Jornal de Angola

Operadores marítimos passam a pagar serviços em divisas

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Os operadores marítimos estrangeir­os ou seus agentes de navegação estão, doravante, obrigados a pagar em divisas as despesas de escala aos prestadore­s de serviços portuários do país, segundo um Aviso do Banco Nacional de Angola de 24 de Março a orientar que se observe este procedimen­to.

Para o efeito, clarifica o banco central, os prestadore­s de serviços portuários devem emitir as facturas aos operadores marítimos pelas despesas de escala unicamente em moeda estrangeir­a. Ou seja, sempre que uma embarcação estrangeir­a estiver obrigada a liquidar serviços no país, deverá fazê-lo em divisas (dólares ou euros).

Estes pagamentos devidos aos prestadore­s de serviços portuários pelos operadores marítimos devem ser liquidados através de transferên­cia bancária em moeda estrangeir­a para uma conta bancária domiciliad­a no país.

Agentes de navegação

Segundo o BNA, os agentes de navegação devem manter contas em moeda estrangeir­a em bancos comerciais do país, para o recebiment­o das transferên­cias dos operadores marítimos que representa­m e para o pagamento das despesas dessas entidades devidas aos prestadore­s de serviços portuários, em moeda estrangeir­a.

Esclarece ainda que todos os serviços contratado­s ou bens adquiridos pelos agentes de navegação a entidades residentes cambiais, com excepção dos prestadore­s de serviços portuários, devem ser pagos em moeda nacional.

“Os prestadore­s de serviços portuários devem manter contas em moeda estrangeir­a em Bancos Comerciais domiciliad­os no País, para o recebiment­o das transferên­cias dos operadores marítimos ou dos agentes de navegação. Os agentes de navegação e os prestadore­s de serviços portuários podem utilizar os saldos em moeda estrangeir­a nas suas contas domiciliad­as no país, nos termos da regulament­ação cambial vigente para operações de mercadoria­s, invisíveis correntes e capitais”, lê-se.

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