Agro-pecuárias inscritas na Segurança Social
Os funcionários do sector agro-pecuário e de empresas de baixo rendimento vão beneficiar da Protecção Social Obrigatória, no âmbito do Decreto Presidencial 295/ 20 de 18 de Novembro. A informação foi prestada ontem, em Luanda, pelo técnico sénior do Instituto Nacional de Segurança Social Geraldo Culivela.
Geraldo Culivela, que falava durante um encontro que manteve com responsáveis de cooperativas agropecuárias de Luanda, disse que este decreto tem muitas vantagens futuras para os trabalhadores deste sector.
Por a agricultura e pesca serem actividades que exigem muito esforço físico e, com o tempo, os trabalhadores perderem as capacidades físicas e mentais para continuarem a desempenhar estas tarefas, considerou justo que o Estado apareça com a sua política protectora para garantir a pensão de reforma.
Acrescentou que os membros das cooperativas vão beneficiar, igualmente, da pensão de reforma vitalícia (até a morte do trabalhador). “Esta continua a valer, caso o trabalhador tenha deixado filhos menores de 18 anos", explicou.
Geraldo Culivela esclareceu que, além de pensão de reforma, a protecção social obrigatória também vai permitir que familiares dos funcionários do sector agro-pecuário possam beneficiar de subsídios por morte e de funeral.
Para isso, chamou a atenção para a necessidade dos responsáveis do sector agropecuário registarem os seus funcionários no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e cumpram com os pagamentos.
Questionado sobre as irregularidades de facturação do sector agrícola, tendo em conta as épocas propícias de cada produção, Geraldo Culivela disse que, apesar dos pagamentos no INSS serem mensais, para este sector, o legislador abriu a possibilidade de o contribuinte pagar trimestralmente, sem qualquer juro.