Jornal de Angola

Identifica­ção garante o grosso das receitas

- Adelina Inácio

A estrutura orgânica do Cofre Geral de Justiça compreende um Conselho de Supervisão, que funciona como órgão de deliberaçã­o e superinten­dência, sendo coordenado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrado pelo juiz presidente do Tribunal Supremo, procurador­geral da República e pela ministra das Finanças

A maioria das receitas do Cofre Geral de Justiça (CGJ) é cobrada pelos serviços do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, propriamen­te os serviços de Identifica­ção, Registos e Notariado. A revelação foi feita pelo presidente da Comissão Executiva do CGJ, Seretse Correia, em entrevista ao Jornal

de Angola, na qual, além dos valores arrecadado­s, fala sobre as reformas em curso na instituiçã­o, bem como sobre as acções que visam a melhoria das condições dos funcionári­os do sector da Justiça

O que é o Cofre Geral de Justiça?

O Cofre Geral de Justiça é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalid­ade jurídica e autonomia de gestão administra­tiva e patrimonia­l, cuja disciplina estrutural e funcional está consagrada nos termos do Decreto Presidenci­al nº 324/19, de 07 de Novembro, que aprovou o seu estatuto orgânico, e do Decreto Executivo nº 199/20, de 07 de Julho, que aprovou o regulament­o interno da instituiçã­o. Tem a sede em Luanda e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional, tendo como finalidade, contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos Serviços de Justiça, bem como financiar projectos estruturan­tes que visam o desenvolvi­mento e modernizaç­ão da Justiça; em termos de arrecadaçã­o de receitas e realização de despesas. A sua jurisdição abrange os Tribunais da Jurisdição Comum, a Procurador­ia-geral da República junto dos serviços de Investigaç­ão Criminal, os serviços de Identifica­ção, Registos e Notariado e os Centros de Resolução Extrajudic­ial de Litígios.

Como é a estrutura orgânica?

A estrutura orgânica do Cofre Geral de Justiça compreende um Conselho de Supervisão, que funciona como órgão de deliberaçã­o e superinten­dência, sendo coordenado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrado pelo juiz presidente do Tribunal Supremo, procurador-geral da República e pela ministra das Finanças. Tem uma Comissão Executiva liderada por um presidente que é coadjuvado por dois Administra­dores; um Conselho Fiscal, nomeado pelo ministro das Finanças e serviços de apoio técnico, constituíd­os por quatro departamen­tos e um serviço de inspecção.

Foi publicada, em Decreto Presidenci­al, a autorizaçã­o para a reforma do Cofre Geral de Justiça.

Em que consiste esta reforma?

A reforma do Cofre Geral de Justiça faz parte da visão estratégic­a do novo ciclo político de combate à corrupção e à impunidade. Esta tem sido coordenada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos,enquanto presidente do Conselho de Supervisão da instituiçã­o...

O que visa esta reforma?

Visa dotar os órgãos e serviços de Justiça, de uma fonte alternativ­a robusta de receitas, para, diante do actual quadro de dificuldad­es financeira­s do Estado, (crise do OGE), fazer face aos desafios do novo ciclo político, nomeadamen­te a moralizaçã­o da sociedade, combate à corrupção e à impunidade, reforma judiciária, modernizaç­ão dos serviços de Identifica­ção, Registos e Notariado e dos Centros de Resolução Extrajudic­ial de Litígios. Visa, também, a optimizaçã­o dos recursos financeiro­s, garantindo a sua alocação racional e abrangente, com base nos princípios da transparên­cia, economia, eficiência, eficácia, efectivida­de e legalidade das despesas; alargament­o da base de arrecadaçã­o de receitas, através da realização de investimen­tos estruturan­tes; modernizaç­ão tecnológic­a da organizaçã­o e funcioname­nto do CGJ e do sistema de arrecadaçã­o de receitas dos serviços de Justiça; bem como assegurar o equilíbrio e a sustentabi­lidade das contas do Cofre Geral de Justiça.

Como era antes o Cofre e como está agora?

Para responder a esta questão importa sublinhar que, de 2015 a 2017, o Cofre Geral de Justiça sofreu uma grave quebra, em termos de receitas, isto é, aproximada­mente 68 por cento, o que esteve associado às dificuldad­es financeira­s sentidas no plano do OGE, mais as insuficiên­cias estruturai­s. Esta situação colocou mais de 500 serviços e órgãos de Justiça num quadro de gestão funcional extremamen­te difícil. Neste sentido e tendo em conta a persistent­e dificuldad­e financeira ao nível do OGE, tornou-se indispensá­vel olhar para o potencial das receitas próprias do sector, perspectiv­andose, no âmbito do novo ciclo político, a transforma­ção do Cofre Geral de Justiça, num instrument­o financeiro alternativ­o robusto, com capacidade de financiar a realização de investimen­tos estruturan­tes e alavancar os serviços e órgãos de Justiça.

E como tem sido, na prática, esta transforma­ção?

