Situação passa para alerta e deixa de exigir máscara na via pública
Cabo Verde vai passar a situação de alerta devido à Covid19, deixando de ser obrigatório o uso de máscara na via pública, avançando ainda o relaxamento de várias medidas, como reabertura de discotecas, anunciou, ontem, o Primeiro-ministro.
“Com base na evolução positiva do quadro epidemiológico e da vacinação, o Governo declara a saída da situação de contingência para a situação de alerta em todo o território nacional. Há uma tendência de estabilização da pandemia de Covid-19 em Cabo Verde, mas temos de estar conscientes de que o coronavírus ainda não desapareceu”, disse o Primeiroministro, Ulisses Correia e Silva, numa declaração ao país, ontem, a partir da Cidade da Praia.
Acrescentou que, com a passagem à situação de alerta, “deixa de ser obrigatória a utilização de máscara na via pública em todo o país”.
“Mas continua a ser recomendável o uso de máscara perante qualquer situação de aglomeração de pessoas. A utilização de máscara facial em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória”, disse, ainda, Ulisses Correia e Silva.
O Governo cabo-verdiano tinha decidido, no início de Outubro, prorrogar, até final de Novembro, a situação de contingência - o segundo mais grave de três previstos na lei que estabelece as bases da Protecção Civil -, mas que baixa agora para situação de alerta.
“O país alcançou importantes metas ao nível dos principais indicadores internacionalmente definidos”, justificou o Primeiro-ministro.
De acordo com os números apresentados ontem, Cabo Verde regista uma taxa nacional de incidência acumulada há 14 dias, de 44 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, uma taxa de transmissibilidade (Rt) de 0,76 e uma taxa de positividade (entre as amostras analisadas) de 3,9%.
Além disso, até 26 de Outubro, 297.449 pessoas já tinham recebido pelo menos uma dose da vacina contra a Covid19 em Cabo Verde, equivalente a 80,3% da população adulta, enquanto 209.100 (56,5%) tinham o esquema de vacinação completo.
“A saída de contingência para a situação de alerta permite o funcionamento de estabelecimentos de actividade de dança, o levantamento de limitação de lotação em eventos culturais, desportivos, artísticos, recreativos e de lazer, desde que realizados em recintos e espaços com controlo de entradas. O funcionamento das boites, discotecas, pub dancing e clubes é permitido até às 04h00 da madrugada. Só podem operar os estabelecimentos licenciados que cumpram as normas sanitárias e que exijam a apresentação, pelos clientes, trabalhadores e prestadores de serviço, de certificado da Covid-19 de vacinação válida, com o esquema vacinal completo, quer dizer, duas doses”, anunciou o Primeiro-ministro.
Acrescentou, igualmente, que os eventos culturais, desportivos, artísticos, recreativos e de lazer "realizados em recintos e espaços com controlo de entradas deixam de ter limites de lotação por motivos sanitários".
"O acesso pelo público a esses eventos é, no entanto, condicionado à apresentação de certificado da Covid-19 de vacinação, com o esquema vacinal completo", disse.
Já a realização de festivais, festas de romaria e similares fica agora "condicionada à autorização prévia pelas autoridades sanitárias competentes".
"Só serão autorizadas se for possível proceder a verificação de certificado de vacinação, quer dizer, as pessoas que entram e permanecem têm que estar vacinadas, e também não constituírem um risco sanitário no contexto da pandemia ainda vigente", explicou.
O acesso a ginásios e academias continua a depender da apresentação, pelos clientes, de certificado da Covid19 válido de vacinação, o mesmo acontecendo com os hóspedes e clientes dos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local.