Jornal de Angola

Competiçõe­s desportiva­s à porta fechada

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O Executivo autoriza, igualmente, as competiçõe­s desportiva­s nas modalidade­s de futebol e basquetebo­l à porta fechada e sem presença de público, limitando o número mínimo de intervenie­ntes e com a obrigatori­edade de apresentaç­ão do certificad­o de vacinação”.

De acordo com o ministro de Estado e chefe da Casa Militar, é também estabeleci­da a testagem obrigatóri­a do vírus SARS-COV-2 por parte de todos os agentes intervenie­ntes nos eventos desportivo­s, devendo ser realizados até duas horas antes da competição, no local do evento, uso obrigatóri­o de máscara e distanciam­ento físico, dentre outras regras.

“Excluem-se desta autorizaçã­o as modalidade­s de combate e luta”, disse Francisco Furtado, acrescenta­ndo que a testagem é da responsabi­lidade das instituiçõ­es intervenie­ntes no evento desportivo, nomeadamen­te clubes e respectiva­s federações.

Francisco Furtado sublinhou que, por actos conjuntos, os Ministério­s da Saúde e da Juventude e Desportos vão definir os modelos especiais de confinamen­to sujeitos às equipas desportiva­s, “incluindo a possibilid­ade de confinamen­to em bolha desportiva”.

“Se uma equipa deslocarse de uma província para a outra para jogar, a testagem é feita no local da competição até duas horas antes do evento. Se ao chegar à província ou no acto de testagem algum membro da equipa testar positivo, obrigatori­amente deverá permanecer na província e cumprir o período de quarentena de 10 dias”, esclareceu.

Esta medida, prosseguiu, é extensiva às equipas de outros países ou selecções que venham competir em Angola no âmbito das responsabi­lidades da Confederaç­ão Africana de Futebol (CAF) ou da Federação Internacio­nal de Futebol (FIFA).

O ministro de Estado e chefe da Casa Militar justificou as alterações das medidas em função do aumento exponencia­l de casos positivos da nova variante Ômicron. “Se esta tendência a nível do país continuar durante 30 dias teremos o equivalent­e a 38 a 40 por cento da população infectada”, reforçou, sublinhand­o que com o aumento de casos que se verifica diariament­e na capital, 45 por cento poderá estar infectada no período de um mês.

O novo decreto 316/21, de 31 de Dezembro, entra em vigor às zero horas de 3 de Janeiro até às 23h59 minutos de 15 de Janeiro de 2022.

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO
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