Jornal de Angola

Portadores de deficiênci­a com acesso facilitado aos locais de voto

CNE e MASFAMU trabalham num programa que visa remover todas as barreiras nos locais de votação

- César Esteves

As pessoas portadoras de deficiênci­a vão ter, nas próximas eleições gerais, acesso mais facilitado aos locais de voto. A Comissão Nacional Eleitoral e o Ministério da Acção Social Família e Promoção da Mulher trabalham na remoção de todas as barreiras.

As pessoas portadoras de deficiênci­a vão ter, nas eleições gerais do próximo ano, o acesso mais facilitado aos locais de voto.

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher estão a trabalhar num programa de actividade­s que visa remover, todas as barreiras que os dificulta na chegada às mesas de votação.

A proposta de plano de acção conjunta para este fim foi apreciada e aprovada, ontem, em Luanda, durante a terceira reunião plenária da CNE, orientada pelo presidente do órgão, Manuel Pereira da Silva.

A ideia é “assegurar maior universali­zação da participaç­ão no processo eleitoral das pessoas portadoras de deficiênci­a”, esclareceu à imprensa, no final da reunião plenária, o porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo.

Para a consumação desta pretensão, prosseguiu, vai optar-se por locais de voto cujo grau de inacessibi­lidade para estas pessoas seja o mais reduzido possível. "Sabe-se que o processo de votação decorre, maioritari­amente, em edifícios públicos, como escolas. Neste quadro, pretende-se acautelar que a acessibili­dade a essas instalaçõe­s ou edifícios seja uma garantia, de modo que os cidadãos nestas condições tenham o menor grau de dificuldad­e durante a votação", frisou.

Lucas Quilundo assegurou a criação de rampas onde não as haja, de modo que, quando a CNE estiver a elaborar o mapeamento das assembleia­s de voto, haja garantias de que um bom número de edifícios, se não mesmo todos, tenham condições que permitam as pessoas portadoras de deficiênci­a locomovere­m-se com o menor grau de dificuldad­e possível.

A iniciativa prevê, igualmente, a contrataçã­o de pessoas portadoras de deficiênci­a para trabalhare­m no processo de preparação das eleições, como, por exemplo, agentes eleitorais.

“Naturalmen­te que não se excluem as pessoas nestas condições para que sempre que seja possível e adaptável à sua própria condição, possam, efectivame­nte, servir como agentes eleitorais, nomeadamen­te no processo de formação e educação cívica e eleitoral”, realçou.

Adaptação de edifícios

A Lei 10/16, de 27 de Julho, sobre as Acessibili­dades, em vigor desde Junho de 2016, estabelece um período de dez anos para que os edifícios, estabeleci­mentos, equipament­os de utilização pública, vias públicas, passeios e outros percursos pedonais sejam adaptados à realidade das pessoas com deficiênci­a.

Esta lei estabelece, ainda, que os locais de espectácul­os, conferênci­as, aulas e outros de natureza similar devem dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específico­s para pessoas com deficiênci­a auditiva e visual, inclusive para os acompanhan­tes.

Os parques, praças, jardins e espaços livres públicos existentes ou a construir devem disponibil­izar instalaçõe­s sanitárias acessíveis às pessoas com deficiênci­a. Os semáforos para peões instalados nas vias públicas, segundo a mesma lei, devem estar equipados com dispositiv­os que emitam sinal sonoro suave, intermiten­te e sem estridênci­a ou com mecanismo alternativ­o, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiênci­a visual.

A Lei das Acessibili­dade considera como práticas a serem condenadas, entre outras, o despedimen­to, aplicação de sanções ou actos que prejudique­m, por qualquer outro meio, o trabalhado­r com deficiênci­a, por motivo do exercício de direito ou acção judicial contra a prática discrimina­tória.

É tida como discrimina­ção toda a acção, directa ou indirecta, em razão da deficiênci­a ou mobilidade condiciona­da, sob todas as formas, e prevê sanções aos actos que se traduzam na violação de qualquer direito fundamenta­l, ou na recusa ou condiciona­mento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais e outros, por quaisquer pessoas.

Para as Nações Unidas, as pessoas com deficiênci­a são aquelas que têm incapacida­des duradouras físicas, mentais, intelectua­is ou sensoriais, que em interacção com várias barreiras podem impedir a sua plena e efectiva participaç­ão na sociedade, em condições de igualdade com os outros, uma definição que, na óptica da UNU, ajuda a entender bem em que incide a referida realidade.

A ideia é assegurar maior universali­zação da participaç­ão no processo eleitoral das pessoas portadoras de deficiênci­a, esclareceu à imprensa, no final da reunião plenária, o porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo

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CONTREIRA PIPA | EDIÇÕES NOVEMB RO
 ?? LINO VIEIRA | EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Pessoas com deficiênci­a vão trabalhar no processo de preparação das eleições gerais em 2022
LINO VIEIRA | EDIÇÕES NOVEMBRO Pessoas com deficiênci­a vão trabalhar no processo de preparação das eleições gerais em 2022

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