UNITA vai solicitar CPI à Casa de Segurança
A UNITA anunciou, ontem, em Luanda, que vai solicitar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para determinar o eventual envolvimento da Casa de Segurança do Presidente da República em “actividades subversivas, atentatórias do Estado de Direito”. O anúncio foi feito pelo presidente do Grupo Parlamentar, Liberty Chiyaka, quando dava a conhecer, em conferência de imprensa, a entrega, na terça-feira, ao gabinete do líder do Parlamento, de dois projectos de lei que, acredita, “poderão contribuir para o combate à corrupção”.
Apesar de estarem já em curso investigações no âmbito da “Operação Caranguejo”, a UNITA quer que o Presidente da República, nas vestes de líder do MPLA, influencie o seu partido para que sejam realizadas Comissões Parlamentares
de Inquérito. O partido do “galo negro” considera que as CPI são “necessárias para se apurar, a nível do Parlamento, a dimensão real das conexões fraudulentas ou subversivas entre a Casa de Segurança, o Ministério das Finanças e o BNA, bem como entre a Casa de Segurança e outros órgãos do Estado”.
A bancada da UNITA está convencida que, se o Presidente da República teve a coragem de demitir o ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança (Pedro Sebastião), também vai demonstrar o patriotismo mandando, nas vestes de líder do MPLA, avançar as CPI.
Na óptica do deputado, “Angola vive uma grave crise social e económica porque os recursos financeiros do Estado são desviados do seu fim socialmente útil para o enriquecimento ilícito de uma minoria gananciosa”.
No combate à corrupção, sublinhou, os dois órgãos de direcção e controlo político do Estado, nomeadamente o Presidente da República e a Assembleia Nacional, jogam papel fundamental.
Projectos de lei
Os projectos de lei sobre o Direito de Petição e sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática, de iniciativa legislativa da UNITA e submetidos, na terça-feira, ao Parlamento para agendamento, discussão e votação, regulam o exercício de direitos políticos fundamentais pelos cidadãos, que limitam o arbítrio de quem governa, por permitir a participação directa daqueles na governação, por via de petições, denúncias, reclamações, queixas e sugestões. Os dois diplomas estabelecem um quadro jurídico de intervenção da oposição no controlo preventivo, sucessivo e regular da eficácia das políticas do Executivo na concretização dos direitos fundamentais. Esclareceu que o projecto de lei sobre o Direito de Oposição Democrática não é exclusivo para a oposição,mas para todos.