CNE recruta mais de cem mil membros para mesas de voto
Após aprovação do Manual Eleitoral, a CNE vai tratar do recrutamento e selecção dos membros das mesas da assembleia de voto, que serão submetidos a um processo de formação, com base no instrumento normativo e demais legislação
A Comissãonacional Eleitoral está a conduzir um processo de admissão de mais de 100 mil membros para integrarem às mesas das assembleias de voto, no âmbito da preparação das Eleições Gerais de 24 de Agosto, anunciou, ontem, o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo.
A informação foi avançada à imprensa, depois da aprovação do Manual dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto pelo plenário da Comissão Nacional Eleitoral, que teve lugar nas novas instalações da CNE.
"Depois da aprovação do Manual, segue-se o recrutamento e selecção dos membros das mesas e, posteriormente, a sua submissão a um processo de formação, com base no instrumento ora aprovado e demais legislação", esclareceu Lucas Quilundo.
A Comissão Nacional Eleit o r a l p r e t e nde, c o m o manual, habilitar os agentes com um instrumento especializado, para que estejam em condições de receberem todos os cidadãos, na altura em que vão exercer o direito de voto.
Confrontado s obre o número exacto de agentes de mesa, Lucas Quilundo disse que a i nformação está a depender da conclusão do processo de mapeamento das assembleias de voto. Quanto a isso, referiu, a Lei determina que seja até 45 dias antes do dia de votação.
O porta-voz da CNE fez saber que o resultado do mapeamento vai ditar o número total de agentes para as mesas das assembleias de voto a recrutar, tendo feito menção que a Lei define quatro membros para cada mesa, nomeadamente o presidente, secretário e dois escrutinadores.
O caderno aprovado, ontem, tem como novidade a sua adaptação ou actualização para se conformar com o que a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais estabelece, incluindo as respectivas alterações pela Lei 30/21 de 30 de Novembro. Para o portavoz, o Manual é uma ferramenta j á h a b i t u a l e a novidade, nesse sentido, é a sua actualização dentro dos ditames da referida.
O Manual dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto está constituído por sete partes, e contém conceitos básicos essenciais para o funcionamento e desempenho dos membros. Des
creve os momentos que vão desde a constituição das mesas das assembleias de voto, funcionamento e todas as actividades preliminares a serem executadas pelos agentes, momentos antes do início da votação.
O instrumento normativo faz, também, a descrição de todos os procedimentos relacionados com o escrutínio, que, por sua vez, apresenta dois níveis. "Há um nível de base, iniciado nas mesas das assembleias de voto, que consiste no processo de abertura das urnas, contagem dos boletins de voto, elaboração das actas e procedimentos sobre a expedição das actas sínteses, a partir das assembleias até à Comissão Municipal Eleitoral (CPE), e desta para o Centro de Escrutínio Eleitoral", explicou o porta-voz da CNE.
Lucas Quilundo sublinhou
que, além do nível base, o Manual faz referência a um outro procedimento, em termos de direitos e deveres, que os demais membros e intervenientes nas mesas de voto devem observar. "A mesa de voto é o principal palco de todo jogo eleitoral, onde estão os eleitores, os próprios membros das mesas de voto e os delegados de listas dos partidos políticos".
Apesar de não serem membros das mesas, realçou, os delegados de listas dos partidos políticos têm uma série de direitos e deveres a observar. Entre os direitos, Lucas Quilundo destacou a possibilidade de apresentarem reclamações sobre o processo de votação, assinar as actas, quer seja a da mesa, quer Acta síntese da assembleia de voto. Estes devem levar consigo uma acta que retrata todas as operações
eleitorais realizadas na mesa.
Quanto ao processo de recrutamento, encerrado na última quarta-feira, Lucas Quilundo disse que a selecção e admissão dos membros foi realizada com critérios abertos e uma participação universal. Sobre as reclamações de acesso ao processo de inscrição através da Internet, o responsável justificou que "este foi o melhor modelo que nos parece adequado, tendo em conta o número elevado de agentes eleitorais a recrutar".
"Não era viável que esse processo decorresse por contacto presencial dos candidatos", esclareceu, tendo feito saber que não é da responsabilidade da CNE responder sobre eventuais problemas técnicos, porque os mesmos decorrem do fornecimento e disponibilização de banda para os serviços de Internet.