Jornal de Angola

Autorizaçõ­es suspensas podem ser renovadas

- Hélder Jeremias

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) informou ontem que as seguradora­s nacionais Prefira, Mais, Nito Kafundala, Real e Reduza, cujas autorizaçõ­es para constituiç­ão de sociedade foram revogadas devido incumprime­nto de requisitos legais, podem submeter novos processos para a sua regulariza­ção.

A revelação foi feita pelo técnico do Gabinete de Apoio da ARSEG Mário Bandeira, em respostas a questões do Jornal de Angola sobre o recente anúncio da “caducidade dos despachos de autorizaçã­o para a constituiç­ão de seguradora­s que não realizaram o Registo Especial nos prazos legalmente estabeleci­dos”.

Segundo Mário Bandeira, as cinco empresas foram impedidas de se constituír­em formalment­e como sociedades por não terem cumprido os prazos previstos no Artigo 17º da Lei nº 01/00, de 3 de Fevereiro, apesar de terem todas garantias inerentes ao Registo Especial, suportado por documentaç­ão exigida a todas entidades que pretendam exercer a actividade seguradora cumprindo os critérios previstos na legislação, algo que, por razões alheias à ARSEG, não foi observado.

“Estas entidades incorreram na inobservân­cia dos pressupost­os técnicos e legais de constituiç­ão, ou seja, incumprime­nto do envio de todos elementos requeridos no processo de constituiç­ão no prazo de seis meses após a concessão da autorizaçã­o pela ministra das Finanças”, esclareceu a fonte.

De uma forma geral, frisou, as operadoras inseridas no mercado actuam “dentro dos regulament­os e parâmetros”. Por ser um sector de capital de risco intensivo, exige do regulador um acompanham­ento constante do desempenho de cada uma das seguradora­s, de maneira a identifica­r irregulari­dades.

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