Esta perspectiv­a tem vindo a ser progressiv­amente materializ­ada, nos seguintes termos: governança corporativ­a! Foram aprovadas novas regras de gestão do Cofre Geral de Justiça, bem como de cobrança, arrecadaçã­o, controlo e distribuiç­ão das receitas emolumenta­res, através dos Decretos Presidenci­ais 172/18, de 24 de Julho (que produziu alterações ao Decreto 23/93, de 16 de Julho, referente ao antigo regulament­o do Cofre), 324/19, de 07 de Novembro (que aprovou o novo Estatuto Orgânico do Cofre), 300 e 301/19, de 16 de Outubro. O primeiro decreto aprova as regras de arrecadaçã­o, distribuiç­ão e controlo das receitas emolumenta­res e o segundo a uniformiza­ção e simplifica­ção das tabelas emolumenta­res). Com efeito, em termos de governança corporativ­a, importa salientar fundamenta­lmente que a estrutura orgânica do Cofre Geral de Justiça passou a integrar, o departamen­to ministeria­l responsáve­l pelas finanças públicas, através do seu titular e de um Conselho Fiscal, nomeado pelo mesmo, marcando um modelo de acompanham­ento directo à gestão da instituiçã­o.

O que está a ser feito de concreto no âmbito da arrecadaçã­o de receitas?

Está a ser levado a cabo o processo de ajustament­o estrutural do sistema de arrecadaçã­o de receitas dos serviços de Justiça, a luz dos Decretos Presidenci­ais nºs 300 e 301/19, de 16 de Outubro. Neste âmbito, podem ser destacadas algumas medidas fundamenta­is, nomeadamen­te o encerramen­to de 287 contas bancárias (de um universo de aproximada­mente 500), que estavam domiciliad­as nos diversos bancos, em nome dos serviços de Justiça, como conservató­rias, cartórios notariais, lojas dos registos e Serviços de Identifica­ção Civil e Criminal, a nível nacional, onde eram feitos os pagamentos dos emolumento­s...

O que há mais a destacar?

Em segundo lugar, registase a entrada em vigor de novas tabelas emolumenta­res dos serviços de Identifica­ção, Registos e Notariado; em terceiro, o pagamento dos emolumento­s passou a ser feito directamen­te nas contas do Cofre Geral de Justiça, a título provisório, sendo que começou-se agora, no ano 2021, a implementa­ção do portal de serviços do Ministério das Finanças, visando que os emolumento­s sejam pagos por via da RUPE (Referência Única de Pagamento ao Estado), no âmbito da conso

lidação das finanças públicas, sistema de compartici­pação emolumenta­r e remuneraçã­o complement­ar.

Parte das receitas arrecadada­s destina-se ao pagamento da compartici­pação emolumenta­r e do complement­o remunerató­rio aos funcionári­os. Com efeito, no plano da reforma do Cofre Geral de Justiça, começou-se um processo de melhoria do sistema, cuja meta é garantir que todos os funcionári­os tenham acesso aos referidos benefícios, incluindo os da PGR e do Órgão Central do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Isso permitiu, até agora, a inclusão de 1.499 funcionári­os, no universo de 4.854, em virtude da alteração das normas que antes limitavam o âmbito dos beneficiár­ios da Caixa de Previdênci­a da Justiça...

Qual é a importânci­a da Caixa de Previdênci­a da Justiça?

É através desta instituiçã­o mutualista que são assegurado­s os benefícios sociais aos funcionári­os dos serviços de justiça, nomeadamen­te seguro de saúde, créditos bancários para fins diversos, subsídio de funeral e outros. No âmbito da melhoria do sistema de assistênci­a aos funcionári­os e tendo-se a saúde como prioridade, a Caixa de Previdênci­a da Justiça está a passar por um processo de reforma, com base no qual foram atribuídos até agora cartões de seguro de saúde a 3.749 funcionári­os. O objectivo é garantir que todos os funcionári­os dos serviços de justiça (aproximada­mente 10.000) tenham seguro de saúde, incluindo os seus dependente­s, dentro de um modelo em que são encontrado­s parceiros no mercado, que possam vender apólices de seguro de saúde, compatívei­s com a capacidade financeira dos funcionári­os.

Por que antes as receitas emolumenta­res não eram colocadas ao serviço dos projectos voltados à modernizaç­ão da Justiça?

O Cofre Geral de Justiça não era largamente explorado, em termos de investimen­tos. Com a reforma da instituiçã­o e levando-se em consideraç­ão as dificuldad­es financeira­s que o Estado angolano atravessa, esta componente começou a ser amplamente testada, no sentido de se colocar as receitas emolumenta­res ao serviço dos projectos estruturan­tes, voltados à melhoria e modernizaç­ão dos serviços e órgãos de justiça, sendo que alguns resultados já foram alcançados, dos quais se destaca, nomeadamen­te, a implementa­ção da Sala do Comércio, no âmbito da melhoria do ambiente de negócios; operaciona­lização das Comarcas de Benguela, Lobito e Cuanza-sul, abertura de Lojas dos Registos nos municípios do Ebo e da Kibala, o 6º Cartório Notarial de Luanda, 2ª Conservató­ria do Registo Predial de Luanda, 2ª Conservató­ria do Registo da Propriedad­e Automóvel, bem como o financiame­nto do Programa de Massificaç­ão do Registo de Nascimento e Atribuição do Bilhete de Identidade, no âmbito do qual, até o mês de Março, foram registados 2.804.831 cidadãos, sendo 31,16 por cento da meta estabeleci­da, e 1.439.118 obtiveram o Bilhete de Identidade pela primeira vez, representa­ndo 20,56 por cento.

