Construtoras podem ser multadas por infracções
As empresas construtoras no país incorrem a multas em kwanzas no equivalente a 100 mil dólares norte-americanos por infracções graves com o manuseio e instalação de sistemas de gás canalizado em vários edifícios e projectos habitacionais sem estarem certificadas para o efeito.
De acordo com o director-geral adjunto do Instituto Regulador dos Derivados de Petróleo (IRDP), António Feijó, há todo o interesse do Governo em apoiar os operadores do segmento do gás canalizado, porquanto a lei existe há mais de 13 anos e, para muitos casos, o que falta é apenas o cumprimento do que está estabelecido.
António Feijó asumiu ao Jornal de Angola, que a produção de gás do país é suficiente em todas as suas variantes para abastecer o mercado interno. Logo, esclareceu, a opção de avançarse para o gás canalizado nos grandes edifícios e em vários outros projectos habitacionais não está comprometida no que depender da oferta.
Em relação a penalidade, o gestor do IRDP disse que o valor visa inibir os violadores, além do facto de servir para valorizar os altos investimentos necessários para que os promotores de obras com essa componente se sintam também protegidos.
No seminário realizado, ontem, em Luanda, sobre a actividade de gás canalizado em Angola, o Instituto Regulador de Derivados de Petróleo teve como objectivo divulgar de uma forma ampla e abrangente a legislação existente sobre a matéria, cuja aprovação e publicação primárias ocorreram em 2008, actualizada em 2015.
De acordo com a legislação, as redes e ramais de gás canalizado devem ser projectadas, instaladas e inspeccionadas por entidades tecnicamente capazes e devidamente credenciadas pelo IRDP. Actualmente, actuam em Angola seis (6) empresas licenciadas para a prestação deste serviço.