28 artigos alterados e seis aditados, além de quatro revogações
Depois da mensagem do Presidente, o ministro de Estado apresentou a primeira proposta de revisão da Constituição, que tem 11 anos de vigência. Esclareceu que a proposta prevê a alteração de 28 artigos, aditamento de seis artigos, bem como quatro revogações.
Adão de Almeida reafirmou que “a proposta não prevê e não pretende adiar as eleições gerais de 2022, aumentar os poderes constitucionais ou estender o mandato do Presidente da República, tão-pouco limitar direitos políticos de nenhum cidadão”. “A proposta de revisão é aberta, clara e objectiva, não tendo quaisquer outras intenções que não as que constam do seu texto”, garantiu.
Pretende-se, igualmente, clarificar aspectos respeitantes ao funcionamento do Poder Judicial, preservando a sua independência, dignidade e soberania, reforçando o papel da Magistratura Judicial.
O ministro considerou que o artigo 162 da Constituição, sobre a competência do controlo e fiscalização da Assembleia Nacional, carrega uma das matérias que mais precisa de clarificação. “Todos sabemos que há interpretações díspares sobre esta matéria. Tal situação introduz dúvida sobre o funcionamento das instituições e do sistema político e não joga a favor de um relacionamento saudável entre o Presidente da República e Assembleia Nacional, que deve ser clarificado”, disse.
Neste domínio, referiu, a proposta constitucionaliza quatro elementos adicionais de fiscalização política, com destaque para a apreciação parlamentar dos relatórios trimestrais do Orçamento Geral do Estado, audições e interpelações parlamentares aos membros do Executivo, bem como a realização de inquéritos parlamentares.
Adão de Almeida acredita que a alteração constitucional potenciará um melhor relacionamento institucional entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional e eliminará as dúvidas sobre os mecanismos de fiscalização política. “Cabe ao Poder Político governar e ao Parlamento fiscalizar a acção governativa”, lembrou.
Alterações no BNA
Quanto às alterações no Banco Nacional de Angola, constantes no artigo 100º, disse, visam dar um passo no que respeita à posição institucional do Banco Central e fazer um avanço institucional de grande relevância.
A ideia, referiu, é que o BNA seja uma “verdadeira entidade administrativa independente” e, nesta qualidade, capaz de prosseguir as atribuições e competências, de modo autónomo e sem interferência do Poder Executivo.
Segundo Adão de Almeida, propõe-se o alargamento da legitimação do governador do BNA, através da intervenção da Assembleia Nacional no processo da sua designação, por via da audição parlamentar do candidato. Antes de o nomear, o Presidente da República deve apresentar o candidato ao Parlamento para que o seu percurso e experiência sejam avaliados.
“Esta medida tem um alcance institucional e político relevante, uma vez que reforça o papel do Parlamento , diminui a margem de discricionariedade do Presidente da República e reforça os mecanismos de inter-influência recíproca entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional”, disse. “A separação e a interdependência de funções ganham, com isso, um elemento adicional de concretização prática”, acrescentou.
Ao referir-se à retirada do orçamento das autarquias do OGE, afirmou tratar-se, não apenas de uma correcção conceptual, mas, também, de uma medida de reforço da autonomia local. Defendeu que os orçamentos das autarquias devem ser aprovados pelos órgãos locais, cabendo apenas ao Estado prever os recursos financeiros a transferir para cada autarquia, em cada ano fiscal.
O ministro de Estado falou, também, do gradualismo na institucionalização das autarquias, assunto que dividia o Executivo e a oposição.