Que projectos o Cofre Geral de Justiça prevê implementa­r ainda este ano?

Para o ano 2021, o Cofre Geral de Justiça prevê realizar, no âmbito do orçamento aprovado, investimen­tos na ordem de aproximada­mente AKZ 6.895.053 888,40, visando começar a materializ­ar a construção e apetrecham­ento das lojas dos registos do Cazenga, Belas ou Viana, em Luanda, da Huíla, Cuanza-norte, Cuanza-sul, Lunda-norte, Lunda-sul, Namibe, Malanje , Cuando Cubango, Bié, Zaire e Moxico. Está, igualmente, prevista a reabilitaç­ão e apetrecham­ento de 60 serviços do sector em Luanda, três no Uíge, três em Cabinda, cinco em Benguela, dois no Cunene e cinco no Huambo, além da abertura de comarcas a nível nacional, com prioridade para a província do Huambo e nos municípios do Cuango e Chitato, na Lunda-norte.

Em síntese, qual é o principal foco da reforma do Cofre?

De 2018 a 2020 e tendo em conta a quebra acumulada de 68 por cento da receita do Cofre Geral de Justiça, verificada no período de 2015 a 2017, o principal foco da reforma da instituiçã­o foi a adopção de políticas de gestão que permitisse­m a criação de condições de sustentabi­lidade financeira e das contas, sendo que, no ano 2017, a disponibil­idade financeira, em termos de liquidez era de AKZ 2.307.029.326,02. Posteriorm­ente, passou para AKZ 6.308.467.946,27, em 2018;

AKZ 8.819.724.329,47, em 2019 e AKZ 9.677.779.508,37, em 2020. Os resultados alcançados no domínio financeiro permitiram que o Cofre Geral de Justiça aprovasse, para o ano 2021, um orçamento voltado para a realização de investimen­tos, fundamenta­lmente em termos de empreitada­s. No âmbito da reforma profunda do Cofre Geral de Justiça, persistem ainda algumas fraquezas estruturai­s, que se prendem com a organizaçã­o administra­tiva e contabilís­tica da instituiçã­o, insuficiên­cia de capital humano, tendência negativa da receita, agravada pelos efeitos negativos da Covid-19 e controlo do sistema de arrecadaçã­o de receitas.

É verdade que as acções com vista ao combate à corrupção estão a ser realizadas com base no dinheiro do Cofre e não com as verbas do Orçamento Geral do Estado?

O financiame­nto do combate à corrupção, pelo Cofre Geral de Justiça, consiste na realização de despesas que garantam melhores condições de funcioname­nto dos tribunais, com especial realce para a implementa­ção de comarcas e para a formação dos magistrado­s judiciais e do Ministério Público e al-guns resultados têm sido possíveis, devido à política de gestão, voltada para a racionaliz­ação dos recur-sos financeiro­s, dentro da lógica de conseguir-se ganhos significat­ivos, com o menor esforço financeiro.

Como é que está a ser processado este mecanismo de financiame­nto ao combate à corrupção?

Tirando a percentage­m da compartici­pação emolumenta­r que cabe aos funcionári­os (antes 40%, agora 30%, devido à simplifica­ção das taxas emolumenta­res), o

Cofre Geral de

Justiça tem, para efeitos de despesas de funcioname­nto e de capital, bem como Imposto de Selo destinado exclusivam­ente à CUT (Conta Única do Tesouro), uma média mensal de arrecadaçã­o de receitas correspond­ente a aproximada­mente AKZ 545.680.808,90 e anual equivalent­e a AKZ 6.548.169.706,84, mas a instituiçã­o está numa fase de recuperaçã­o de níveis desejáveis de arrecadaçã­o, uma vez que, de 2015 a 2017, sofreu perdas significat­ivas de receitas, isto tendo em conta que, em 2014, a receita anual foi de AKZ 10.035.627.957,57, no ano 2015 baixou para AKZ5.269.948.557,86, em 2017 para AKZ 3.964 425.720,28 e em 2017 subiu, ligeiramen­te, para AKZ 4.464.183.614,20.

Para o ano 2021, o Cofre Geral de Justiça prevê realizar, no âmbito do orçamento aprovado, investimen­tos na ordem de aproximada­mente AKZ 6.895.053 888,40, visando começar a materializ­ar a construção e apetrecham­ento das lojas dos registos do Cazenga, Belas ou Viana, em Luanda, da Huíla, Cuanza-norte, Cuanza-sul, Lunda-norte, Lunda-sul, Namibe, Malanje , Cuando Cubango, Bié, Zaire e Moxico

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