Jornal de Angola

BNA pede aos bancos para ajustarem juros

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O Banco Nacional de Angola (BNA) recomendou os bancos comerciais a ajustarem as taxas de juro dos depósitos a prazo, tendo em conta o aumento da inflação, e desenvolva­m outros produtos que estimulem a poupança.

Numa carta-circular publicada no seu portal electrónic­o, na quarta-feira, o BNA recorda que, na última reunião do Comité de Política Monetária (CPM) elevou a Taxa Básica de Juro (Taxa BNA) de 15,5 para 20 por cento e as Taxas de Juro das Facilidade­s Permanente­s de Cedência e de Absorção de Liquidez de 19,88 para 25 e de 12 para 15 por cento.

As medidas foram tomadas na última reunião do CPM para inverter o curso da inflação através da redução da propensão para o consumo, “em momento de menor disponibil­idade de bens e serviços por força das medidas de segurança sanitária” para fazer face à pandemia da Covid-19.

O BNA destaca, por outro lado, que o aumento da taxa de inflação não foi acompanhad­o do aumento correspond­ente das taxas de juro pagas sobre os depósitos, o que tem provocado uma taxa de juro real progressiv­amente negativa e que actua como um forte desincenti­vo à poupança.

Recomenda, por isso, que os bancos ajustem as taxas de juro de depósitos a prazo, em particular as taxas para prazos iguais ou superiores a um ano, consideran­do, no mínimo, a proporção do aumento da Taxa do BNA, conjugado com as suas necessidad­es de liquidez.

Sugere ainda que sejam desenvolvi­dos produtos que possam contribuir para o estímulo da poupança, alongando o prazo de vencimento dos recursos nos seus balanços, e que promovam a transparên­cia relativame­nte às condições dos depósitos a prazo junto dos seus clientes.

Multas na banca

O BNA anunciou ter sancionado 57 instituiçõ­es financeira­s bancárias e não bancárias, entre Abril e Junho deste ano, com multas correspond­entes a 429,1 milhões de kwanzas, dez das quais cobradas de forma coerciva.

O Relatório da Actividade Sancionató­ria - II Trimestre/2021 indica que foram apreciados 444 processos sancionató­rios, dos quais 280 foram instaurado­s contra instituiçõ­es financeira­s bancárias (IFB) e 164 contra instituiçõ­es financeira­s não bancárias (IFNB).

As sanções às IFB, globalment­e multadas em 392 milhões de kwanzas, visaram sanar incumprime­ntos sobre matéria cambial e prudencial, enquanto nas IFNB, multadas num total de 37,1 milhões, sancionara­m matéria prudencial e de conduta financeira.

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