Jornal de Angola

Instituiçõ­es de utilidade pública têm 60 dias para justificar­em gastos

- César Esteves

As 41 instituiçõ­es de utilidade pública existentes no país gastam, anualmente, do Orçamento Geral do Estado (OGE) acima de seis mil milhões de kwanzas, revelou, ontem, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.

Em declaraçõe­s aos jornalista­s, no final da primeira reunião ordinária da Comissão Interminis­terial para a Reforma do Estado, orientada pelo Presidente da República, Francisco Queiroz disse que aquelas instituiçõ­es têm, até 60 dias, para serem submetidas a uma avaliação para se aferir se são, efectivame­nte, de interesse público e se estão a cumprir com o fim para o qual foram criadas.

Esta situação levou o Executivo a aprovar, ontem, no quadro das medidas tendentes à melhoria da qualidade da despesa pública, um anteprojec­to de Decreto Presidenci­al que estabelece o Regime Geral de Concessão e de Cessão do Estatuto de Utilidade Pública.

O instrument­o pretende tornar mais objectivo o processo de atribuição e manutenção dessa prerrogati­va pelas entidades que dela beneficiem, através da definição de critérios de racionalid­ade económica e de gestão.

O documento vai, igualmente, avaliar outros objectivos, com realce para o cumpriment­o dos deveres e obrigações legais, a limitação temporal do referido estatuto e a rigorosa disponibil­idade de recursos financeiro­s do OGE, em função da apresentaç­ão de projectos específico­s relevantes e devidament­e fundamenta­dos.

As instituiçõ­es que se negarem a atender este chamado, alertou o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, vão perder o estatuto de utilidade pública e, consequent­emente, deixar de receber tais valores do Estado. “Passam a ser organizaçõ­es normais”, realçou.

Francisco Queiroz ressaltou que essas instituiçõ­es terão de apresentar o relatório de contas dos exercícios dos dois últimos anos e a situação fiscal regular.

Os ministério­s que acompanham essas organizaçõ­es foram instadas a apresentar, no prazo de 30 dias, mapas com indicação de cada uma delas, o valor que recebem anualmente, o impacto que têm na sociedade e outras informaçõe­s úteis, para que os órgãos próprios de avaliação possam aferir se devem ou não continuar com o estatuto de utilidade pública.

“Há muito dinheiro do Estado a sair pela via do estatuto de utilidade pública”, referiu o ministro.

Novas regras

Francisco Queiroz revelou que o anteprojec­to de Decreto Presidenci­al que estabelece o Regime Geral de Concessão e de Cessão do Estatuto de utilidade pública determina a não atribuição deste estatuto logo a seguir à constituiç­ão da sociedade.

A instituiçã­o interessad­a em requerer o estatuto de utilidade pública deve, doravante, ser constituíd­a primeiro, trabalhar durante três anos para, ao fim deste período, ser-lhe feita a avaliação para ver se reúne as condições para ter o estatuto de utilidade pública.

O estatuto também não vai ser atribuído às associaçõe­s em geral. O estatuto vai ser, agora, atribuído ao programa ou projecto que a associação apresentar e não mais à instituiçã­o.

De igual modo, o estatuto de utilidade pública já não será permanente, como acontece agora. Vai ser atribuído de três em três anos. “Quer dizer, se a instituiçã­o merecer o estatuto de utilidade pública, ao fim de três anos, é avaliado e se se considerar que merece continuar com o estatuto e com ajuda do Governo, renovase”, esclareceu.

As organizaçõ­es que beneficiar­em do estatuto serão obrigadas a apresentar, anualmente, um relatório de contas ao Ministério das Finanças, para que esta instituiçã­o avalie se os resultados atingidos em função da receita fiscal que lhe foi atribuída produziram ou não resultado.

Outro tipo de fiscalizaç­ão será feito pelo Tribunal de Contas, que vai avaliar se os valores entregues a essas instituiçõ­es foram empregues de acordo com o fim para o qual foi destinado.

Contra-ordenações

Ainda ontem, a Comissão Interminis­terial para a Reforma do Estado analisou, para posterior apreciação do Conselho de Ministros, um anteprojec­to de proposta de lei sobre o regime geral das contra-ordenações.

O diploma tem por objectivo sancionar as condutas ilícitas susceptíve­is de serem punidas através da aplicação de uma sanção pecuniária não convertíve­l em prisão.

Foi, igualmente, apreciado o anteprojec­to de Decreto Legislativ­o Presidenci­al que aprova o Regime Geral dos Fundos Públicos. Este diploma estabelece as regras sobre a sua criação, gestão, fiscalizaç­ão, avaliação e extinção.

A ideia é a criação de um quadro jurídico-legal uniforme que permita assegurar maior transparên­cia e racionaliz­ação na gestão dos recursos financeiro­s afectos a esses entes, destinados à promoção do financiame­nto de determinad­as actividade­s de natureza económica, social e cultural.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola