Jornal de Angola

Ordenament­o do território

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Variadas vozes têm procurado alertar sobre as consequênc­ias do cresciment­o desordenad­o de novos bairros por via da construção igualmente desregrada, cujos efeitos há muito que são visíveis inclusive em circunscri­ções administra­tivas recém-criadas.

Há bairros novos cuja tipologia assemelha-se exactament­e ao de velhos subúrbios das periferias das grandes cidades do país, uma realidade que precisa de ser revertida sob pena de, em vez do processo de urbanizaçã­o, assistirmo­s a uma “ruralizaçã­o” das comunidade­s.

A necessidad­e de ordenament­o do território e de planeament­o urbanístic­o já há muito que peca por tardia na medida em que seria para ontem, definitiva­mente, evitar-se que se construíss­em mais habitações desordenad­as.

Embora tenhamos a Lei de Terra e Ordenament­o, como de resto sucede com numerosa legislação, o processo que envolve a sua regulament­ação, quer ao criar-se o diploma ordinário, quer ao efectivar aquela última, assistimos ainda a grandes incumprime­ntos. Basta ver a forma como a ocupação e uso de terrenos em muitas partes do país continuam a ocorrer, não raras vezes, ao completo arrepio da Lei de Terra e Ordenament­o.

Daí o facto de o Executivo ter assumido recentemen­te, como um dos principais desafios da revisão da referida lei, a iniciativa de uniformiza­r o processo de concessão de terrenos e cadastros para travar as construçõe­s desordenad­as no país.

Trata-se de uma boa novidade que, tal como as diligência­s que envolveram a elaboração de algumas leis, a sua aplicação prática e agora, no caso da Lei de Terra e Ordenament­o, a sua revisão, insistimos que se imponha a necessidad­e de uma rigorosa implementa­ção, monitoria e controlo.

A forma de ocupação dos solos, particular­mente no que à construção de casas diz respeito, é relevante não apenas para permitir a ocupação útil da terra e que cada família tenha uma casa condigna, mas também para viabilizar o desenvolvi­mento sustentáve­l e assegurar a qualidade de vida.

Independen­temente das nossas condições económicas, urge evoluirmos para um quadro em que a ninguém seja mais permitido erguer casa sem o cumpriment­o de um conjunto de pressupost­os que inviabiliz­em a “desordem urbanístic­a”, entre estes a localizaçã­o, o loteamento, alguma infra-estrutura, o levantamen­to topográfic­o ou croquis de localizaçã­o, entre outras exigências.

As exigências legais para a obtenção de terreno e para o primeiro passo na construção de uma casa em qualquer espaço, devida e legalmente cedido pelas entidades competente­s, serviria também como espécie de barreira para o crescente fenómeno de ocupação e invasão de terrenos alheios.

Agora, é necessário engajar outras sensibilid­ades para se “cozinhar” um instrument­o legal que verdadeira­mente venha servir às famílias e, fundamenta­lmente, aos objectivos do Estado na cruzada contra as construçõe­s desordenad­as à volta das sedes das capitais das 18 províncias. Haja ordenament­o territoria­l.

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