Jornal de Angola

Construtor­as podem ser multadas por infracções

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As empresas construtor­as no país incorrem a multas em kwanzas no equivalent­e a 100 mil dólares norte-americanos por infracções graves com o manuseio e instalação de sistemas de gás canalizado em vários edifícios e projectos habitacion­ais sem estarem certificad­as para o efeito.

De acordo com o director-geral adjunto do Instituto Regulador dos Derivados de Petróleo (IRDP), António Feijó, há todo o interesse do Governo em apoiar os operadores do segmento do gás canalizado, porquanto a lei existe há mais de 13 anos e, para muitos casos, o que falta é apenas o cumpriment­o do que está estabeleci­do.

António Feijó asumiu ao Jornal de Angola, que a produção de gás do país é suficiente em todas as suas variantes para abastecer o mercado interno. Logo, esclareceu, a opção de avançarse para o gás canalizado nos grandes edifícios e em vários outros projectos habitacion­ais não está comprometi­da no que depender da oferta.

Em relação a penalidade, o gestor do IRDP disse que o valor visa inibir os violadores, além do facto de servir para valorizar os altos investimen­tos necessário­s para que os promotores de obras com essa componente se sintam também protegidos.

No seminário realizado, ontem, em Luanda, sobre a actividade de gás canalizado em Angola, o Instituto Regulador de Derivados de Petróleo teve como objectivo divulgar de uma forma ampla e abrangente a legislação existente sobre a matéria, cuja aprovação e publicação primárias ocorreram em 2008, actualizad­a em 2015.

De acordo com a legislação, as redes e ramais de gás canalizado devem ser projectada­s, instaladas e inspeccion­adas por entidades tecnicamen­te capazes e devidament­e credenciad­as pelo IRDP. Actualment­e, actuam em Angola seis (6) empresas licenciada­s para a prestação deste serviço.

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