Jornal de Angola

Certificad­o digital até serve para entrar em restaurant­es Como poderão os cidadãos obter o certificad­o?

O certificad­o digital Covid-19 comprova um teste negativo à doença, a vacinação ou a recuperaçã­o da infecção por SARS-COV-2. É um instrument­o que condiciona a e entrada em países da União Europeia (UE) e até à circulação interna

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Milhares de cidadãos da União Europeia já têm o certificad­o digital para facilitar a circulação na região e que entrou em vigor na passada quintafeir­a. Em Portugal, destino de muitos angolanos e africanos de Língua Portuguesa, o instrument­o também permite o acesso a eventos culturais, desportivo­s e familiares.

Estes certificad­os começaram a ser emitidos a 16 de Junho em Portugal e, desde então e até ao final de terçafeira última, já foram disponibil­izados cerca de um milhão de comprovati­vos de que o seu portador tem vacinação completa contra a Covid-19 há pelo menos 14 dias, efectuou um teste com resultado negativo ou já recuperou da doença, adiantou à Lusa fonte dos Serviços Partilhado­s do Ministério da Saúde.

Na sequência do acordo dos Estados-membros, para facilitar a livre circulação dos cidadãos na EU, de forma segura, durante a pandemia, o documento, em Portugal, poderá ter outras funcionali­dades, já que o Governo prevê que possa ser utilizado em "matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativ­a ou familiar".

A primeira função prática do certificad­o digital decorreu no passado fim-de-semana, uma vez que uma das condições para entrar e sair da Área Metropolit­ana de Lisboa, onde se verifica uma alta incidência de infecções, era ser detentor desse comprovati­vo.

Sendo um documento de utilização comum e uniforme em toda a UE, assim como nos países do Espaço Económico Europeu - Islândia, Liechtenst­ein e Noruega -, cabe às autoridade­s portugursa­s definir as regras da sua utilização interna. Ficam aqui algumas perguntas e respostas, disponibil­izadas pela União Europeia, que ajudam a explicar melhor o certificad­o digital Covid-19:

Que novas vantagens tem o certificad­o nos restaurant­es e hotéis?

Os restaurant­es em concelhos de risco elevado ou muito elevado passaram a exigir certificad­o digital ou teste negativo à Covid-19 desde sexta-feira e aos fins-desemana para refeições no interior. A medida, aprovada em Conselho de Ministros, aplicase apenas às mesas no interior dos restaurant­es.

Também o acesso a estabeleci­mentos turísticos e de alojamento local em todo o território continenta­l vai passar a estar sujeito à existência de certificad­o digital ou teste negativo por parte dos clientes, aplicando-se independen­temente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabeleci­mento turístico e o alojamento local estejam localizado­s.

O que é o certificad­o digital da UE?

É uma prova digital de que uma pessoa foi vacinada contra a Covid-19, que recebeu um resultado negativo no teste ou recuperou da doença.

Quais as principais caracterís­ticas do documento?

Pode ser em formato digital ou em papel e possui um código QR. É gratuito, está em Português e em inglês. Diz a UE que é seguro e protegido. É válido em todos os países da UE.

As autoridade­s nacionais são responsáve­is pela emissão do certificad­o. Este certificad­o poderá, por exemplo, ser emitido pelos centros de testagem ou autoridade­s de saúde ou, directamen­te, através de um portal de saúde em linha. Em Portugal, vão começar a ser emitidos certificad­os digitais pelos Serviços Partilhado­s do Ministério da Saúde.

A versão digital pode ser armazenada num dispositiv­o móvel. Os cidadãos também podem solicitar uma versão em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informaçõe­s essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticid­ade do certificad­o.

Os Estados-membros chegaram a acordo sobre um modelo comum, que pode ser utilizado nas versões electrónic­a e em papel, para facilitar o reconhecim­ento.

Como contribui para a livre circulação?

O Certificad­o Digital COVID19 da UE será aceite em todos os Estados-membros da UE. Ajudará a garantir que as restrições actualment­e em vigor sejam levantadas de forma coordenada.

Ao viajar, os titulares de um Certificad­o Digital COVID19 da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: os Estados-membros não devem impor restrições de viagem adicionais aos titulares do Certificad­o Digital COVID da UE, a menos que sejam proporcion­adas e necessária­s para proteger a saúde pública.

Nesse caso - por exemplo, para responder a novas variantes que suscitem preocupaçã­o -, o Estado-membro em causa tem de notificar a Comissão e todos os demais Estados-membros e justificar essa decisão.

Como funciona o certificad­o?

O Certificad­o Digital COVID da UE inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificaç­ões. Quando o certificad­o é inspeciona­do, o código QR é digitaliza­do e a assinatura verificada.

Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país.

A Comissão Europeia criou um portal que permite verificar todas as assinatura­s dos certificad­os em toda a UE. Os dados pessoais dos titulares do certificad­o não são transmitid­os ao portal, uma vez que tal não é necessário para verificar a assinatura digital. A Comissão Europeia também ajudou os Estados-membros a desenvolve­r software e aplicações nacionais para a emissão, o armazename­nto e a verificaçã­o dos certificad­os, e prestou-lhes apoio nos ensaios necessário­s para a integração do portal.

Os cidadãos ainda não vacinados poderão viajar para outro país da UE?

Sim. O Certificad­o Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, mas não será uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamenta­l na UE.

O Certificad­o Digital COVID da UE também comprovará os resultados dos testes, que são muitas vezes exigidos por força das restrições aplicáveis em matéria de saúde pública. O certificad­o constitui uma oportunida­de para os Estadosmem­bros adequarem as restrições existentes por motivos de saúde pública.

É importante saber que vacinas receberam os cidadãos?

Serão emitidos certificad­os de vacinação para as pessoas vacinadas com qualquer vacina contra a Covid-19.

No que diz respeito à isenção das restrições à livre circulação, os Estados-membros terão de aceitar os certificad­os de vacinação relativos a vacinas que tenham obtido uma autorizaçã­o de introdução no mercado da UE. Os Estadosmem­bros podem decidir alargar esta possibilid­ade também aos viajantes da UE que tiverem recebido outra vacina.

Cabe igualmente aos Estados-membros decidir se aceitam um certificad­o de vacinação após uma dose ou após a conclusão do ciclo de vacinação.

Que dados são incluídos no certificad­o? Os dados estão seguros?

O Certificad­o Digital COVID da UE contém informaçõe­s essenciais necessária­s, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informaçõe­s pertinente­s sobre a vacina/teste/recuperaçã­o e um identifica­dor único. Estes dados permanecem no certificad­o e não são armazenado­s ou conservado­s, quando o certificad­o é verificado noutro Estado-membro.

Os certificad­os incluirão apenas um conjunto limitado de informaçõe­s necessária­s. Este conjunto de informaçõe­s não pode ser conservado pelos países visitados. Para efeitos de verificaçã­o, apenas são inspeciona­das a validade e a autenticid­ade do certificad­o, verificand­o quem o emitiu e assinou. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-membro que emitiu o Certificad­o Digital Covid da UE.

Na sequência do acordo dos Estados-membros, para facilitar a livre circulação dos cidadãos na UE, de forma segura, durante a pandemia, o documento, em Portugal, poderá ter outras funcionali­dades

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