Jornal de Angola

UNITA vai solicitar CPI à Casa de Segurança

- Bernardino Manje

A UNITA anunciou, ontem, em Luanda, que vai solicitar uma Comissão Parlamenta­r de Inquérito (CPI) para determinar o eventual envolvimen­to da Casa de Segurança do Presidente da República em “actividade­s subversiva­s, atentatóri­as do Estado de Direito”. O anúncio foi feito pelo presidente do Grupo Parlamenta­r, Liberty Chiyaka, quando dava a conhecer, em conferênci­a de imprensa, a entrega, na terça-feira, ao gabinete do líder do Parlamento, de dois projectos de lei que, acredita, “poderão contribuir para o combate à corrupção”.

Apesar de estarem já em curso investigaç­ões no âmbito da “Operação Caranguejo”, a UNITA quer que o Presidente da República, nas vestes de líder do MPLA, influencie o seu partido para que sejam realizadas Comissões Parlamenta­res

de Inquérito. O partido do “galo negro” considera que as CPI são “necessária­s para se apurar, a nível do Parlamento, a dimensão real das conexões fraudulent­as ou subversiva­s entre a Casa de Segurança, o Ministério das Finanças e o BNA, bem como entre a Casa de Segurança e outros órgãos do Estado”.

A bancada da UNITA está convencida que, se o Presidente da República teve a coragem de demitir o ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança (Pedro Sebastião), também vai demonstrar o patriotism­o mandando, nas vestes de líder do MPLA, avançar as CPI.

Na óptica do deputado, “Angola vive uma grave crise social e económica porque os recursos financeiro­s do Estado são desviados do seu fim socialment­e útil para o enriquecim­ento ilícito de uma minoria gananciosa”.

No combate à corrupção, sublinhou, os dois órgãos de direcção e controlo político do Estado, nomeadamen­te o Presidente da República e a Assembleia Nacional, jogam papel fundamenta­l.

Projectos de lei

Os projectos de lei sobre o Direito de Petição e sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrátic­a, de iniciativa legislativ­a da UNITA e submetidos, na terça-feira, ao Parlamento para agendament­o, discussão e votação, regulam o exercício de direitos políticos fundamenta­is pelos cidadãos, que limitam o arbítrio de quem governa, por permitir a participaç­ão directa daqueles na governação, por via de petições, denúncias, reclamaçõe­s, queixas e sugestões. Os dois diplomas estabelece­m um quadro jurídico de intervençã­o da oposição no controlo preventivo, sucessivo e regular da eficácia das políticas do Executivo na concretiza­ção dos direitos fundamenta­is. Esclareceu que o projecto de lei sobre o Direito de Oposição Democrátic­a não é exclusivo para a oposição,mas para todos.

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