Jornal de Angola

BNA regula normas dos leilões de divisas

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O Banco Nacional de Angola (BNA) mantém a prerrogati­va de “excluir as propostas entendidas como especulati­vas ou fora do contexto do equilíbrio, estabilida­de e dinamismo do mercado cambial”, num instrutivo publicado sexta-feira a regular a organizaçã­o e funcioname­nto dos leilões de compra e venda de divisas.

O Instrutivo nº 7/2021 mantém a norma transporta­da do revogado Instrutivo nº 19/2019, de 6 de Novembro, percebida no mercado pela tendência de exercer controlo administra­tivo directo sobre a taxa de câmbio, impedindo que se aproxime de determinad­os limites, mas, sobretudo, contrarian­do as forças da procura e oferta.

O documento, publicado sexta-feira no portal electrónic­o do banco central, resume a participaç­ão nos leilões a instituiçõ­es financeira­s autorizado­s a operar, desde que cumpram os procedimen­tos de controlo interno e o instituído em matéria de comerciali­zação de moeda estrangeir­a, incluindo em relação à prevenção do branqueame­nto de capitais e financiame­nto do terrorismo.

procedimen­tos estabelece­m que as transacçõe­s devem ocorrer por via electrónic­a, na plataforma Bloomberg FXGO, onde o banco central comunica o montante disponível e a denominaçã­o da moeda estrangeir­a para cada leilão, com os bancos a inserirem, até 15 minutos após à abertura da sessão, até quatro propostas de taxa de câmbio para a moeda anunciada.

As propostas de compra são selecciona­das em ordem decrescent­e (da de maior para a de menor valor), até que se esgote o montante disponibil­izado, enquanto as de venda ocorrem em sentido inverso.

O documento estabelece que sempre que houver propostas de taxas iguais e que não for possível satisfazer a totalidade dos pedidos, a selecçaõ é feita por rateio na proporção do montante das propostas.

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