Angola quer mais apoio para acções contra minas
O director-geral da Agência Nacional de Acção contra Minas (ANAM), brigadeiro Leonardo Sapalo, disse ontem, em Genebra, Suíça, que Angola tem condições objectivas para cumprir com o artigo 5º da Convenção de Ottawa, até 2025.
Defendeu, contudo, que os parceiros nacionais e internacionais devem continuar a mobilizar recursos, por via de acções bilaterais e multilaterais para a cobertura da necessidade financeira estimada em 228,5 milhões de dólares.
De acordo com uma nota da Missão Permanente de Angola junto dos escritórios das Nações Unidas em Genebra, aquele responsável falava na última plenária das reuniões dos Estadosparte do Tratado de Ottawa sobre proibição do emprego, armazenamento, produção e transferência de minas terrestres antipessoais e sobre sua destruição, que decorreu, de segunda-feira até ontem, em Genebra.
Leonardo Sapalo sublinhou que “o Executivo angolano e seus parceiros têm feito esforços significativos no sentido de mobilizar recursos humanos, financeiros e materiais, para cumprir com o disposto no artigo 5º, da Convenção de Ottawa, conforme reiterado durante a 4ª Conferência, realizada em Oslo, em 2019”.
Admitiu que Angola, que tem mais 73,7 milhões de metros quadrados minados, comprometeu-se a destruir ou assegurar a destruição de todas as minas antipessoal na sua jurisdição o mais cedo possível, como recomenda o artigo 5º da Convenção de Ottawa, mas sublinhou que eventos mundiais, alheios à nossa vontade, impediram tal feito”.
Opaís, segundo Leonardo Sapalo, realizou progressos qualitativos, nomeadamente a elaboração da estratégia nacional 2020-2025 que se debruça no cumprimento das obrigações relacionadas com o artigo 5º e o plano de implementação da mesma norma da Convenção para o período 2020–2025, alinhada com a estratégia nacional e à luz do plano de acção de Oslo.
Outros progressos realizados pelo Executivo angolano, disse, têm a ver com a actualização, anualmente, do plano de implementação do artigo 5º, a realização de reuniões regulares de coordenação operacional, o estabelecimento de 12 normas nacionais de acção contra minas, em conformidade com as normas internacionais (IMAS) actualizadas.