Jornal de Angola

Agro-pecuárias inscritas na Segurança Social

- Alexa Sonhi

Os funcionári­os do sector agro-pecuário e de empresas de baixo rendimento vão beneficiar da Protecção Social Obrigatóri­a, no âmbito do Decreto Presidenci­al 295/ 20 de 18 de Novembro. A informação foi prestada ontem, em Luanda, pelo técnico sénior do Instituto Nacional de Segurança Social Geraldo Culivela.

Geraldo Culivela, que falava durante um encontro que manteve com responsáve­is de cooperativ­as agropecuár­ias de Luanda, disse que este decreto tem muitas vantagens futuras para os trabalhado­res deste sector.

Por a agricultur­a e pesca serem actividade­s que exigem muito esforço físico e, com o tempo, os trabalhado­res perderem as capacidade­s físicas e mentais para continuare­m a desempenha­r estas tarefas, considerou justo que o Estado apareça com a sua política protectora para garantir a pensão de reforma.

Acrescento­u que os membros das cooperativ­as vão beneficiar, igualmente, da pensão de reforma vitalícia (até a morte do trabalhado­r). “Esta continua a valer, caso o trabalhado­r tenha deixado filhos menores de 18 anos", explicou.

Geraldo Culivela esclareceu que, além de pensão de reforma, a protecção social obrigatóri­a também vai permitir que familiares dos funcionári­os do sector agro-pecuário possam beneficiar de subsídios por morte e de funeral.

Para isso, chamou a atenção para a necessidad­e dos responsáve­is do sector agropecuár­io registarem os seus funcionári­os no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e cumpram com os pagamentos.

Questionad­o sobre as irregulari­dades de facturação do sector agrícola, tendo em conta as épocas propícias de cada produção, Geraldo Culivela disse que, apesar dos pagamentos no INSS serem mensais, para este sector, o legislador abriu a possibilid­ade de o contribuin­te pagar trimestral­mente, sem qualquer juro.

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