Os que temos cumprem estes requisitos? E os que não cumprem, o que vai ser feito deles?
mínima de cinco anos na categoria em que se encontram. Todos estes requisitos estão plasmados no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior, aprovado através do Decreto Presidencial nº 191/18, de 8 de Agosto. Neste Estatuto estão bem especificadas as condições para o ingresso na carreira docente, como assistente estagiário (sendo licenciado), como assistente (sendo mestre) ou como Professor Auxiliar (sendo doutor) e estão também muito claras as condições necessárias para a progressão na carreira docente. Estes são, efectivamente, os que deverão integrar o quadro de pessoal docente da instituição e que têm de ingressar através de concurso público conduzido pelas IES. Nas IES existe outro tipo de docente que é parte do pessoal docente especialmente contratado, que não pertence ao quadro efectivo do pessoal docente da IES (o quadro nunca é preenchido com 100% de efectivos). Nas IES públicas, este tipo de docente não ingressa por concurso público e, portanto, não está integrado na Carreira Docente do Ensino superior, mas é contratado como colaborador, cujas condições de contratação também estão muito claras no Decreto Presidencial nº 239/20, de 25 de Setembro (Regulamento que estabelece o regime de contratação do pessoal especialmente contratado para o exercício da actividade docente nas IES públicas). É o caso de um professor universitário de uma outra IES (de Angola ou não) que é contratado com a figura de Professor Convidado ou de um docente colaborador, no caso de ser um especialista não universitário, como disposto no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior. Em relação à materialização deste regime de contratação do pessoal docente especialmente contratado temos ainda de ultrapassar alguns constrangimentos de natureza financeira, o que é urgente.
Existe o programa de envio anual de pelo menos 300 melhores licenciados e mestres para as melhores universidades do mundo que já está na sua terceira edição. Foram admitidos 68 candidatos em 2019, 117 em 2020 e estão a ser avaliados os candidatos de 2021. Por outro lado, também estão em avaliação 163 candidaturas para bolsas de pós-graduação, no âmbito do Projecto de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia. Existe, ainda, o Programa de Formação Doutoral em Ciência e Tecnologia
Existe o Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente, conforme já mencionei antes, que tem de ser implementado pelas IES e que é fundamental para a progressão na carreira. O fraco ou mau desempenho docente tem consequências negativas para a sua progressão. Como quem admite os docentes são as IES e o Ministério não interfere na execução do processo de concurso público, excepto quando há recurso hierárquico (o que, infelizmente, tem ocorrido e não raras vezes), cabe às IES cumprir rigorosamente com as normas do concurso e selecção dos candidatos a admitir. Se a admissão e os processos de avaliação não estiverem conformes, a maior punição será para a IES quando for sujeita a uma avaliação externa, com o consequente processo de acreditação e certificação.