BNA regula normas dos leilões de divisas
O Banco Nacional de Angola (BNA) mantém a prerrogativa de “excluir as propostas entendidas como especulativas ou fora do contexto do equilíbrio, estabilidade e dinamismo do mercado cambial”, num instrutivo publicado sexta-feira a regular a organização e funcionamento dos leilões de compra e venda de divisas.
O Instrutivo nº 7/2021 mantém a norma transportada do revogado Instrutivo nº 19/2019, de 6 de Novembro, percebida no mercado pela tendência de exercer controlo administrativo directo sobre a taxa de câmbio, impedindo que se aproxime de determinados limites, mas, sobretudo, contrariando as forças da procura e oferta.
O documento, publicado sexta-feira no portal electrónico do banco central, resume a participação nos leilões a instituições financeiras autorizados a operar, desde que cumpram os procedimentos de controlo interno e o instituído em matéria de comercialização de moeda estrangeira, incluindo em relação à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
procedimentos estabelecem que as transacções devem ocorrer por via electrónica, na plataforma Bloomberg FXGO, onde o banco central comunica o montante disponível e a denominação da moeda estrangeira para cada leilão, com os bancos a inserirem, até 15 minutos após à abertura da sessão, até quatro propostas de taxa de câmbio para a moeda anunciada.
As propostas de compra são seleccionadas em ordem decrescente (da de maior para a de menor valor), até que se esgote o montante disponibilizado, enquanto as de venda ocorrem em sentido inverso.
O documento estabelece que sempre que houver propostas de taxas iguais e que não for possível satisfazer a totalidade dos pedidos, a selecçaõ é feita por rateio na proporção do montante das propostas.