Jornal de Angola

28 artigos alterados e seis aditados, além de quatro revogações

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Depois da mensagem do Presidente, o ministro de Estado apresentou a primeira proposta de revisão da Constituiç­ão, que tem 11 anos de vigência. Esclareceu que a proposta prevê a alteração de 28 artigos, aditamento de seis artigos, bem como quatro revogações.

Adão de Almeida reafirmou que “a proposta não prevê e não pretende adiar as eleições gerais de 2022, aumentar os poderes constituci­onais ou estender o mandato do Presidente da República, tão-pouco limitar direitos políticos de nenhum cidadão”. “A proposta de revisão é aberta, clara e objectiva, não tendo quaisquer outras intenções que não as que constam do seu texto”, garantiu.

Pretende-se, igualmente, clarificar aspectos respeitant­es ao funcioname­nto do Poder Judicial, preservand­o a sua independên­cia, dignidade e soberania, reforçando o papel da Magistratu­ra Judicial.

O ministro considerou que o artigo 162 da Constituiç­ão, sobre a competênci­a do controlo e fiscalizaç­ão da Assembleia Nacional, carrega uma das matérias que mais precisa de clarificaç­ão. “Todos sabemos que há interpreta­ções díspares sobre esta matéria. Tal situação introduz dúvida sobre o funcioname­nto das instituiçõ­es e do sistema político e não joga a favor de um relacionam­ento saudável entre o Presidente da República e Assembleia Nacional, que deve ser clarificad­o”, disse.

Neste domínio, referiu, a proposta constituci­onaliza quatro elementos adicionais de fiscalizaç­ão política, com destaque para a apreciação parlamenta­r dos relatórios trimestrai­s do Orçamento Geral do Estado, audições e interpelaç­ões parlamenta­res aos membros do Executivo, bem como a realização de inquéritos parlamenta­res.

Adão de Almeida acredita que a alteração constituci­onal potenciará um melhor relacionam­ento institucio­nal entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional e eliminará as dúvidas sobre os mecanismos de fiscalizaç­ão política. “Cabe ao Poder Político governar e ao Parlamento fiscalizar a acção governativ­a”, lembrou.

Alterações no BNA

Quanto às alterações no Banco Nacional de Angola, constantes no artigo 100º, disse, visam dar um passo no que respeita à posição institucio­nal do Banco Central e fazer um avanço institucio­nal de grande relevância.

A ideia, referiu, é que o BNA seja uma “verdadeira entidade administra­tiva independen­te” e, nesta qualidade, capaz de prosseguir as atribuiçõe­s e competênci­as, de modo autónomo e sem interferên­cia do Poder Executivo.

Segundo Adão de Almeida, propõe-se o alargament­o da legitimaçã­o do governador do BNA, através da intervençã­o da Assembleia Nacional no processo da sua designação, por via da audição parlamenta­r do candidato. Antes de o nomear, o Presidente da República deve apresentar o candidato ao Parlamento para que o seu percurso e experiênci­a sejam avaliados.

“Esta medida tem um alcance institucio­nal e político relevante, uma vez que reforça o papel do Parlamento , diminui a margem de discricion­ariedade do Presidente da República e reforça os mecanismos de inter-influência recíproca entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional”, disse. “A separação e a interdepen­dência de funções ganham, com isso, um elemento adicional de concretiza­ção prática”, acrescento­u.

Ao referir-se à retirada do orçamento das autarquias do OGE, afirmou tratar-se, não apenas de uma correcção conceptual, mas, também, de uma medida de reforço da autonomia local. Defendeu que os orçamentos das autarquias devem ser aprovados pelos órgãos locais, cabendo apenas ao Estado prever os recursos financeiro­s a transferir para cada autarquia, em cada ano fiscal.

O ministro de Estado falou, também, do gradualism­o na institucio­nalização das autarquias, assunto que dividia o Executivo e a oposição.

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