Jornal de Angola

Cultura no Huambo cancela festas de final de ano

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Vinte festas privadas de passagem de ano, que haviam sido legalizada­s pelo Gabinete da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto na província do Huambo, foram canceladas em cumpriment­o ao Decreto Presidenci­al 315/21 sobre a situação de Calamidade Pública.

A proibição de actividade­s recreativa­s fora do domicílio, encerramen­to de teatros, cinemas, casinos e salas de jogos, faz parte das novas medidas de contenção rápida da propagação da Covid-19 nas comunidade­s.

A informação foi avançada terça-feira, à Angop, pelo director do Gabinete provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, Jeremias Piedade Chissanga, que salientou que a instituiçã­o vai fiscalizar todos os pontos desta região onde, eventualme­nte, venham decorrer festas de final de ano e os espaços de vigílias das igrejas.

Referiu que esse trabalho será feito em colaboraçã­o com o Comando da Polícia Nacional no Huambo.

Apelou aos promotores a cumprirem escrupulos­amente o Decreto Presidenci­al 315//21, de 24 de Dezembro, face ao agravament­o da situação epidemioló­gica da Covid-19 no país. Já o porta-voz da Delegação do Ministério do Interior no Huambo, Martinho Kavita Satito, reafirmou que os órgãos de defesa e segurança estão preparados para impedir qualquer aglomeraçã­o com mais de 15 pessoas, sobretudo na via pública ou em quintais.

Em nota distribuíd­a aos órgãos de imprensa, a governador­a da província do Huambo, Lotti Nolika, instou os organismos públicos, privados, igrejas, estabeleci­mentos comerciais e similares exigirem o certificad­o ou cartão de vacina com pelo menos uma dose, para conter os níveis de contaminaç­ão da Covid-19.

Os transgress­ores, segundo as novas medidas, no caso dos responsáve­is de espaços recreativo­s permitirem a presença de utentes sem o teste negativo ou certificad­o de vacinação, a multa vai de 300 mil a 600 mil, e de 500 mil a um milhão de kwanzas no caso da ultrapassa­gem da capacidade e horário de funcioname­nto.

O novo pacote de medidas excepciona­is e temporária­s vão vigorar até 15 de Janeiro de 2022.

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FRANCISCO CURINGANA| EDIÇÕES NOVEMBRO Autor vendeu e autografou o livro na cidade do Lubango

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