Candidaturas em Cabo Verde apresentadas até 18 de Agosto
As candidaturas às eleições presidenciais em Cabo Verde devem ser apresentadas junto do Tribunal Constitucional até 18 de Agosto, 60 dias antes do escrutínio, em 17 de Outubro, conforme o calendário publicado , ontem, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Segundo o calendário publicado em Boletim Oficial, no dia seguinte ao término do prazo para apresentação das candidaturas de cidadãos eleitores, ou seja, 19 de Agosto, vai acontecer o sorteio da ordem a atribuir às candidaturas no boletim de voto.
O Tribunal Constitucional dá aos mandatários nacionais do candidato 48 horas para suprir irregularidades e a decisão sobre a admissão de candidatura que será conhecida em 23 de Agosto, cinco dias a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas.
De acordo com a Constituição de Cabo Verde, o Presidente da República é eleito por sufrágio universal e directo pelos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro.
Só pode ser eleito Presidente da República o cidadão “cabo-verdiano de origem, que não possua outra nacionalidade”, maior de 35 anos à data da candidatura e que nos três anos “imediatamente anteriores àquela data tenha tido residência permanente no território nacional”.
Define, ainda, que as candidaturas para Presidente da República “são propostas por um mínimo de mil e um máximo de quatro mil cidadãos eleitores”.
Segundo o calendário, desde 27 de Julho que está proibida a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, em qualquer meio ou suporte de comunicação.
Esta proibição começou no dia em que o Presidente Jorge Carlos Fonseca marcou, em decreto, para 17 de Outubro, a primeira volta das eleições presidenciais e a eventual segunda volta para 31 do mesmo mês.
A partir de 60 dias antes das eleições, os titulares de cargos políticos estão, igualmente, proibidos efectuar inaugurações.