Jornal de Angola

Revisão pontual da Constituiç­ão

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Outra acção protagoniz­ada pelo Presidente, que ficará gravada, de forma indelével, sem desprimor a outras, é a revisão pontual da Constituiç­ão da República, que vai permitir, pela primeira vez, cerca de 400 mil angolanos na diáspora exercerem o direito de voto nas eleições gerais previstas para 2022.

Aqui, chama a atenção o facto de a revisão ser feita numa altura em que o Presidente da República está a terminar o primeiro mandato de cinco anos e com a possibilid­ade de concorrer a apenas mais um, tal como estabelece a Lei Magna, e, em função disso, não mexer no artigo sobre o número de mandato do Chefe de Estado.

É raro, em África, mexer-se na Constituiç­ão sem se atacar a questão do alargament­o do tempo de mandato do Presidente, situação que tem mergulhado muitos países do continente em conflitos.

Com este gesto, João Lourenço mostrou ser desapegado ao poder, bem como deu provas de que respeita e cumpre o que a Constituiç­ão determina. A Constituiç­ão estabelece que o mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos, podendo ser exercido até duas vezes.

A revisão, esclareceu o Presidente a 2 de Março de 2021, na abertura da 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, visou, entre outras, preservar a estabilida­de social e a consolidaç­ão dos valores fundamenta­is do Estado Democrátic­o e de Direito, clarificar o modelo de relacionam­ento institucio­nal entre o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e a Assembleia Nacional, no que respeita à fiscalizaç­ão política; consagraçã­o do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior; a afirmação constituci­onal do Banco Nacional de Angola como Entidade Administra­tiva Independen­te do Poder Executivo; eliminação do princípio do gradualism­o como um princípio constituci­onal condutor do processo de institucio­nalização efectiva das autarquias locais e a constituci­onalização de um período fixo para a realização das eleições gerais.

Disse, ainda, que se pretende, com a revisão pontual da Constituiç­ão, preservar a estabilida­de dos princípios fundamenta­is, adaptar algumas das normas à realidade vigente, mantendo-a ajustada ao contexto político, social e económico, clarificar os mecanismos de fiscalizaç­ão política e melhorar o relacionam­ento institucio­nal entre os órgãos de soberania, bem como corrigir algumas insuficiên­cias.

O Presidente acrescento­u que a ideia é ter uma melhor Constituiç­ão, a fim de continuar a ser o principal instrument­o de estruturaç­ão da sociedade angolana, capaz de congregar os angolanos em torno do projecto comum de sociedade, a construção de uma sociedade de paz, justiça e progresso social.

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