Ordenamento do território
Variadas vozes têm procurado alertar sobre as consequências do crescimento desordenado de novos bairros por via da construção igualmente desregrada, cujos efeitos há muito que são visíveis inclusive em circunscrições administrativas recém-criadas.
Há bairros novos cuja tipologia assemelha-se exactamente ao de velhos subúrbios das periferias das grandes cidades do país, uma realidade que precisa de ser revertida sob pena de, em vez do processo de urbanização, assistirmos a uma “ruralização” das comunidades.
A necessidade de ordenamento do território e de planeamento urbanístico já há muito que peca por tardia na medida em que seria para ontem, definitivamente, evitar-se que se construíssem mais habitações desordenadas.
Embora tenhamos a Lei de Terra e Ordenamento, como de resto sucede com numerosa legislação, o processo que envolve a sua regulamentação, quer ao criar-se o diploma ordinário, quer ao efectivar aquela última, assistimos ainda a grandes incumprimentos. Basta ver a forma como a ocupação e uso de terrenos em muitas partes do país continuam a ocorrer, não raras vezes, ao completo arrepio da Lei de Terra e Ordenamento.
Daí o facto de o Executivo ter assumido recentemente, como um dos principais desafios da revisão da referida lei, a iniciativa de uniformizar o processo de concessão de terrenos e cadastros para travar as construções desordenadas no país.
Trata-se de uma boa novidade que, tal como as diligências que envolveram a elaboração de algumas leis, a sua aplicação prática e agora, no caso da Lei de Terra e Ordenamento, a sua revisão, insistimos que se imponha a necessidade de uma rigorosa implementação, monitoria e controlo.
A forma de ocupação dos solos, particularmente no que à construção de casas diz respeito, é relevante não apenas para permitir a ocupação útil da terra e que cada família tenha uma casa condigna, mas também para viabilizar o desenvolvimento sustentável e assegurar a qualidade de vida.
Independentemente das nossas condições económicas, urge evoluirmos para um quadro em que a ninguém seja mais permitido erguer casa sem o cumprimento de um conjunto de pressupostos que inviabilizem a “desordem urbanística”, entre estes a localização, o loteamento, alguma infra-estrutura, o levantamento topográfico ou croquis de localização, entre outras exigências.
As exigências legais para a obtenção de terreno e para o primeiro passo na construção de uma casa em qualquer espaço, devida e legalmente cedido pelas entidades competentes, serviria também como espécie de barreira para o crescente fenómeno de ocupação e invasão de terrenos alheios.
Agora, é necessário engajar outras sensibilidades para se “cozinhar” um instrumento legal que verdadeiramente venha servir às famílias e, fundamentalmente, aos objectivos do Estado na cruzada contra as construções desordenadas à volta das sedes das capitais das 18 províncias. Haja ordenamento territorial.