Jornal de Angola

Angola adopta passaporte mais seguro

Com a proposta, cuja votação final está marcada para o dia 21, Angola passa a adoptar um novo modelo de passaporte

- Adelina Inácio

A validade do passaporte de serviço de três para cinco anos está próximo de ser efectivada, com a aprovação, ontem, na especialid­ade, da Proposta de Lei do Passaporte Angolano, de iniciativa legislativ­a do Executivo.

Com a proposta, cuja votação final global acontece no dia 21 deste mês, Angola vai passar a adoptar um novo modelo de passaporte, com um elevado nível de segurança, através do armazename­nto de dados pessoais e da informação descritiva da emissão, num chip.

O objectivo é dificultar, ao máximo, crimes graves conta a identidade das pessoas e à integridad­e dos documentos, fraude e usurpação de personalid­ade alheia.

Segundo o director do Gabinete Jurídico do Serviço de Migração e Estrangeir­os (SME), Agapito David, o passaporte passa a ser electrónic­o e contém um chip, no qual se armazenam todas as informaçõe­s. As alterações, disse, também têm o fim de atender às recomendaç­ões da Organizaçã­o Internacio­nal da Aviação Civil (OACI).

Título de viagem para refugiados

Na proposta, o Executivo propõe, igualmente, a emissão de um título de viagem para os refugiados. O deputado Agostinho Van-dúnem explicou que, com este título, Angola cria as condições para que os refugiados no país possam usufruir, quando necessário, de documentos para poder viajar.

O parlamenta­r lembrou que a OACI exige um determinad­o modelo do documento para melhor controlo da circulação dos refugiados.

“O documento identifica a pessoa como refugiado que vive em Angola porque, muitas vezes, os refugiado circulam de um lado para outro e não se percebe o seu estatuto”, sustentou. O deputado disse que os documentos de viagem utilizados anteriorme­nte não têm as caracterís­ticas recomendad­as pela OACI. Com a provação da Proposta de Lei, referiu, o país fica dentro do padrão exigido a nível internacio­nal.

Passaporte para estrangeir­os

O director do Gabinete Jurídico do SME sublinhou que o país emite passaporte para estrangeir­os, desde 2000, ao abrigo da lei em vigor.

Agapito David esclareceu que aquele documento é concedido a cidadãos estrangeir­os autorizado­s a viverem em Angola e que demonstrem impossibil­idade de obter o passaporte do país da sua nacionalid­ade.

O documento também pode ser atribuído aos cidadãos estrangeir­os, cujo o país não tem representa­ção diplomátic­a em Angola e tenham um acordo de cooperação com o nosso país em matéria de concessão de documento de viagem.

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO Deputados deram, na especialid­ade, voto favorável ao diploma de iniciativa do Executivo

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