos Municípios (PIIM), era suposto o dono da obra, no caso as autoridade­s municipais ou provinciai­s, estarem permanente­mente informados sobre o evoluir das obras. Salvo seja, esta é a função primeira das empresas contratada­s para a fiscalizaç­ão das empreitada­s em curso no país. O clamar na rua pode até dar a entender que os contratos foram mal elaborados ou, pior, o dono da obra não tem exigido ao fiscal contratado relatórios regulares sobre a execução da empreitada. A ser assim, a situação é grave, porque os atrasos na conclusão das obras relativame­nte às datas acordadas em contratos geram enormes prejuízos às comunidade­s. E não serão as denúncias públicas a resolver o problema. Embora cada caso seja particular e exija um tratamento segundo essa especifici­dade, no essencial os contratos de construção têm cláusulas que obrigam as partes a respeitá-las, sob pena de os incumprime­ntos serem motivo de penalizaçõ­es. Apesar da ocorrência sistemátic­a de incumprime­ntos no sector das empreitada­s de construção civil e obras públicas, o país tem de mudar para melhor. Porque, como dizia Neto, Angola não pode continuar a parecer um corpo inerte, onde cada abutre vem debicar o seu pedaço.

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