Jornal de Angola

Anulação das eleições na FAF aguarda pela decisão do juiz

Elenco de Artur de Almeida e Silva esclarece opinião pública da legitimida­de dos actos de gestão do organismo reitor do futebol

- Honorato Silva

A anulação das eleições de 14 de Novembro passado, na Federação Angolana de Futebol (FAF), requerida pelos advogados de Norberto de Castro, na Acção Principal da Providênci­a Cautelar que suspendeu os actos da comissão eleitoral, pode conhecer desfecho brevemente.

O prazo de 20 dias dados a 26 de Maio, para o elenco encabeçado por Artur de Almeida e Silva contestar, terminou ontem. O Jornal de Angola sabe que o representa­nte legal da instituiçã­o federativa esgrimiu argumentos no Tribunal da Comarca de Luanda, pelo que aguarda a decisão do juiz da causa, que deve marcar nova audiência, ou ditar a sentença.

Fontes próximas ao processo garantem que a não tomada de posse foi confirmada, porque o recurso interposto pela defesa da FAF é meramente devolutivo, ao contrário do anunciado carácter suspensivo, que visava permitir a normalizaç­ão da actividade do elenco directivo saído do último pleito.

Noberto de Castro recorreu aos tribunais, depois da Comissão Eleitoral presidida por Gilberto Magalhães ter ignorado o despacho do Ministério da Juventude e Desportos, a validar a participaç­ão do candidato, uma vez ter concluído que não foram reunidos os requisitos para se evocar a renúncia de mandato.

Mandato legítimo

Preocupado com a vaga de contestaçã­o ao exercício do mandato sem a tomada de posse, denominado “gestão corrente”, o elenco directivo tornou público, na segundafei­ra, um comunicado a esclarecer o actual momento da modalidade.

“A Federação Angolana de Futebol, ao tomar conhecimen­to de alguns conteúdos postos a circular na Comunicaçã­o Social e nas redes sociais, que visam apenas a desinforma­ção e a promoção da confusão no seio dos amantes do nosso futebol, em especial dos atletas, clubes, dirigentes e de todos os agentes desportivo­s em geral, vem por este intermédio apelar a todos a manter a calma, a respeitar as leis e regulament­os que regem o nosso futebol”.

De forma categórica, a equipa de Artur de Almeida alertou que não existe “nenhum vazio de poder na FAF, como se procura fazer crer, e que os assuntos do futebol e de qualquer modalidade desportiva devem ser resolvidos em sede própria e não nas redes sociais e muito menos na praça pública”.

Lê-se ainda no documento, à guisa de esclarecim­ento, que os órgãos sociais em funções na Federação Angolana de Futebol “continuam legítimos até à tomada de posse da nova direcção eleita que, por coincidênc­ia, é praticamen­te a mesma, com excepção de algumas pessoas que foram substituíd­as, por força dos artigos 17.•, n.•3 e 24.• da Lei n.•06/14 de 23 de Maio (Lei das Associaçõe­s Desportiva­s), como resultado das vicissitud­es do próprio processo, cujas consequênc­ias estão previstas nos preceitos legais retro mencionado­s”.

A comunicaçã­o da FAF nega a existência de qualquer omissão legal. “Se assim não fosse, nem sequer teríamos competiçõe­s no país, muito menos o país estaria a competir a nível internacio­nal, quer através dos clubes quer das selecções nacionais, salvo se o processo eleitoral realizado fosse já declarado judicialme­nte nulo”.

Fontes próximas ao processo garantem que a não tomada de posse foi confirmada, porque o recurso interposto pela defesa da FAF é meramente devolutivo, ao contrário do anunciado carácter devolutivo

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ANTÓNIO SOARES | EDIÇÕES NOVEMBRO Norberto de Castro recorreu à Justiça depois da Comissão Eleitoral ter ignorado o despacho do Minjud

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