Inspecção Geral do Trabalho com novo estatuto orgânico
Conselho de Ministros aprovou nova estrutura orgânica da IGT, que passa a ter um inspector-geral, dois inspectores-gerais adjuntos e quatro departamentos executivos
O Conselho de Ministros aprovou, ontem, em sessão orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, o novo Estatuto Orgânico da Inspecção Geral do Trabalho. De acordo com a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, com este diploma, o Centro de Saúde e Segurança no Trabalho, anteriormente uma estrutura autónoma, passa a integrar aquele órgão do Estado.
O Conselho de Ministros aprovou, ontem, o novo Estatuto Orgânico da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), nos termos do qual o Centro de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST), anteriormente uma estrutura autónoma, passa a integrar aquele órgão da Administração Indirecta do Estado, com todos os seus activos e passivos.
A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Dias, esclareceu, à imprensa, no final da 2ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, que, com a aprovação da nova estrutura orgânica, a IGT passa a ter um inspector-geral, dois inspectoresgerais adjuntos e quatro departamentos executivos, conforme estabelece o Decreto Legislativo Presidencial 220, que trata da organização, criação, funcionamento e extinção dos institutos públicos.
Ainda ontem, o Conselho de Ministros, igualmente, os decretos Presidenciais que aprovam o Regime Remuneratório da Carreira Especial da IGT e o Estatuto do Inspector do Trabalho.
O primeiro diploma tem como objectivo padronizar as posições remuneratórias e conferir maior dignidade à função inspectiva dos funcionários do regime especial da IGT, assente numa política remuneratória de integridade.
A ministra Teresa Dias disse terem sido aprovados três subsídios que há muito vinham sendo reclamados para dar maior dignidade aos inspectores, nomeadamente
o especial de inspecção, o de dueternidade e as prestações sociais para acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Para além desses, lembrou, já existem na IGT os subsídios de atavio, de dedicação e de risco.
O Estatuto do Inspector do Trabalho tem em vista a uniformização do exercício da actividade dos inspectores do trabalho, determinando, entre outros aspectos, o nível da sua autonomia técnica, o conjunto de competências, o seu regime laboral, estrutura da carreira inspectiva e a forma de ingresso e acesso na respectiva carreira de inspecção.
Teresa Dias disse ter sido uniformizada a actividade do inspector, bem como o ingresso e acesso na IGT como uma carreira de regime especial. Com o novo diploma, esclareceu, pretende-se dar mais dignidade ao inspectorgeral do Trabalho, para que a entrada, até à sua progressão,
sejam pautadas por um documento que os inspectores possam ter como base para sua profissionalização.
"Com vista a dar-se maior dignidade, o MAPTSS entende que, com estes três documentos, estão criadas as condições para termos uma Inspecção Geral do Trabalho digna, mais coesa, mais eficaz e mais eficiente, com vista a dar cobro àquilo que são as grandes responsabilidades que o momento impõe e o futuro imporá", concluiu a ministra.
Ontem, também foi aprovado o Estatuto Remuneratório da Carreira do Trabalhador Social, com vista a adequálo à legislação em vigor sobre a matéria e à realidade socioeconómica do país.
Com vista a dar-se maior dignidade, o MAPTSS entende que, com estes três documentos, estão criadas as condições para termos uma Inspecção Geral do Trabalho digna, mais coesa, mais eficaz e mais eficiente