Competições desportivas à porta fechada
O Executivo autoriza, igualmente, as competições desportivas nas modalidades de futebol e basquetebol à porta fechada e sem presença de público, limitando o número mínimo de intervenientes e com a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação”.
De acordo com o ministro de Estado e chefe da Casa Militar, é também estabelecida a testagem obrigatória do vírus SARS-COV-2 por parte de todos os agentes intervenientes nos eventos desportivos, devendo ser realizados até duas horas antes da competição, no local do evento, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico, dentre outras regras.
“Excluem-se desta autorização as modalidades de combate e luta”, disse Francisco Furtado, acrescentando que a testagem é da responsabilidade das instituições intervenientes no evento desportivo, nomeadamente clubes e respectivas federações.
Francisco Furtado sublinhou que, por actos conjuntos, os Ministérios da Saúde e da Juventude e Desportos vão definir os modelos especiais de confinamento sujeitos às equipas desportivas, “incluindo a possibilidade de confinamento em bolha desportiva”.
“Se uma equipa deslocarse de uma província para a outra para jogar, a testagem é feita no local da competição até duas horas antes do evento. Se ao chegar à província ou no acto de testagem algum membro da equipa testar positivo, obrigatoriamente deverá permanecer na província e cumprir o período de quarentena de 10 dias”, esclareceu.
Esta medida, prosseguiu, é extensiva às equipas de outros países ou selecções que venham competir em Angola no âmbito das responsabilidades da Confederação Africana de Futebol (CAF) ou da Federação Internacional de Futebol (FIFA).
O ministro de Estado e chefe da Casa Militar justificou as alterações das medidas em função do aumento exponencial de casos positivos da nova variante Ômicron. “Se esta tendência a nível do país continuar durante 30 dias teremos o equivalente a 38 a 40 por cento da população infectada”, reforçou, sublinhando que com o aumento de casos que se verifica diariamente na capital, 45 por cento poderá estar infectada no período de um mês.
O novo decreto 316/21, de 31 de Dezembro, entra em vigor às zero horas de 3 de Janeiro até às 23h59 minutos de 15 de Janeiro de 2022.