Órgãos de Defesa e Segurança vão intensificar acções de fiscalização
Os órgãos de Defesa e Segurança foram recomendados a intensificar as acções de fiscalização do cumprimento das medidas da Situação de Calamidade Pública, incluindo a manutenção da cerca sanitária à província de Luanda. O novo Decreto que actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus Sars-cov-2, assinado ontem pelo Presidente da República, João Lourenço, reforça a proibição dos ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar, sujeitando-se as violações a sanções que implicam o encerramento compulsivo do recinto e a aplicação de multas de até 300 mil kwanzas. O diploma, que entra em vigor às 00h00 de amanhã e deve estender-se até às 23h59 de 10 de Maio, define as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.
O Presidente da República, João Lourenço, assinou, ontem, um novo Decreto a actualizar as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus Sars-cov-2.
O diploma, que entra em vigor às 00h00 do dia 11 de Abril, devendo estender-se até às 23h59 minutos do dia 10 de Maio, define as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.
O Decreto refere que é especialmente recomendada a imunização dos profissionais dos sectores da Saúde e da Educação, bem como das forças de Defesa e Segurança, e dos demais profissionais indicados pelas autoridades sanitárias por via de vacina, com vista a prevenir o contágio em massa e preservar a saúde de todos com os quais entrem em contacto.
Grosso modo, o Decreto Presidencial actualizado mantém as normas anteriores, ressalvando, especificamente, a necessidade de cumprimento das medidas de biossegurança, individuais e colectivas, e a reabertura das actividades lectivas em todos os níveis de ensino, nos estabelecimentos públicos e privados, abrangendo a medida às instituições de ensino de Estados estrangeiros e às escolas internacionais que funcionam em território angolano.
Acompanhando a evolução da situação epidemiológica no país, e por recomendação da Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à Covid-19, o Titular do Poder Executivo reforçou a proibição dos ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar, sujeitando-se as violações a sanções que implicam o encerramento compulsivo do recinto e a aplicação de multas de até 300 mil kwanzas.
Adicionalmente, foram os órgãos de Defesa e Segurança recomendados a intensificarem as acções de fiscalização do cumprimento das medidas da Situação de Calamidade Pública, incluindo a manutenção da cerca sanitária na província de Luanda.