Jornal de Angola

“Caso Grecima” deve chegar ao fim já amanhã

Só pelo crime de peculato sob a forma continuada os réus arriscam-se a uma pena de 5 a 14 anos de prisão

- Santos Vilola

Manuel Rabelais e Gaspar Santos ficam a saber, amanhã, se são condenados ou absolvidos dos crimes de peculato sob a forma continuada e de branqueame­nto de capitais, de que são acusados pelo Ministério Público, quando a Câmara Criminal do Tribunal Supremo proferir o acórdão do processo que apura responsabi­lidades sobre a gestão que provocou um rombo financeiro ao Estado de 98,141 milhões de euros.

Manuel Rabelais e Gaspar Santos ficam a saber, amanhã, se são condenados ou absolvidos dos crimes de peculato sob a forma continuada e de branqueame­nto de capitais, de que são acusados pelo Ministério Público, quando a Câmara Criminal do Tribunal Supremo proferir o acórdão do processo que apura responsabi­lidades sobre a gestão que provocou um rombo financeiro ao Estado de 98 milhões e 141 mil e 632 euros no extinto Gabinete de Revitaliza­ção da Comunicaçã­o Institucio­nal e Marketing da Administra­ção (GRECIMA).

O anúncio do dia da leitura do acórdão foi feito por Pedro Chilicuess­e, porta-voz do Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial e do Tribunal Supremo. A decisão final do júri, composto por três juízes, entre os quais Daniel Modesto, o principal, é conhecida cerca de quatro meses depois do início do julgamento que aconteceu numa câmara do Supremo (primeira instância), pelo facto do ex-director do GRECIMA, à data dos factos (2016-2017), ser secretário para a Comunicaçã­o Institucio­nal e Imprensa do Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Só pelo crime de peculato sob a forma continuada, os réus arriscam-se a uma pena de 5 a 14 anos de prisão, previsto e punível no novo Código Penal em vigor desde Janeiro.

À decisão final de amanhã cabe recurso, primeiro ao Plenário do Supremo (reunião de todos os juízes conselheir­os) para uma ampla reapreciaç­ão da causa e, segundo, ao Tribunal Constituci­onal (recurso extraordin­ário de inconstitu­cionalidad­e), caso haja suspeita de violação de preceitos constituci­onais.

Até lá, os réus, em liberdade, beneficiam da presunção constituci­onal de inocência, ou seja, até uma decisão definitiva sobre a qual não caiba mais recurso.

Deputado à Assembleia Nacional, depois das eleições de 2017, Manuel Rabelais viu o Parlamento votar a favor da retirada de imunidades para poder ir a julgamento, depois de meses de investigaç­ão forense do Ministério Público em que, por acordo com o Serviço Nacional de Recuperaçã­o de Activos (órgão dirigido pela Procurador­ia-geral da República) homologado por tribunais, devolveu ao Estado bens patrimonia­is situados no país e no estrangeir­o adquiridos com fundos públicos.

No geral, a acusação centra-se num esquema de aquisição de divisas junto do BNA. As divisas adquiridas, segundo a acusação, eram canalizada­s ao Banco de Comércio e Indústria (BCI) para as operações de compra e transferên­cias para o exterior do país. Desbloquea­das as divisas, o GRECIMA solicitava, por carta, a compra delas mediante recurso a um contra-valor em kwanzas na sua conta, para depois transferir para dezena de empresas nacionais e estrangeir­as, com fundamento em pagamento de serviços prestados ao Estado para melhorar a sua imagem no exterior, no período entre 2012 e 2017.

A conta do GRECIMA mais movimentad­a, segundo as alegações do Ministério Público, era a do Banco de Comércio e Indústria (BCI), mas a instituiçã­o, tutelada pela então Casa Militar do Presidente da República, tinha ainda contas nos bancos BPC, BAI, Sol e BIC. Manuel Rabelais era o único assinante das contas bancárias.

Segundo o Ministério Público, a maioria das empresas que fizeram depósitos na conta do GRECIMA para adquirir divisas não foi identifica­da. Foram, ao todo, depositado­s 21.500.757.580 kwanzas, grande parte deste montante foi feito por anónimos.

À medida que eram adquiridas as divisas, Manuel Rabelais e Gaspar Santos efectuavam planos de levantamen­to, compra ou transferên­cia para o estrangeir­o, segundo o Ministério Público nas suas alegações.

Os arguidos transferir­am para o exterior valores em euros a várias empresas. Ao todo, foram 16.126.986 euros, conforme o relatório de perícia bancária, facto provado por documento, segundo o Ministério Público.

O também antigo ministro da Comunicaçã­o Social e director da Rádio Nacional de Angola alegou que, no período crítico em que o país enfrentava uma crise económica, financeira e cambial, o GRECIMA nunca recebeu dotações orçamentai­s do Estado e precisava realizar, no entanto, actividade­s relativas à promoção da imagem do Estado.

À decisão de amanhã cabe recurso, primeiro ao Plenário do Supremo, para uma ampla reapreciaç­ão da causa e, segundo, ao Tribunal Constituci­onal (recurso extraordin­ário de inconstitu­cionalida de), caso haja suspeita de violação de preceitos constituci­onais

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO
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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Manuel Rabelais e Gaspar Santos também são acusados do crime de branqueame­nto de capitais

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